TJSP 21/01/2016 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2041
1498
Processo 0003326-57.2015.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.J.T.F. - H.G.F.O.
- Nota do Cartório: Manifeste-se o requerente acerca do decurso do prazo sem que o requerido efetuasse o pagamento ou
comprovasse o mesmo, apesar de devidamente citado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int - ADV:
ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP)
Processo 0003336-38.2014.8.26.0352 (apensado ao processo 0004297-23.2007.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - MARIA DIVINA MARCOLINO - Vistos. Fls.55: Ao perito para esclarecimentos, no prazo de dez
(10) dias. Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0003358-62.2015.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.R.B. - A.L.G.B. Vistos. Tendo em vista que as partes manifestaram o desejo de ver realizada a audiência de tentativa de conciliação, concedo
o prazo de cinco (5) dias as partes para que apresentem proposta concreta de acordo. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA
AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP), CAROLINE LACERDA GRANHANI (OAB 356335/SP)
Processo 0003615-63.2010.8.26.0352 (352.01.2010.003615) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa
- Mussi Miguel - - Simone Regina Stuber Ferreira Miguel - Nota do Cartório: Providencie o Requerente o recolhimento de
R$.3.120,00(três mil e cento e vinte reais), referentes honorários estimados pelo Perito às fls.193. No prazo de legal. Int. - ADV:
EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO, DANIEL SEGATTO DE SOUSA
(OAB 176173/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 0003695-56.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003695) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig
Geração e Transmissão Sa - manoel quintana rodrigues - Nota do Cartório: Providencie o Requerente o recolhimento de 11(onze)
salários mínimos, vigentes na data do depósito, referentes honorários estimados pelo Perito às fls.166. No prazo de legal. Int.
- ADV: JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO (OAB 46631/MG), BEN-HUR SILVA DE ALBERGARIA FILHO (OAB 70423/
MG), JOANA D’ARC CHAVES (OAB 310179/SP), ROBERTO VENESIA (OAB 103541/MG), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP),
RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP), GUILHERME
VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ALECIO MARTINS SENA (OAB 87097/MG), ELAINE CRISTINA DA SILVA PASSOS (OAB
115252/MG)
Processo 0004260-30.2006.8.26.0352 (352.01.2006.004260) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar
da Silva Godoi - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - (Esclareça a petição de fls. 287/288, tendo em vista que foi expedido
alvará judicial, conforme se vê às fls. 285, o qual encontra-se na contracapa dos autos aguardando retirada pelo autor). - ADV:
GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP), RENAN BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 318147/SP)
Processo 0004960-93.2012.8.26.0352 (352.01.2012.004960) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Banco
Itauleasing Sa - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco (5) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito as fls
208/214, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0005028-43.2012.8.26.0352 (035.22.0120.005028) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Hamilton de
Paula Toledo - Primavera Praia Clube Hotel - Nota do Cartório: Manifeste-se o autor, acerca da petição juntada às fls.179/181,
no prazo legal. Int. - ADV: DANILO GARNICA SIMINI (OAB 304503/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/
SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS (OAB 124975/SP)
Processo 0005962-50.2002.8.26.0352 (352.01.2002.005962) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Vistos. I - Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor constante de
fls. 823/829, no prazo de quinze (15) dias, conforme o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, consignando-se
que, após transcorrido o prazo sem pagamento, será acrescido ao montante multa no percentual de dez por cento (10%). Não
havendo pagamento, apresente o exeqüente cálculo atualizado, com incidência da multa, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento. II - Fls. 820/821: Arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2015
Processo 0000064-07.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000064) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - José Eduardo
de Faria Lima - Banco Santander Sa - expedido mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$15380,65. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0000093-57.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000093) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município de
Miguelópolis - Cristiano Barbosa Moura - - Marisa Sandoval Ferreira Barbosa - - Juliano Ferreira dos Santos - - Marcio Bernardes
- - Emidio Barros Matos Junior - - Roberto Alexandre Alves Ribeiro - - Rj Fiumaro Paelaria Me - - José Mario Heleno Me - - Vlamir
José de Carvalho Orlandia Me - Nota do Cartório: Contestação de fls.782/817. Manifeste-se o autor em impugnação no prazo
legal. Int. - ADV: LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS (OAB 124975/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), CLAUDIO
LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), THIAGO JOSE FERREIRA
ROCHA (OAB 321209/SP), LEANDRA BARBOSA MOURA (OAB 120740/SP)
Processo 0000350-14.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanilda
Pedroso Galdiano - Chamo o processo à ordem. Concedo à autora o prazo de 10 dias a fim de conformar a petição inicial ao
entendimento jurisprudencial pacificado no sentido da prescindibilidade de prévia liquidação da sentença coletiva em casos que
tais, bastando a confecção de meros cálculos aritméticos para o início da fase prevista no art. 475-J, do CPC. Por outro lado,
a não incidência de custas e de Taxa Judiciária não se aplica quando se tratar de requerimento individual, ou em litisconsórcio,
de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Sendo assim, a exequente não pleiteia a isenção do recolhimento das
custas, nem mesmo a concessão dos benefícios da assistência judiciária ou o diferimento previsto no art. 5º da Lei Paulista nº
11.608/03. Com efeito, pretende tão somente que o pagamento da taxa judiciária seja feito ao final do processo. Tal pretensão
não pode ser deferida, isso porque a taxa judiciária inicial adiantada pela parte deverá, se o caso, ser reembolsada pela parte
vencida e não dizem respeito às custas finais da execução (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2034951-64.2015.8.26.0000; 16ª
Câmara de Direito Privado; j. 11.05.2015). Destarte, após a emenda da petição inicial, concedo à exequente o prazo de 30 dias
para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB
255094/SP), THAMYRIS MOISES URIAS (OAB 316579/SP)
Processo 0000432-21.2009.8.26.0352 (352.01.2009.000432) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
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