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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 - Página 2005

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TJSP 21/01/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2041

2005

Conta Poupança nº 0005912-9, Agência nº 354-4 - Banco Bradesco, conforme indicado pela autora às fls. 98. - ADV: DIRCEU
RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP)
Processo 1000598-13.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Oi Móvel S.A. - Vinicius Gomes Alves ME - Vistos.
INTIME-SE o(a) requerente, Oi Móvel S.A., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento
da ação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
(OAB 205888/SP), MARILIA CLARO DE ANDRADE (OAB 356489/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1000700-35.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Veralice Chole Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno a autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$800,00, observados os benefícios da justiça gratuita concedidos. P.R.I.C., após as cautelas de praxe, arquivemse. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP)
Processo 1000736-43.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Edivan
Jose da Silva - Vistas dos autos ao exequente para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo pela aplicação analógica ao disposto no art. 267, par. 1º do CPC). Valor R$141,30. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FLAVIANO BELLINATI
GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP)
Processo 1001103-67.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Elimarco da S. Teixeira Transporte Me e outros - Vistos. Considerando o bloqueio de valor irrisório junto ao Bacenjud e o
desinteresse do exequente na penhora do veículos indicado à fl. 133, bem com que as demais tentativas de localização de
bens penhoráveis restaram infrutíferas, defiro o pedido de fl. 152 e, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO a execução. Os autos deverão aguardar em arquivo a provocação do credor. Intime-se. - ADV:
DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001365-17.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.V.S.S. - R.A.V. - Vistos. Recebo o recurso de
apelação do réu somente no efeito devolutivo (art. 520, II, do CPC). Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, dêse vista ao Ministério Público. Na sequência, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção
de Direito Privado, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 337619/SP),
NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 1001620-72.2015.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.L. - M.J.L. - Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO da requerida M. J. L., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.177 do Código de Processo Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente
M. A. S. L., qualificada nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que fundamento no
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fica a curadora, desde logo, dispensada de prestar garantia em face do que dispõe
o art. 1.190, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil, expeça-se edital e
publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC
e no art. 9º, III, do CC. Oficie-se à Justiça Eleitoral local, comunicando a presente interdição para as providências pertinentes
(artigo 15, inciso II, da Constituição Federal), bem como à CIRETRAN. Lavre-se o termo de compromisso. Expeça-se certidão
de honorários à curadora especial nomeada às fls. 53. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: SIDNEY LIMONI FRASATO (OAB 285481/SP), FRANCINE FRASATO (OAB 163911/SP), MIRELA SECHIERI COSTA N
CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 1001726-34.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiza Maria de Oliveira Robazzi
- Ubiraci Gazige - Vistas dos autos ao autor para: recolher em complemento, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 6,90. - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB
324899/SP), FABIANO LAMANA (OAB 119924/SP)
Processo 1001819-94.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nobel Augusto Carroselli Prefeitura Municipal de Olímpia - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), GEOVANA PIANTA (OAB 238647/SP)
Processo 1001938-55.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Intervenção do Estado na Propriedade - Municipio de
Olimpia - Gilmar Jose Fernandes e outros - Vistos. Em tempo, determino aos requeridos Gilmar, Ana Maria e Zuleimar que,
no prazo de 10 (dez) dias, regularizem suas representações processuais, diante da ausência de procuração nos autos que os
favoreçam, sob pena de não conhecimento de suas peças contestatórias e demais manifestações nos autos. Int. - ADV: EDILSON
CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), WILQUEM MANOEL NEVES
FILHO (OAB 145310/SP), CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/
SP)
Processo 1001973-15.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ubaldino Assunção Toledo Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil,
em razão da satisfação da obrigação. Defiro o levantamento do depósito de fls. 74 em favor do autor e de sua advogada após o
trânsito em julgado, conforme requerido às fls. 75/76. Observo, entretanto, que não foi consignado o valor correto dos honorários
na mencionada petição. Assim, deverão ser expedidos dois mandados de levantamento, nas seguintes proporções: o primeiro,
no valor de R$ 6.131,81 em favor do autor, referente ao pagamento da condenação imposta pela sentença, e o segundo no
valor de R$ 613,18, em favor da advogada da parte autora, que corresponde aos honorários advocatícios de 10% fixados na
sentença. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ELIANA GONÇALVES TAKARA (OAB 284649/SP)
Processo 1002057-16.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.S.N. - W.F.C.N. - Vistos. Expeça-se nova
certidão de honorários em favor do advogado do autor, com as correções necessárias. Após, tornem os autos ao arquivo,
observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1002112-64.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Washington Luíz
Rodrigues de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por WASHINGTON LUÍZ RODRIGUES DE JESUS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 600,00, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a concessão da
gratuidade de justiça à fl.22. P.R.I.C., após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/
SP), BRUNO CESAR SILVA LOPES (OAB 355488/SP)
Processo 1002124-78.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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