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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 - Página 2013

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TJSP 21/01/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2041

2013

(OAB 169461/SP), TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP), MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS (OAB
74168/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 0001462-54.2003.8.26.0400/01">0001462-54.2003.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0001462-54.2003.8.26) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Massa Falida da Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Argemiro Ramos Guerreiro - Alexandre Zuim - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): manifestar-se, em 05 dias, considerando que houve a penhora do bem, se pretende a adjudicação. No mesmo prazo,
deverá se manifestar se concorda com a realização do leilão eletrônico, sendo que neste caso o silêncio será interpretado como
anuência da parte com este meio de alienação que é mais ágil e eficaz do que o tradicional. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB
190293/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MARCIO EUGENIO
DINIZ (OAB 130278/SP), JOSE LUIS DA COSTA (OAB 71044/SP)
Processo 0001746-28.2004.8.26.0400 (400.01.2004.001746) - Procedimento Ordinário - Patrocinio Altrao - Vistos. 1.
Considerando que já houve a implantação do benefício concedido nestes autos, conforme informação acostada às fls. 235,
intime-se o INSS para apresentar o cálculo do valor devido à parte autora. 2. Apresentado o cálculo, abra-se vista à parte autora,
para que se manifeste no prazo de 05 dias. Nessa mesma oportunidade, deverá informar se pretende o destacamento dos
honorários contratuais, apresentando o valor a ser destacado (com base, logicamente, no valor indicado pelo INSS), juntamente
com cópia do contrato firmado com seu cliente, se o caso. Caso não apresente, não haverá destacamento de honorários quando
da expedição de ofício requisitório. 3. Caso a parte autora não se manifeste ou apresente sua concordância, fica dispensado o
retorno dos autos para homologação. Fica dispensada, também, a “formal citação” do INSS para os fins previstos no artigo 730
do Código de Processo Civil, porquanto os cálculos foram apresentados pelo referido órgão previdenciário e houve concordância
da parte autora. Nesses casos, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando o
pagamento do valor apurado no cálculo elaborado pelo INSS, nos termos da Resolução nº 154/2006 do E. Tribunal Regional
Federal da Terceira Região, sendo um ofício referente ao valor devido ao(à) autor(a) e outro devido ao seu patrono, a título
de honorários sucumbenciais. Deverá constar no “campo 37” do ofício a data da concordância manifestada pela parte autora
quanto aos cálculos apresentados pelo INSS. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Int. - ADV: KLEBER ALLAN FERNANDEZ
DE SOUZA ROSA (OAB 248879/SP)
Processo 0001778-81.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Prescrição - ANTONIO DONIZETE DA SILVA - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro o pedido de “cumprimento de sentença” formulado pelo procurador
da Fazenda Pública do Estado, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme mencionado
às fls.242 e 250. Arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA N
CARVALHO (OAB 120241/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 0001894-10.2002.8.26.0400 (400.01.2002.001894) - Separação Consensual - Dissolução - E.A.G. e outro Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(art.186 das NSCGJ). - ADV: GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP)
Processo 0002085-06.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002085) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira (“Fundo”) e outro - Vistos.
Trata-se de “...”. * É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. * P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se;
PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - Ao Estado: valor singelo R$192,90; Ao Estado: valor corrigido R$254,32
(Guia Dare - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e do retorno dos autos R$32,70 (01) volume(s) (Guia F.E.D.T.J Código 110-4). - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0002958-69.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002958) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Centro Universitário do Norte Paulista Unorp - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria. O autor deverá devolver os mandados de levantamento retirados pelo mesmo em 30 de novembro de
2015, , considerando que venceram e encontram-se cancelados, bem com informar do valor bloqueado às fls. 268, qual o valor
deverá ser levantado pelo advogado e pela parte autora. - ADV: FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), DANIEL JOAQUIM
EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0003454-79.2005.8.26.0400/01 (040.02.0050.003454/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa de Credito
Rural Coopercitrus Credicitrus - Abadi Jose Russo - - Martha Fachini Russo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): manifestar-se, em 05 dias contados a partir da publicação
deste ato ordinatório, sobre resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) por meio de acesso ao(s) sistemas (s) INFOJUD/RENAJUD
(breve resumo do resultado: RENAJUD - localizados bens somente em nome da parte executada Abadi Jose Russo - VW/
KOMBI, ano 1986/1987, com restrição de veículo roubado averbada e VW/KOMBI, ano 1978/1978. INFOJUD - não consta
declaração entregue para NI e Exercícios informados - 2015 para ambas as partes exeuctadas), que ora são anexadas nos
autos, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB 153926/SP), EDISOM JESUS
DE SOUZA (OAB 112369/SP)
Processo 0003563-15.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003563) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade W.A.S.N. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: GUSTAVO MATIAS PERRONI
(OAB 271745/SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0003659-98.2011.8.26.0400 (400.01.2011.003659) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Elio Zelli Filho
- Graziela Daruz Quatti - Vistos. 1. Com a publicação desta decisão, fica concedido o prazo de 05 dias para a parte exequente
retirar a chave de fls.360, mediante recibo. 2. No mesmo prazo, deverá se manifestar expressamente sobre a petição de
fls.357/359, especialmente se ainda tem interesse e necessidade da reintegração de posse. 3. Por fim, lembre-se que a execução
por quantia certa só é compatível com o rito do caso concreto após a efetiva desocupação. Assim, se a parte exequente, nos
termos do item acima, não tiver mais necessidade de expedição do mandado, no mesmo prazo poderá apresentar o cálculo
da dívida atualizado, para o devido prosseguimento, com a intimação da parte contrária para pagamento. Int. - ADV: OTÁVIO
AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), JOAO LUIZ STELLARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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