TJSP 21/01/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2041
2014
(OAB 125044/SP)
Processo 0003700-31.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003700) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Cizotto, Donaire & Cia
Ltda - Vistos. Acolho a renúncia à indicação da OAB formulado pelo Curador Especial da requerida, em razão de relacionamento
de amizade do patrono indicado com a parte autora, devendo seu nome ser excluído da contracapa dos autos. Oficie-se à OAB
local encaminhando cópia da indicação de fl.161, solicitando a indicação de novo curador(a) especial ao requerido Luiz Carlos
Rael (citado por edital), observando que os interesses dos autores são defendidos pelo Dr. José Carlos Madrona OAB/SP:
219.355. Com a juntada da nomeação, dê-se vista ao(à) Curador(a) nomeado para apresentar contestação. Em seguida, nova
vista à parte autora e voltem conclusos para: (a)despacho saneador ou (b)julgamento conforme o estado do processo. Servirá
o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA
(OAB 219355/SP)
Processo 0003755-31.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003755) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados
para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art.186 das NSCGJ). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003786-65.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003786) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonio Carlos Pedro e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os
autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias, devendo apresentar o valor atualizado da dívida, nos
moldes do artigo 475-B do Código de Processo Civil, e já com a incidência de multa do artigo 475-J do referido Código, tendo
em vista o decurso do prazo sem que o(a) executado(a) comprovasse o pagamento do débito, podendo o(a) exequente, desde
já, manifestar seu interesse na penhora de eventual dinheiro ou aplicação financeira da parte executada, conforme facultado
pelo artigo 655-A do Código de Processo Civil e de acordo com a ordem estabelecida pelo artigo 655 do mesmo diploma. - ADV:
ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), CESAR AUGUSTO ROSSATO GOMES (OAB 47852/PR)
Processo 0003798-79.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003798) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade R.G.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em
consequência, deverá(ão) a(s) parte(s) requerente(s) arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de
correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada
desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Também condeno a(s) parte(s) requerente(s) a
pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em R$1.000,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo
Civil, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
a partir desta data, além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Ressalvados os benefícios da justiça
gratuita que se aplicam no caso concreto para todas as partes (em razão da natureza do litígio). Nos termos do convênio DPE/
OAB, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão em favor do Advogado nomeado. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV: EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0004086-08.2005.8.26.0400 (400.01.2005.004086) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S A Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(art.186 das NSCGJ). - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0004634-81.2015.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004457-53.2014.8.26.0368 - 1ª VARA) Jorge Luiz Colatrella - Vistos.1. Para o ato deprecado, designo o dia 28/01/2016 às 15:23h.2. Comunique-se o Juízo Deprecante
(número do processo na comarca de origem: 0004457-53.2014.8.26.0368 - Controle nº 1.365/2014).3. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado e como comunicação ao Juízo Deprecante. 4. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004699-81.2012.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gilson Roberto Benine - Banco
Santander Banespa Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) requerida(s): (x) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Valor
R$ 866,21 (Guia DARE - cód. 230-6). - ADV: EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0005108-09.2002.8.26.0400 (400.01.2002.005108) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S A
- Osvaldo de Nadai Junior e outros - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente se manifestou
informando que houve a quitação da dívida cobrada nestes autos e requereu a liberação das constrições nos imóveis de
propriedade dos executados (fls.250/251). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO.Considerando que houve a
quitação da dívida cobrada, DECLARO extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Declaro o levantamento da penhora do imóvel matriculado sob nº 9.937 do CRI local (parte ideal de 50%), ficando a executada
Edna Maria Victorasso de Nadai desobrigada do encargo de fiel depositária. Expeça-se mandado para cancelamento do registro
da penhora na matrícula imobiliária nº 9.937 (R.18.M.9.937), mediante o recolhimento das custas e emolumentos necessários.
Ressalto que este feito tramitava sob o número de ordem 1755/2002. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado
para cancelamento do registro da penhora e ofício ao CRI local. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.R.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquivem-se.PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - Ao Estado: valor singelo R$533,03; Ao
Estado: valor corrigido R$*1254,25 (Guia Dare - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e do retorno dos autos R$65,04
(02) volume(s) (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005169-78.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005169) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(s) parte autora(s)
no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. 2. Deixo de determinar a abertura de vista à parte contrária para apresentação das
contrarrazões de apelação, uma vez que não chegou a integrar a relação processual. 3. Encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado III Sala 46, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0005324-52.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005324) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
(“RENOVA”) - Vistos. Trata-se de “Busca e Apreensão”. A parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo
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