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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 - Página 2019

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TJSP 21/01/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2041

2019

precatório ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso. Em consequência, condeno a parte requerida a pagar honorários
advocatícios, que arbitro equitativamente em R$2.000,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, atualizados,
a partir desta data, de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (STF, ADI’s 4357 e
4425 lembrando que a tabela se baseia nos critério utilizados pelo STF, pois utiliza a TR até 25/03/15 e após o IPCA, conforme
informações 11/2015 e 16/2015, ambas do processo EP 2345/15, da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP
DEPRE), sendo que os juros moratórios, na ordem 0,5% ao mês, somente são cabíveis se a verba honorária não for paga
no prazo estipulado para o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso. Ressalvados os
benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto apenas para a(s) parte(s) autora(s). P.R.I.C. Após as cautelas de
praxe, arquivem-se. - ADV: EVELINE VEBER TOZO (OAB 317812/SP)
Processo 1001812-05.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Fido Fabrica de
Implementos Agrícolas David de Oliveira Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), MARCELO SOARES
PASCHOAL (OAB 190053/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2016
Processo 1000065-83.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.A. e outro - Vistos.
A presente execução de alimentos tem rito específico e autônomo, não sendo caso de distribuição por dependência ao processo
de divórcio. Portanto, determino o retorno dos autos ao Distribuidor Judicial local para que proceda à livre distribuição dos
presentes autos. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DAVANZZO (OAB 256580/SP)
Processo 1000072-75.2016.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta
de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 01/03/2016, às 13:00 horas. A sessão de conciliação será
realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque
de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas
de RG e CPF. 3. Cite-se a parte requerida e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
advogados. 4. Consigne-se no mandado que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
data da audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). 5. Levando em conta a importância da
advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo
Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula
que o Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Quarta, XIV). 6. No mandado de Citação, também deverá
constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas
dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber
o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da
OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum). Chegar até as 09:00 horas. 7. Oportunamente será
marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso (não havendo acordo). 8. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1000165-38.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.G.R. - Vistos. 1. Concedo
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Arbitro os alimentos provisórios
em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do pagamento, a partir da citação, ante a carência de prova robusta,
nesse momento, quanto à situação econômica da parte requerida. 3. Com fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68 e no
artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a
necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 23 de
fevereiro, pf, às 16:30 horas. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes
deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. 4. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a) a fim de
que compareçam à audiência, acompanhados de advogados, importando a ausência deste (autor) em extinção e arquivamento
do processo e a daquele (réu) em revelia. 5. APÓS a audiência, no prazo de dez dias, a parte ré, se comparecer na audiência,
poderá apresentar contestação (se não houver acordo). O não comparecimento da parte requerida na audiência de conciliação
acarretará a desconsideração das alegações de eventual contestação, diante da revelia. 6. Oportunamente será marcada data
para a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 7. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social,
caso as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão
fixados em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a
solução consensual das lides (Cláusula Quarta, inciso XIV). 8. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para
a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados.
Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a
Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº
343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum). Chegar até às 09:00 horas. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1000181-26.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - FÁTIMA RODRIGUES
DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal da autora, uma vez que cabe ao patrono diligenciar junto à sua cliente
com a finalidade de obter o endereço atualizado do executado. Int. - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 1000687-36.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.L.S.F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s): Se manifestarem, em 05 dias, sobre o estudo
psicossocial de fls.71/76. - ADV: ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS (OAB 287306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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