TJSP 22/01/2016 - Pág. 1781 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
1781
(CPC, art.329). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Para o deslinde das
questões controversas necessária a produção de prova oral. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 10 de março de 2016, às 14:30 horas. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas
pela parte requerida. Defiro, ainda, a diligência solicitada a fls. 631, intimando-se o requerido pessoalmente. Providencie-se o
necessário. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB
243911/SP)
Processo 0002593-57.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.N.F. - I.N.F. e outro - Vistos.Diante das
informações de endereços às fls. 72 e 73, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 30. Intimem-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES
(OAB 87039/SP)
Processo 0002593-57.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.N.F. - I.N.F. e outro - Deverá a autora informar
o endereço correto do co-requerido Igor, uma vez que no endereço indicado a fls. 72, não existe a cidade Itaberá no estado de
Minas Gerais, conforme pesquisa efetuada junto ao “site” do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. - ADV: AYRTON RODRIGUES
(OAB 87039/SP)
Processo 0002611-15.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Func da Selene - Fabrício José Vieira de Sales - Vistos. Fls.47/48: Providencie o deposito da taxa de serviço,
após conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. {Nos termos do Provimento CSM nº 1.826/2010, fica o interessado
intimado, por intermédio de seu advogado, a providenciar o recolhimento da taxa para o serviço de obtenção de informações
e bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, no valor de R$ 12,20 na Guia De Fundo Especial De Despesa Do Tribunal
De Justiça, no código 434-1. Observação: o valor constante acima se refere a cada CPF ou CNPJ, a ser pesquisado.} - ADV:
PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0002666-34.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002666) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Rodrigues de
Campos e outro - ...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião promovida por LUIZ RORIGUES DE CAMPOS e
MARIA JANDIRA BERTANHA DE CAMPOS DECLARANDO o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial descritivo
de fls. 08, expedindo-se oportunamente mandado para registro deste julgado, o que faço com arrimo no 1240 do Código Civil.
(Valor do preparo: R$ 516,85 - valor do preparo: R$ 32,70.). - ADV: BRUNA CRISTINA PAOLI COSTA (OAB 312490/SP), LUIS
CLAUDIO ADRIANO (OAB 77552/SP), MARA LUCIA PAGOTTO (OAB 185985/SP), ANTONIO EDISON AMORIM (OAB 26867/
SP), FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB 243911/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Processo 0002782-69.2014.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Rogerio Pereira
B. Bchmeyer - Vistos. O(A) autor(a) deixou de promover o andamento do processo, não tendo promovido os atos e diligências
que lhe competia, abandonando assim a causa por 30 (trinta) dias. Intimado(a) pessoalmente a suprir a falta em 48 (quarenta e
oito) horas (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil), ele(a) quedou-se inerte (fls. 25). Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Revogo a liminar concedida às fls. 26/27.
Condeno o(a) autor nas custas e despesas processuais. Sem fixação de honorários, pela falta de resistência da contraparte.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. (Valor do preparo: R$ 1.775,38 - Valor do porte de
remessa/retorno: R$ 32,70.) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002822-90.2010.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Antonio Pais de
Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista os depósitos efetuados e já levantados, bem como
o silêncio da credora, JULGO EXTINTA o processo em fase de cumprimento de sentença em que figura como exeqüente Luiz
Antonio Pais de Oliveira e como executado(a) Inss Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Comunique-se o DEPRE para as providências cabíveis, servindo esta sentença, por cópia, como
ofício. Em sendo o caso de atuação de defensor dativo, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo na tabela do
Convênio DPESP-OAB/SP. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. P. R. I. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0002877-70.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002877) - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Cipatex Sintéticos
Vinílicos Ltda - Bitbag Industria e Comércio de Bolsas Ltda - CAS CALHAS E TECIDOS LTDA - Vistos. Diante da certidão retro,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. (certidão retro: “Certifico e dou fé que houve pagamento
integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, conforme documentos juntados às fls. 559, 573, 577, 586, 590, 598,
605, 607, 609, 611 e 613.”) - ADV: WILLIAM DE MATOS SILVA (OAB 350588/SP), MARCIO LUIZ SONEGO (OAB 116182/SP),
MAURO CELSO DA SILVA (OAB 129348/SP)
Processo 0002890-64.2015.8.26.0137 (apensado ao processo 0002091-21.2015.8.26) (processo principal 000209121.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Dissolução - S.F.V. - L.C.P. - Vistos. Comporta acolhimento a presente
impugnação. Citado, o requerido reiterou a alegação de hipossuficiência financeira. Não apresentou, entretanto, nenhum
documento apto a comprovar a alegada situação de miserabilidade. Não juntou holerites ou documentos bancários que pudessem
atestar a sua condição econômica. Ante o exposto, acolho a presente impugnação e revogo a gratuidade processual concedida
ao requerido. Tornem os principais conclusos para sentença, uma vez que se trata de divórcio, cuja decretação prescinde de
dilação probatória, ante o adento da EC 66/2010. Intime-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), MARCOS JOAO
CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0002905-33.2015.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 4009291-10.2013.8.26.0451 - 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP) - Riva & Riva Comercio de Peças e Auto
Mecânica - Valdir Rocha de Oliveira - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 05 dias, para que seja comprovado nos autos
o recolhimento da taxa de distribuição de Carta Precatória. Decorridos no silêncio, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS PITZER DA SILVA (OAB 359939/SP)
Processo 0002924-44.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002924) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Tais Fernanda Tojal da Cruz - Luiz Carlos Vieira da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por TAIS
FERNANDA TOJAL DA CRUZ contra LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA, condenando o requerido em indenizar pelo dano material
imposto o valor de oito mil reais, atualizável a partir desta sentença, com juros de mora de 1% a partir da citação. Sucumbente,
condeno o requerido em honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação atualizada, bem como
no pagamento de custas finais. P.R.I. (Para o caso de eventual recurso o valor do preparo é R$ 411,71 e o valor do porte de
remessa e retorno é R$ 32,70.) - ADV: LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 51628/SP), EMILENE APARECIDA SENSÃO
OLIVEIRA (OAB 309152/SP)
Processo 0002928-18.2011.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - IRACEMA MONTEIRO FANTATO - INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 216/218: defiro a
expedição de ofícios requisitório/precatório sobre o valor incontroverso, ou seja, na forma do cálculo acostado nos embargos
digitais nº 1000562-47.2015.8.26.0137. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º