TJSP 22/01/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
2003
aos autos principais (4015031-87-2013). Assim, proceda o habilitante a devida regularização. No mais, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 1019066-10.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - FABIO MORAIS MARIA - B
V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Certidão de fls. 279 : manifeste-se a embargada em
atendimento a determinação de fls. 278, juntando novo cálculo do débito, se o caso. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/
SP)
Processo 1019170-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Assinatura Básica Mensal - MARIA HELENA DA SILVA
APARECIDO - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 256/259: Expeça-se novo mandado de levantamento em favor da
requerida do depósito de fls. 25, em nome da Drª Maria Marcelina Rodrigues do Carmo-OAB/SP nº 334.641, cancelando a
anteriormente expedida.. Int.. - ADV: MARIA MARCELINA RODRIGUES DO CARMO (OAB 334641/SP), SIDNEI ROMANO (OAB
251683/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1019220-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Guilherme da Silva
Reis - - Quitéria Alves da Silva Representante Legal - Supermercado Japão - (SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
APRESENTADOS (FLS. 54/73), MANIFESTE-SE O AUTOR). - ADV: PEDRO NOVAES BONOME (OAB 213968/SP), DEFENSORIA
PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 1019613-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - CLOTILDE
DOS SANTOS SILVA LANCHONETE - ME (nome fantasia J.R.BIG DOG) - Vistos. Fls. 52/55: observo tratar-se de cumprimento
de sentença. Assim, primeiramente, regularize a petição classificando-a como cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1019753-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Altina Correa da Silva - - Luiz Antonio da
Silva - Aparecida do Carmo da Silva Dal Vechio - - Nelson Vicente da Silva Filho - - Sonia Regina da Silva - FLS. 63/85 e
fls. 86/100: (CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: EUCLIDES MOTA LEITE DE MORAIS (OAB 355328/SP),
MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP)
Processo 1020048-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Patricia Matos dos Santos Soares
- Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a defesa. Cite-se, por via
postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 215265/SP)
Processo 1020537-61.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - MARIA CÉLIA DA ENCARNAÇÃO - MARCELLA GAYOSO
BARBOSA - Vistos. Ante a não apresentação dos embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do
artigo 1.102-c, do Código de Processo Civil. Anote-se e comunique-se. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais,
atualizadas desde o desembolso e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o
ajuizamento da ação. P.R.I.C. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES (OAB 175608/SP), MARCOS PAULO DE OLIVEIRA (OAB
255539/SP)
Processo 1020630-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Elenice Santos de Souza - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - - HZR Construtora Ltda - - CECOOP - Central de Orientação das Cooperativas de casa
propria de SP. - - CEI - Central de empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 668/670
e dou-lhes acolhimento a fim de ficar constando o seguinte na decisão embargada: “... Inafastável a ilegitimidade passiva
da corré CEI Central de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com efeito, conforme documento de fls. 503/515, a corré CEI
Central de Empreendimentos Imobiliários Ltda. figura somente como promitente vendedora do terreno onde foram construídas
as unidades habitacionais, dentre as quais, a unidade compromissada à venda à autora. E posteriormente, teve alterada a sua
razão social para HZR Construtora Ltda., conforme se verifica do documento de fls. 488/502. Portanto, a corré CEI Central
de Empreendimentos Imobiliários Ltda. não tem pertinência subjetiva à lide para responder pelo descumprimento do contrato
em que não é parte, tampouco ser responsabilizada pela outorga de escritura definitiva do imóvel e reparação por danos
morais. Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial com relação à corré Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo e, em consequência, condeno-a ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00, a título
de danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação. Pela
sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, além de seus respectivos honorários
advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa enquanto perdurar o seu estado jurídico de pobreza. DECLARO A AUTORA
CARECEDOR DA AÇÃO com relação à corré CEI Central de Empreendimentos Imobiliários Ltda. e, em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar a autora nas custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa
enquanto perdurar o seu estado jurídico de pobreza”. No mais, permanece a sentença tal como lançada. P.R.I. - ADV: ROBERTA
SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 1020651-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Henrique
Tocaceli - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo
requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1020892-37.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e Lazer Sidinei da Silva Pelais - Vistos. Fls. 30/32: HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C.
- ADV: SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1021418-38.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ELISABETH
APARECIDA SANTOS PERSEK - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Fls. 05/07: manifeste-se a exequente. O silêncio será
reputado como concordância e a execução será extinta nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1021763-04.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1024540-25.2015.8.26) - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA - CARLOS ANTONIO CAVALCANTE - Vistos. Ao Sr. Diretor, para providências.
Intime-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP), CRISTINA CARLONI FERNANDES DE ALMEIDA
PRADO (OAB 245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1021763-04.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1024540-25.2015.8.26) - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA - CARLOS ANTONIO CAVALCANTE - Vistas dos autos ao exequente para: ( x)
manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa do BACENJUD. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º