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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 - Página 2007

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TJSP 26/01/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2043

2007

RELAÇÃO Nº 0026/2016
Processo 1000073-60.2016.8.26.0400 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.M.O. - Vistos. Cite-se
a requerida para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ficando o mesmo ciente de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo autor. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. Anote-se. A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente
e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.just.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP)
Processo 1000076-15.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S. - Vistos. Designo
sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 09 de março de 2016, às 16h00, a ser realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário
de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP. Após, cite-se o(a) alimentante para efetuar o
pagamento das pensões alimentícias em atraso ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
prisão por 01 (um) mês, contados da audiência acima designada. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A presente
decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: SHILIAM
SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 1000100-43.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marly Aparecida
Morassuti - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Junte-se a cópia do acordo homologado entre as partes,
visto que mencionado na primeira página da peça inicial, mas não inserida nos documentos. Após, será analisada a liminar
pretendida. Intime-se. - ADV: APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 1000100-43.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marly Aparecida
Morassuti - Vistos. No caso dos autos houve divórcio entre as parte que partilharam os direitos trabalhistas, com expressão
patrimonial que compõem o patrimônio comum do casal, no importe de 50% para cada um. Ocorre que houve composição no
âmbito da Justiça do Trabalho, contudo, ao menos de acordo com ajuste entre aquelas partes, o devedor não está cumprido
o que foi homologado nos autos. Observo que mais da metade das parcelas já estão vencidas, restando apenas duas de
seis parcelas. Bem por isso, como as duas próximas parcelas estão com vencimentos próximos (25/01/2016 e 25/02/2016),
necessário medida de urgência para garantir o resultado útil do processo. Quanto ao imóvel, não está registrado em nome do
devedor, por isso, inócua qualquer medida no Registro de Imóveis. Bem por isso, defiro parcialmente a medida para comunicar
o Juízo do Trabalho da presente lide, bem como para que não autorize o levantamento de numerário dos autos em favor
do Reclamante, enquanto pendente a presente lide e para oficiar a Reclamada AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI
S/A, para que não efetue o pagamento diretamente ao devedor/reclamante, depositando o numerário nestes autos. No mais,
intime-se o devedor, para o pagamento da dívida, nos termos do art. 475-J, do CPC. Intime-se. - ADV: APARECIDO ALBERTO
ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 1000216-49.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.R. e outros - Vistos. Designo
sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 16 de março de 2016, às 14h00, a ser realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de
Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP. Após, cite(m)-se o(a) requerido(a) para contestar a
ação, consignando no mandado/carta que, caso não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento,
ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(a) de advogado e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo, a partir da citação, em tal patamar ante a ausência de prova acerca da possibilidade do réu. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita
eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Processo 1000388-25.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.F.P. - Vistos.
Acessado nesta data o sistema BACENJUD solicitando o bloqueio das contas bancárias em nome do executado até a importância
referida no demonstrativo do débito de fls. 50. Sem prejuízo, requisitei o bloqueio de veículos em nome do executado, no
sistema RENAJUD, acarretando o bloqueio de um veículo. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se
eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, oficie-se à CEF, agência de
Olímpia, solicitando o bloqueio de contas vinculadas ao FGTS, em nome do executado, até o montante devido nos autos. Intimese. - ADV: EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP)
Processo 1000770-18.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.N.S. - Vistos.
Com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do
débito. Honorários advocatícios de acordo com a Tabela da OAB/DP. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO POMPEO DE ALMEIDA (OAB 331021/SP)
Processo 1001151-26.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.L.Q.O. Vistos. Diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo, da ausência de reclamação e silêncio da exequente, presumese o cumprimento integral. Assim, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito,
em razão da satisfação do débito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO
(OAB 113389/SP)
Processo 1001308-96.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.R.J. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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