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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 - Página 2014

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TJSP 26/01/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2043

2014

SP), FERNANDA GATTI MARCHESI (OAB 287484/SP)
Processo 0000391-39.2002.8.26.0404 (404.01.2002.000391) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo
de serviço rural (empregado/empregador) - Antonio Realino de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Autos nº
1033/2002 Vistos. O executado efetuou o pagamento integral, via precatório, com concordância pela parte exequente. Diante
do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
794, inciso I do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente
beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se. P.R. e intimem-se. - ADV:
MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), LUCIANA RODRIGUES DE LIMA (OAB 181111/SP)
Processo 0000569-80.2005.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Carlos Alexandre Markus - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Fls. 262/264 - Petição da parte
executada comprovando depósito judicial no valor de R$1.178,76. Manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), WILSON PEREIRA
MARINHO (OAB 84115/MG), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0000623-51.2002.8.26.0404 (404.01.2002.000623) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Agricultores da Regiao
de Orlandiacarol - Maria Jeronima Nascimento Cruz - Nº de Ordem: 1239/2002 Vistos. 1. Fls. 299/300: Defiro o desentranhamento
dos títulos de fls. 07, mediante cópia nos autos. 2. Após a retirada e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo e advertências de praxe. Intime-se.(a disposição para retirada) - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/
SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 0000696-62.1998.8.26.0404 (404.01.1998.000696) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lúcia
Helena Conti de Souza - Autos nº 2270/98 Vistos. O executado efetuou o pagamento integral, via precatório, com concordância
pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Intime-se, via imprensa, a advogada do inventariante
do Espólio do perito para retirada do alvará pela internet. Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte
exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se. P.R. e intimemse. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0000776-30.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco John Deere SA Nota de cartório: Fls. 67/68: Ofício da 5 Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto informando que não foi possível a citação de
Donald da Silva Freitas e Andrea Peixoto Santiago Freitas, por não terem sido encontrados pelo Oficial de Justiça. Manifeste-se
a parte exequente nos autos da carta precatória 0017476-66.2015.8.26.0506 (5 Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto), no
prazo legal. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0000797-06.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Andresa Bonfante Oliveira - - André Luiz
Bonfante Oliveira - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Nº de Ordem: 266/15 Vistos. Ante
a juntada do procedimento administrativo (fls. 65/77), decreto o sigilo. Anote-se; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. Fls. 65/77: ciência aos autores e, após, vista ao MP. Posteriormente, conclusos para eventual recebimento da
inicial e citação da parte ré. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0001065-02.2011.8.26.0404/01 (040.42.0110.001065/1) - Cumprimento de sentença - Antônio Cássio Silvério Sebastião Custodio da Silva - Nº de Ordem: 305/11 Vistos. 1. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo
de cinco dias, informando se houve o decurso do prazo para oferecimento de embargos à penhora efetivada no rosto dos autos,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 2. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.(Dr. Marcelo) - ADV:
SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP)
Processo 0001121-84.2001.8.26.0404 (404.01.2001.001121) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Aparecida Izabel
Alcantara dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Autos nº 1691/01 Vistos. O executado efetuou o pagamento
integral, via precatório, com concordância pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha
sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Custas
e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta
por disposição legal. Transitando, arquivem-se. P.R. e intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP),
PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI (OAB 167433/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0001172-75.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001172) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Carmem
Rosilda Rossi - Banco Fiat Sa - Fls. 229/231 e fls. 232 - Petição da parte requerida comprovando depósito judicial, com pedido
de extinção do feito, bem como comprovante de depósito judicial encaminhado pelo BB. Manifeste-se o autor no prazo legal, ADV: TELMO GILCIANO GREPE (OAB 282255/SP), JACKELINE POLIN ANDRADE (OAB 274079/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP), RAMILE ROQUE (OAB 269017/SP)
Processo 0001179-33.2014.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Ricardo Luiz de
Brito - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Nº de Ordem: 370/2014 Vistos. 1. A parte
executada intimada, via patrono, não se manifestou sobre o bloqueio efetivado às fls. 85. 2. Diante da inércia, expeça-se guia
de levantamento a favor da parte exequente (depósito de fls. 87). 3. Após, manifeste-se a parte exequente visando a extinção
do feito. Prazo de 05 dias. 4. No silêncio, o feito será extinto. Intime-se.(retirar guia 5/16; Dra. Gislene) - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
GISLENE DA SILVA LOPES (OAB 282600/SP)
Processo 0001204-61.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001204) - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Altino Batiston
- - Lídia Berti Batiston - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Autos nº 1750/05 Vistos. O executado efetuou o pagamento
integral, via precatório, com concordância pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha
sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Custas
e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por
disposição legal. Transitando, arquivem-se. P.R. e intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0001272-98.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001272) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Osvaldo Lissi - Companhia Telecomunicações do Brasil Central Ctbc - Nº de Ordem: 346/2011 Vistos. Diante do pagamento
já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do
CPC. Honorários advocatícios arcados individualmente pelas partes. Intime-se a parte executada para recolhimento das custas
processuais, conforme determinado às fls. 280, no prazo de cinco dias, sob pena de extração de certidão para inscrição em
dívida ativa. Expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora (depósito de fls. 360). Transitando e, pagas as custas,
arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se.(Nota de cartório: 1-retirar guia 9/16; Dr. Gustavo Lamonato Claro; 2)custas: R$106,25;
Dr.Marcelo) - ADV: GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP),
MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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