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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 - Página 2020

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TJSP 26/01/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2043

2020

instrumento interposto (fls. 566/584) e pretendendo a suspensão da execução até o trânsito em julgado de referido incidente;
reforma da decisão de fls. 491/492 (em que se reconheceu a fraude da alienação dos imóveis que são objetos das matrículas
nº 37.628, 34.060, 34.059, todos do CRI de Patrocínio-MG e 27.043 do CRI de Uberaba-MG); e pleiteia a concessão dos
benefícios da gratuidade processual, juntando as declarações de rendas de fls. 638/665. 2. A parte exequente manifestou-se
às fls. 667/669. 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte executada, à vista das declarações de fls. 638/665. Anotese. 4. Decreto o sigilo. Anote-se. 5. Rejeito, de plano, o incidente oposto. 6. A questão está sub judice, sendo objeto do agravo
de instrumento interposto pela parte executada que, conforme informação de fls. 668/672, opuseram agravo regimental, não
havendo notícia de concessão de efeito suspensivo. A decisão que considerou fraudulenta a alienação dos imóveis apreciou a
questão trazida à baila novamente pelos executados. 7. Fls. 667/669: Como não há notícia de concessão de efeito suspensivo,
via recurso, intimem-se os executados, via patrono constituído nos autos, acerca da penhora do imóvel matrícula nº 27.043
(fl. 497) e expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado (matrícula nº 27.043 do CRI de
Uberaba-MG). Intime-se. Orlandia(Nota de cartório:item 7: Dra. Sheila manifeste-=e; DR. Jose Maria: imprimir precatória para
distribuição) - ADV: SHEILLA CHRISTINA CORREA GOUVEA (OAB 99043/MG), CLAUDIA APARECIDA DA COSTA (OAB 98318/
MG), EDIVANIA APARECIDA ROCHA (OAB 95848/MG), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JOSE MARIA DA COSTA
(OAB 37468/SP), JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA (OAB 1026/MG)
Processo 0006205-17.2011.8.26.0404 (apensado ao processo 0009456-82.2007.8.26) (404.01.2007.009456/1) - Cumprimento
de sentença - Dirpal Distribuidora Ribeirão Preto de Acumuladores Ltda - Diante do decurso do prazo para pagamento do
débito remanescente, nos termos da decisão de fls. 221, manifeste-se a parte exequente, o que for de direito, visando regular
andamento do feito, ficando advertido que, na inercia, o feito será remetido ao arquivo, onde aguardará provocação da parte
interessada. - ADV: RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP)
Processo 0009451-60.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009451) - Procedimento Ordinário - José Francisco Bahia - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - Autos nº 1596/07 Vistos. O executado efetuou o pagamento integral, via precatório, com concordância
pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Custas e despesas processuais, isentas as partes,
por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se.
P.R. e intimem-se. - ADV: LAVÍNIA ANTUNES DE SOUZA SAID (OAB 178712/SP), PRISCILA ANTUNES DE SOUZA (OAB
225049/SP)
Processo 0010444-06.2007.8.26.0404 (apensado ao processo 0000021-41.1994.8.26) (404.01.1994.000021/1) - Embargos
à Execução - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Jair dos Santos Ribeiro - Autos nº 1213/94 Vistos. O executado efetuou
o pagamento integral, via precatório, com concordância pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que
nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Expeça(m)-se
o(s) alvará(s). Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a
autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se. P.R. e intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 3000047-21.2013.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.L.G. - S.A.P.G.
- Nº de Ordem: 1352/2013 Vistos. 1. Fls. 145: Expeça-se guia de levantamento a favor da parte exequente (depósito de fls. 144).
2. Informe a parte exequente, no prazo de 05 dias se houve a quitação integral do débito, visando a extinção do feito. 3. Após,
vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se.(retirar guia 11/16 e manifestar-se; Dra. Daniela) - ADV: CARLOS
EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), DANIELA ALVES RIBEIRO (OAB 167605/SP)
Processo 3000362-49.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W.A.R.F. e outro - V.A.T. - V.A.T. - - E.L.T. - - M.V.T.F. e outro - Nº de Ordem: 1461/13 Vistos. 1.Informe a Dra. Renata se representa apenas a requerida
Valdete (fls. 41). 2. Após, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia de fl. 61, para que informe quem compareceu ao
exame e se foi realizado. 3. Valdeci, encontra-se preso (fl. 31 e 69), oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial.
Vinda nomeação, intime-se o nomeado para conhecimento de todo o processado e oferecimento de defesa. Intime-se.(DRa.
Renata em cinco dias) - ADV: RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL
(OAB 185297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2016
Processo 1000034-51.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Luis Roberto Pinto - Manifeste-se o autor quanto ao teor da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no
prazo legal. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
Processo 1000156-64.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Leite de
Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Extrato à fl. 10. Planilha de débito à fls. 11. 2. Diante das diversas decisões proferidas
nos agravos outrora interpostos, defiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas ao final, pelo vencido. 3. Intime(m)-se
a parte executada, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (R$ 26.448,32 - atualizado até 11/2015), sob pena
de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam
o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. 4. Caso a parte executada concorde e não ofereça impugnação, deverá
providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor atualizado do débito). 5. Sem prejuízo, certifique a serventia,
junto ao distribuidor, se já fora ajuizada outra ação envolvendo as mesmas partes e o mesmo pedido formulado neste incidente.
Intime-se. - ADV: BRUNO THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP)
Processo 1000159-19.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Guilherme Antonio dos Santos - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos. Pleiteia a parte autora, a título de antecipação de tutela,
a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes da SERASA e do SCPC, alegando, em síntese, que celebrou acordo
com o réu, reconhecendo a inexigibilidade de débito, bem como indenização por dano moral, devidamente homologado por
sentença transitada em julgado (fls. 31/35). Posteriormente, a instituição financeira ré voltou a inscrever o nome da parte autora
nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 37/47). De fato, os documentos que instruíram a inicial demonstram a verossimilhança
da alegação autoral. Quanto ao dano de difícil reparação, este é notório, haja vista que a inscrição do nome da parte autora
exerce influência negativa na continuidade da vida financeira da pessoa, não necessitando maiores delongas a respeito. Posto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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