TJSP 26/01/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
2019
Ordem: 1643/14 Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 143/151, interposto por Osvaldo Lino Bastiteti, em ambos os efeitos.
Intime(m)-se a parte autora para contrarrazões do recurso interposto. Após, ao MP. Sem prejuízo, manifestem-se o autor e o
MP também acerca do petitório de fls. 136/142. fixe-se a tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Após, não sendo apresentado recurso adesivo, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado I (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I SEJ 2.1.2 Complexo
Judiciário do Ipiranga sala 45), São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se.(Dra. Raquel
manifeste-se) - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB
247772/SP)
Processo 0005098-30.2014.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Odete Denipote Stamatakis - Nº de Ordem:
1750/2014 Vistos. Odete Denipote Stamatakis, qualificada(o) nos autos pretende(m) o deferimento da expedição de alvará
judicial, objetivando o levantamento de saldo remanescente referente ao resíduo do benefício previdenciário nº 123.767.363-9 e
das contas bancárias nº 00396-3 e 00396-3/500 junto ao Banco Itaú (fls. 28) em nome da falecido(a), Sr(a). Ana Miele Denipotti
falecido(a) aos 22/10/2014, seu(ua) genitor(a). Juntou documentos (fls. 05/08, 19/20 e 34/35). É o relatório. Fundamento e
decido. Vejamos. Pretensão e Processamento. Deferimento determinado de imediato. Para o levantamento do saldo existente
junto ao benefício previdenciário e contas bancárias em nome da falecida é necessária a expedição do alvará judicial. Todos
maiores e capazes, estando concordes todos os herdeiros (fls. 20). Prescinde a pretensão do ajuizamento da ação de
inventário. Este o direito. Dispositivo. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art.269, inciso
I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a
pretensão (alvará judicial). Expeça-se o alvará para que a requerente Odete Denipote Stamatakis, Avenida 04, 198, Centro CEP 14620-000, Orlandia-SP, CPF 057.820.318-91, RG 4.778.897-5, Viúva, Brasileiro, Aposentada proceda ao levantamento do
valor remanescente do benefício previdenciário nº 123.767.363-9 - espécie 21 e das contas bancárias nº 00396-3 e 00396-3/500
(conta poupança), ambas na agência 0058 - Banco Itaú em nome da(o) falecida(o). Desnecessária a prestação de contas. Feitas
as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas. P.R.I. e Cumpra-se.(retirara alvarás) - ADV:
RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP)
Processo 0005179-18.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005179) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Aparecida Duarte - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - FLS. 274 ...3. Com o cálculo e proposta de pagamento,
manifeste-se a parte autora, em dez dias. 4. Caso a parte autora discorde do valor apresentado pela autarquia, deverá, no
mesmo prazo apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito, ficando, desde já, determinada a citação do INSS nos
termos do artigo 730 do Código de Processo Civil (Nota do Cartório: Dra. Jaqueline manifestar-se.) - ADV: JAQUELINE RIBEIRO
LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0005214-36.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - Reinaldo Darci Moura Meloni - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Fls. 83 - Mandado com a finalidade de intimação do requerente para comparecimento à
perícia cumprido negativo, conforme certificado pelo Sr. Ofícial de Justiça. Ciência ao patrono da parte autora. - ADV: FRANCYS
WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0005233-42.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 0004588-51.2013.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Companhia Ultragaz Sa - Nº de Ordem: 1802/14, apenso aos autos nº 1271/13
Vistos. 1. Corrija-se junto ao sistema a condição de parte da GLP Orlândia, pois figura como embargante, devendo constar como
interessada, pois parte executada dos autos da execução. 2. Justifique o embargante o pedido de prova oral formulado à fl. 168,
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 0005287-76.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0000682-78.1998.8.26) (404.01.2012.005287) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Antônio Francisco
Raposo - Autos nº 1402/12 ap. 2176/98 Vistos. O executado efetuou o pagamento integral, via precatório, com concordância pela
parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Custas e despesas processuais, isentas as partes,
por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se.
P.R. e intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0005302-74.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coocrelivre Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Na Região de Orlândia - Nº de Ordem: 1829/2014 Vistos. 1. Fls. 92: Defiro o desentranhamento dos
documentos acostados às fls. 07/12, mediante cópia nos autos. 2. Quanto às custas, inviável o desentranhamento. 3. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI
(OAB 161059/SP)
Processo 0005331-27.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Palma e Cia Ltda Visando regular andamento do feito, no prazo legal comprove a parte autora, a regular distribuição da carta precatória expedida
com a finalidade de penhora e avaliação de bens. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0005646-26.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0003130-14.2004.8.26) (404.01.2004.003130/1) Cumprimento de sentença - Tais Fernanda Evaristo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nota de cartório: Fl. 272: Extrato
de requisição para simples conferência juntado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA LUCIA
NUNES (OAB 96458/SP), FABIANA BUCCI BIAGINI (OAB 99886/SP)
Processo 0005651-63.2003.8.26.0404 (404.01.2003.005651) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Armando Aparecido dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 3632/2003 Vistos. 1. Manifestando
a parte autora concordância com o cálculo apresentado pela autarquia, em fase de execução invertida, homologo os cálculos
de fls. 146/175 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público
antes da expedição do precatório para efeito de compensação de eventual débito existente em face do credor contribuinte, nos
termos do artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 3. Expeça(m)-se
o(s) correspondente(s) precatório(s), servindo a presente data como trânsito em julgado de referida decisão, uma vez que as
partes estão concordes, não havendo interesse recursal. 4. Após, ciência à autarquia acerca desta decisão e expedição do(s)
precatório(s). 5. Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: JANAINA ANTONIO
EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP)
Processo 0006002-89.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0002249-03.2005.8.26) (404.01.2005.002249/1) Cumprimento de sentença - Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores
Sicoob Credi - M.M.F. - - M.H.S.F. - Nº de Ordem: 2653/05 Vistos. 1. Fls. 608/665: Trata-se de incidente de exceção de pré
executividade apresentado pelos executados Miguel martins e Maria Helena reproduzindo as razões recursais do agravo de
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