TJSP 27/01/2016 - Pág. 1295 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
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recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo
Tribunal Federal.Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade
do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública,
independente de sua natureza, para fins de atualização monetária,
remuneração de capital e compensação da mora”.Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal
(Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo
em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do
entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da
declaração de
inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.Reportando-se aos sucessivos
sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e
determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia.Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter
ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento
definitivo do STJ.
Da mesma forma, portanto, o recurso especial em análise deve ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte
Superior.
Int.
São Paulo, 29 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Cássia Cristina
Rodrigues (OAB: 203834/SP) - Tania Elisa Munhoz Romao (OAB: 84032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 4026517-69.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - IPESP-INSTITUTO DE PREV.DO ESTADO - Apelado: Paulo Raboni - Voto nº 1613. Vistos. Relatório no
voto. À douta revisão. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Eleonora de Paola
Feriani (OAB: 152778/SP) - Luis Arlindo Feriani (OAB: 33224/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 4026517-69.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - IPESP-INSTITUTO DE PREV.DO ESTADO - Apelado: Paulo Raboni - VISTOS À MESA. - Magistrado(a)
Marcelo Semer - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Eleonora de Paola Feriani (OAB: 152778/SP) - Luis Arlindo
Feriani (OAB: 33224/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 4026517-69.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - IPESP-INSTITUTO DE PREV.DO
ESTADO - Apelado: Paulo Raboni - Inadmito, pois, o recurso extraordinário.
São Paulo, 30 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Eleonora de Paola Feriani (OAB:
152778/SP) - Luis Arlindo Feriani (OAB: 33224/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 4026517-69.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - IPESP-INSTITUTO DE PREV.DO
ESTADO - Apelado: Paulo Raboni - Inadmito, pois, o recurso especial.
São Paulo, 30 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Eleonora de Paola Feriani (OAB:
152778/SP) - Luis Arlindo Feriani (OAB: 33224/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 4026608-23.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Apelado: ADRIANO DA SILVA Inadmito, pois, o recurso especial.
São Paulo, 30 de junho de 2015.
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