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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 - Página 2006

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TJSP 27/01/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2044

2006

M.O.F. - M.O. - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB
150566/SP), FERNANDO WILIANS FIOROTTO (OAB 196009/SP)
Processo 1000509-17.2015.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.M.M. - - A.M.O. - M.O.F. - M.O. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. - ADV: FERNANDO WILIANS FIOROTTO (OAB 196009/
SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000578-49.2015.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.M.C. - M.R.A. - Informem as partes, em cinco
dias, nome e endereço da empregadora do requerido, necessário para a expedição de ofício. - ADV: ANA PAULA DAL CIN
RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP), ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO (OAB 206301/SP)
Processo 1000588-93.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.F.G. - J.C.G.S. - Vistos. Fls. 38:
promova a Serventia as anotações necessárias. Aguardo o cumprimento do mandado de fls. 37. Intimem-se. - ADV: MARIA
JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000796-77.2015.8.26.0315 - Inventário - Sucessões - Alexandre Lorena Simoes - - Renata Lorena Simoes
Berganton - - Rosalina Fernandes Simoes - Roberto Ribelino Lorena Simoes - Jose Carlos Lorena Simoes - Manifeste o
inventariante sobre a certidão de fls. 42. - ADV: ELIANE OLIVEIRA SIMOES (OAB 321404/SP)
Processo 1000799-32.2015.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.L.S.M. - J.J.M. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Cite-se o requerido para, em três dias, efetuar o pagamento
do débito alimentar em atraso, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO civil (CPC,
art. 733). Consigne-se que serão objeto desta ação as prestações que se vencerem até o cumprimento do mandado de citação,
advertindo que as demais deverão ser cobradas noutro feito. Intimem-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000802-84.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.O. - H.B.S. - Vistos, Defiro
aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliaçã o/
Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/03/2016 às 14 horas. Intime-se o (a) requerente,
via Seed, e cite-se o (a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para contestar será de quinze dias, e fluirá a partir
da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando
celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no
sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário
mínimo, devidos a partir da citação. Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000803-69.2015.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.L. - R.C.S. - Cite o réu, para, querendo, ofertar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 297). Consigne-se no mandado, que não sendo apresentada defesa, será
declarada a revelia, com a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade nas alegações do autor,
como fato incontroverso (artigos 285 a 319). - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000803-69.2015.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.L. - R.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita para a requerente. Tarje-se o feito. No mais, reporto-me às fls. 14. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000809-76.2015.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.S.C. - M.C.C. Tratando-se de direito de Família, remeto os autos do processo ao setor de Conciliação/Mediação, designando audiência para
o dia 25/04/2016 às 14 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, com
foto, e devidamente trajadas. Intimem-se. Intime a requerente e cite o requerido, com os permissivos do artigo 172, do Código
de Processo Civil, constando do mandado que fluirá da data supra aludida, o prazo de três dias, para que o requerido efetue o
pagamento da verba alimentar em atraso, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, caso
a conciliação se torne infrutífera. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000817-53.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.F.S. - R.P.S. - Tratando-se de
direito de Família, remeto os autos do processo ao setor de Conciliação/Mediação, designando audiência para o dia 14/03/2016
às 14:30 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, com foto, e devidamente
trajadas. Intimem-se. Intime a requerente e cite o requerido, com os permissivos do artigo 172, do Código de Processo Civil,
constando do mandado que o prazo para contestar será de quinze dias, e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação. Ante à falta de informações sobre o ganho real mensal do requerido, fixo os alimentos provisórios em ½
salário mínimo, devidos a partir da citação. - ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
Processo 1000830-52.2015.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.S.G.G.S. - J.G.S. - Tratando-se de direito de
Família, remeto os autos do processo ao setor de Conciliação/Mediação, designando audiência para o dia 25/04/2016 às 14:15
horas, ocasião em que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, com foto, e devidamente
trajadas. Intimem-se. Intime a requerente e cite o requerido, com os permissivos do artigo 172, do Código de Processo Civil,
constando do mandado que o prazo para contestar será de quinze dias, e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação. - ADV: MATHEUS BATTAGLINI ROCHA (OAB 272718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO JOSE BALARINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2016
Processo 1000020-43.2016.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Antonio Elias Fasolin - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - 1 - Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência de fundado
receio de dano irreparável e de perigo da demora, haja vista que o autor está recebendo, mensalmente, seu benefício.
Conforme demonstram os documentos acostados com a inicial, percebe-se que o autor, além de já estar recebendo benefício
de aposentadoria, ainda continua trabalhando. Dessa forma, o perigo da demora em eventual julgamento do feito, não trará
dano irreparável ao autor. Por fim, consigne-se que a matéria ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal
que reconheceu a existência de repercussão geral na matéria (Recurso Extraordinário nº 661256), podendo o posicionamento
esposado pelo Superior Tribunal de Justiça ser modificado. 2 Indefiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Conforme dito
alhures, o autor recebe benefício previdenciário e salário, pois, ainda, continua exercendo atividade laboral, significando dizer
que possui rendimentos suficientes para arcar com os custos do feito sem prejuízo de seu sustento. Ante o exposto, no prazo da
emenda, providencie o autor recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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