TJSP 27/01/2016 - Pág. 3356 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
3356
Processo 0002631-81.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Renato da Silva - Diante da
evasão noticiada, susto o regime semiaberto concedido a Renato da Silva. Expeça-se, com urgência, mandado de recaptura,
o qual deverá ser cumprido em regime fechado até que sobrevenha decisão sobre a eventual regressão de regime ou o
restabelecimento do benefício concedido - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI
VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0003100-30.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Reginaldo dos Santos - Intimese a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de boletim
informativo e atestado de conduta carcerária atualizado, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução
do benefício postulado. - ADV: FLAVIO JOSE GONÇALVES DA LUZ (OAB 1291/AC), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ
(OAB 321575/SP)
Processo 0003371-39.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Acácio Ferro dos Santos - Ante
o exposto, com fundamento nos artigos 14, parágrafo 2º, e 120, inciso II, da Lei de Execuções Penais, prorrogo a licença para
tratamento de saúde em favor de Acácio Ferro dos Santos (RG n.º 16.420.032-0), pelo prazo de 180 dias, a ser ministrado em
residência, com a dispensa de escolta policial - ADV: NELSON HENRIQUE MOREIRA (OAB 309879/SP), MARIA NATALINA
PIRES (OAB 318016/SP)
Processo 0003518-65.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - JULIO RODRIGUES DA SILVA
NETO - Diante da evasão noticiada, susto o regime semiaberto concedido a JULIO RODRIGUES DA SILVA NETO. Expeça-se,
com urgência, mandado de recaptura, o qual deverá ser cumprido em regime fechado até que sobrevenha decisão sobre a
eventual regressão de regime ou o restabelecimento do benefício concedido - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/
SP)
Processo 0003916-12.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - FABIANO DE OLIVEIRA LOPES
CORREA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da LEP, promovo FABIANO DE OLIVEIRA LOPES CORREA (R.G.
nº 47.190.511, RGC 71.454.812) ao Regime Semiaberto de prisão. “Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
do cálculo juntado aos autos. No silêncio, presumir-se-á a concordância a seus termos, com a consequente homologação e
expedição de atestado de pena a cumprir ao executado” - ADV: JOÃO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 157213/SP)
Processo 0004564-89.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Silvano Colonetti - Verte dos
autos que o executado ainda não cumpriu o requisito objetivo para progressão ao regime aberto. Contudo, observo que o
mencionado requisito aperfeiçoar-se-á brevemente (dia 29.01.2016), conforme cálculo de penas acostado às fls. 35/36. Desta
maneira, visando salvaguardar os princípios da celeridade e economia processuais, aguarde-se o dia especificado, abrindo-se
nova vista ao D. Promotor de Justiça para manifestar-se acerca do mérito do pedido de progressão. Dê-se ciência ao defensor
constituído. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0004816-92.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Eliton dos Santos Junior Primeiramente, observo que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando,
especialmente, que foi constituído pelo executado com essa finalidade. Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de
15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária, os
quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado. - ADV: JAIRO ANTONIO ANTUNES
(OAB 115649/SP)
Processo 0005103-55.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - PABLO FRUTUOSO DA SILVA
- Ante o exposto, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo a PABLO FRUTUOSO DA SILVA (RG n.º 54.605.239,
RGC 71.317.519) o Livramento Condicional, impondo-lhe as condições previstas no artigo 132 da LEP; e julgo prejudicado o
pedido de progressão ao regime semiaberto - ADV: IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP)
Processo 0005475-04.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Joari Anderson da Silva - Ante
o exposto, com fundamento no art. 112, da LEP, promovo Joari Anderson da Silva (R.G. nº 30247453) ao Regime Semiaberto
de prisão, e indefiro o pedido de livramento condicional. Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo
juntado aos autos. No silêncio, presumir-se-á a concordância a seus termos, com a consequente homologação e expedição de
atestado de pena a cumprir ao executado - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 0005501-02.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Sidnei Pedro Batista Primeiramente, indefiro o pedido de expedição de ofício à Unidade Prisional, uma vez que constitui dever do subscritor instruir
adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando, especialmente, que foi constituído pelo executado com essa
finalidade. Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do pedido, a
juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada
instrução do benefício postulado. - ADV: UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 7000413-14.2010.8.26.0269 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Leandro Morale Carlos - “Manifestese a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo juntado aos autos. No silêncio, presumir-se-á a concordância a seus
termos, com a consequente homologação e expedição de atestado de pena a cumprir ao executado”. - ADV: SILVIO CESAR DE
GÓES MENINO (OAB 158966/SP)
Processo 7002652-20.2014.8.26.0602 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - RICARDO LOPES DE OLIVEIRA
- Intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de
boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada
instrução do benefício postulado. - ADV: LUAN APARECIDO DE LIMA (OAB 338679/SP)
PROCEDIMENTO CPPJ 05/2016. Ref.: JOÃO MAURO DE TOLEDO PIZA. Intime-se à Defesa para informar qual o local
onde será realizada a cirurgia. Com a juntada, oficie-se, com urgência, à Unidade Prisional para as providências cabíveis. ADV.:
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