TJSP 28/01/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
2016
em julgado. Providencie a impressão e envio ao cartório competente e a certidão de honorários à OAB. - ADV: VANESSA
MINIACI (OAB 332914/SP)
Processo 1007998-61.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO - MG - João Henrique da Silva - - Detran - Departamento
Estadual de Trânsito - Manifeste o autor em 10 dias, acerca das informações prestadas às fls. 74/78 e 94/99. - ADV: JOSE LUIS
PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), ALANAH COUTINHO ANTUNES (OAB 151588MG), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB
243805/SP)
Processo 1008401-30.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P. - Ciência a(o) Patrono(a) do(a) autor(a) da
emissão da Certidão de Honorários de fls. 25 e de que a sentença de fls. 21/22 serve como cópia digitada como mandado de
averbação, devendo acompanhá-la a certidão de trânsito em julgado. Providencie a impressão e envio ao cartório competente e
a certidão de honorários à OAB. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 1008805-81.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.O. - Manifeste-se o autor sobre
a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 362.2015/02057-4, dirigi-me ao endereço: à Rua Romulo Posi nº 616, Vila Santa Luzia, Mogi Mirim/
SP, onde DEIXEI de CITAR e INTIMAR o requerido LUCIANO LOURENÇO DE OLIVEIRA, tendo em vista ter sido recebida por
uma senhora de nome Ademir, a qual me informou ser a moradora da residência há mais de cinco anos, informando a mesma
desconhecer a pesoa do requerido, não sabendo dar nenhuma informação. Certifico mais que a referida senhora informou-me
que na casa de fundos reside a senhora Irene e senhor Chico, nada mais. Asim sendo, tendo em vista o acima exposto, devolvo
o presente mandado para os devidos fins de direito, solicitando outro posível endereço para a realização de novas dilgências.
Dil: 01 - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1010047-75.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.G.M. - P.M.F. - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 362.2015/020715-1 realizei dilgências no endereço nele indicado, mas não encontrei o
alimentante Pedro Manaf Filho, sendo que, no local fui informado por um senhor de que o Pedro mudou-se para o município de
MOGI MIRIM - SP, mas o referido senhor dise que não sabe qual é o novo endereço dele. Face ao exposto, deixo de proceder
a citação e devolvo o mandado para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 28 de dezembro de
2015. - ADV: ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1010670-42.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.L. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 362.2015/020960-0 dirigi-me ao endereço: =+= Certifico, eu Oficial de Justiça abaixo asinado, que em cumprimento
à determinação judicial do r. mandado, em 18-12-15, dirigi-me com veiculo próprio a R. Tereza Georget Tores Cond. Primavera
bloco 01 apto 28 Distr. Rural de Martinho Prado Junior, onde encontrei o imóvel fechado, na portaria a pesoa que ali estava
informou que esta cobrindo férias e começou no dia 16/12/15, motivo pelo qual ainda não conhece os moradores. Em 08-01-16,
voltei ao Distrito de Martinho Prado Jr., onde fui informado que a Sra. Carina alugou o apartamento e mudou para Engenheiro
Coelho; não souberam ou não quiseram informar o novo endereço ou telefone de contato. Dirigi-me a Rua Maria Teixeira do
mesmo bairo, onde o Sr. Jose informou que vai providenciar o novo endereço. Em 12-01-16, o Sr. Jose Mauricio informou o
novo endereço da Sra. Carina: Rua Minas Gerais, 595 Jd. do Sol Engenheiro Coelho-SP tel. 19-9720-6454. DEIXEI de CITAR
e INTIMAR - CARINA FERNANDA BRAGA, pelas razões acima. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guaçú, 13 de Janeiro de
2.016. = Total de atos praticados: 02 da praça. Distancia: 24KM - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1010821-08.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.E.F.A. - E.B.A. - Ao autor, manifestar-se em
cinco dias acerca da certidão do oficial de justiça que segue:’ CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2015/021019-5 dirigi-me ao endereço: =+= Certifico, eu Oficial
de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento à determinação judicial do r. mandado, em 08-01-16, dirigi-me com veiculo
próprio a R. Maria Teixeira, 771 Distr. Rural de Martinho Prado Jr. , porém encontrei o imóvel fechado. Em 12-01-16, voltei
após as 17h30min, porém encontrei o imóvel fechado; em contato com a proprietária do imóvel, fui informado que o Sr. Elson
trabalha em Campinas ou Jaguariúna; que sai bem cedo e não tem hora para voltar. Deixei recado com a proprietária e na porta
da casa do requerido. Em 16-01-16 (sábado) na parte da tarde voltei ao Distr. Rural de Martinho Prado, porém novamente não
encontrei o Sr. Elson; deixei novo recado na porta. Até a presente data não houve nenhum retorno do recado. DEIXEI de CITAR
e INTIMAR ELSON BERTULINO ALENCAR, pelas razões acima. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guaçú, 19 de Janeiro de
2.016. = Total de atos praticados: 02 da praça. - ADV: ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB 64959/SP)
Processo 3000305-60.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROSANA FIGUEIREDO FONTES
FAGANELO - 530/2013 - Vistos. ROSANA FIGUEIREDO FONTES FAGANELO ajuizou ação acidentária contra o Instituto
Nacional de Seguridade Social em que sustenta que padece de doença incapacitante decorrente de acidente de trabalho. O
réu apresentou contestação. Foi realizado laudo pericial. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Submetido
o autor a exame pericial constatou-se que as lesões do autor acarretam incapacidade laborativa “parcial e permanente” (fls.113
e 162). O laudo pericial também apontou a existência de nexo causal, pois concluiu que as lesões são decorrentes de doença
ocupacional (fls.113, resposta ao quesito “10”). Assim, deve ser acolhido o pedido. O benefício é devido desde a cessação do
pagamento do benefício anterior. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar a autarquia a pagar ao
autor, a partir da cessação do último benefício pago ao autor (22/01/2013), auxílio acidente, de 50% da base-de-cálculo a que
alude o artigo 28 e parágrafos da Lei 8.213/91, nos termos do disposto no artigo 86, parágrafo 1o. da Lei 8.213/91. Os valores
atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária, incidente a partir da data em que o pagamento
deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação, observando-se a Lei n.11.960/09 em relação
às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba
honorária, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Sujeita
esta decisão ao reexame necessário, oportunamente, com ou sem recurso, remetam-se os autos à Superior Instância. Ante a
natureza alimentar do benefício e em razão da condição de saúde do autor, concedo tutela antecipada em sentença e determino
que o INSS implante o benefício em 30 dias. Oficie-se ao INSS, a fim de implante o beneficio em favor do autor, nos termos aqui
proferidos. P.R.I.C. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB
212822/SP)
Processo 4000366-98.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Para o mandado de intimação do devedor e seu cônjuge, recolha o autor em 05 dias as diligências do sr. oficial
de justiça no valor de R$ 70,65. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 4001662-58.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ALBERTINA ZESFREDO MANOEL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução
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