TJSP 28/01/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
2015
da presente ação para que passe a constar como autor, a viúva meieira CLEUSA APARCIDA DE SOUZA RODRIGUES e os
herdeiros CAREN CRISTINA RODRIGUES, CARLA ROBERTA RODRIGUES VILLAS BOAS, KARINA ROBERTA RODRIGUES E
CARLOS ROBERTO RODRIGUES. Sem prejuízo, cumpra-se, com URGÊNCIA, o despacho de fl. 134, oficiando-se ao médico
perito para realização da perícia indireta. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0019316-34.2010.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26) (362.01.2008.020765/16) - Impugnação
de Crédito - Bs Factoring Fomento Comercial Ltda - Cerâmica Chiarelli S A - Gilberto Giansante - 3123/2008 (16) - Vistos. Acolho
a habilitação nos termos apontados pelo Administrador Judicial e determino a inclusão de crédito no quadro geral de credores,
na classe quirografária, em favor do requerente no importe de R$ 4.750.502,18 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil
e quinhentos e dois reais e dezoito centavos). Fica a recuperanda/falida intimada a partir da publicação da presente decisão
para que inicie os pagamentos do referido crédito, bem como para que comprove a realização do pagamento enviando os
documentos necessários a administradora judicial, a fim de que esta elabore o relatório de cumprimento do plano. No mais,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), EDUARDO
SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), DEISE MARIA MAURICIO FRANCO (OAB
238439/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), THAIS KODAMA DA SILVA
(OAB 222082/SP), DAYRSON CHIARELLI JUNIOR (OAB 115347/SP)
Processo 0019713-98.2007.8.26.0362 (362.01.2007.019713) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Darlinda dos
Santos Silva - 2776/2007 Dou por consubstanciada a penhora de dinheiro, através das guias de depósito de fls. 144/145
independentemente da lavratura de auto e nomeação de depositário. Intime-se o(a) executado(o) da penhora efetivada, através
de mandado, bem como do prazo para oferecimento de impugnação, que é de 15(quinze) dias, a teor do disposto no art. 475-J,
§ 1º, in fine Nesse sentido: “...Constrição que depende de regular intimação do devedor para oferecimento de impugnação, sob
pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e ampla defesa (JTJ 314/400: AI 481.583/4-3).” Servirá cópia deste
por mandado. Intime-se. - ADV: JANAINA DE FATIMA NARESSI (OAB 293083/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA
(OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0021169-54.2005.8.26.0362 (processo principal 0011621-73.2003.8.26) (362.01.2003.011621/1) - Cumprimento
de sentença - Fonseca & Pedrini Ltda - - Jose Aparecido Pedrini - - Maria Helena Fonseca Pedrini - Espolio de Pedro Egberto
Bueno - Emilia Maria Franco Bueno - Vistos. Fls. 351/353: Primeiramente, observo que o executado não fora intimado da
penhora no rosto do autos, tendo em vista que não constou o nome de seu patrono da publicação de fls. 313/314. Assim, torno
sem efeito a certidão de decurso de prazo de fls. 314. Providencie a serventia o devido cadastro do patrono do executado nos
autos do incidente processual de cumprimento de sentença. No mais, fica o executado intimado da penhora efetuada no rosto
dos autos 00012719-93.2003.8.26.0362 que tramita pela Primeira Vara Local desta Comarca, na pessoa de seu patrono, através
do DJE ( cf. Termo de fls. 311). Após, decorrido o prazo sem que seja impugnada a penhora, defiro a expedição de mandado de
levantamento em favor do exequente dos valores penhorados e depositados nestes autos (fls. 346). Posteriormente, manifestese o exequente em termos de prosseguimento de feito. Fls. 362/363/364: Nada a prover, tendo em vista que o pedido de
penhora deve ser efetuado nos autos em que o peticionante é parte. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI, RUBENS
FALCO ALATI (OAB 39672/SP), CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO
(OAB 184660/SP)
Processo 1000027-59.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - BRAZ PEREIRA - Instituto Nacional do
Seguro Social INSS - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de
abril de 2016, às 15:00 horas. Considera-se o autor intimado da audiência acima através de seu patrono, com a publicação desta
no DJE. No mais, mantenho o despacho de fls. 53/54. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000580-72.2015.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.J.S. - Manifestese o autor sobre a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2015/019656-7 dirigi-me ao endereço: * ,Rua Adriano Barreto da Silva, 141,
Jd. Novo Itacolomy, e asim sendo, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR/NOTIFICAR a pesoa de RAQUEL SANT’ANNA PUERTA, pois fui
informado pelo inquilno de que a requerida é a proprietária do imóvel, contudo mudou-se para o paraná, não sabendo declinar o
endereço coretamente. Número de Cotas: 01 ato. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 1001541-13.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.A.S. Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2015/019356-8 com veículo próprio, em 04-12-15, por volta das
15:20 h, dirigi-me ao endereço indicado: Rua Benjamim Galhardoni, nº 479, Pq. Cidade Nova, fui atendido pela irmã e tia do
citando, as quais alegaram-me que o Marcos da Silva faz aproximadamente 04 meses que mudou-se para o bairo Guaçu Parque
Real, cujo endereço não souberam apontar, logo restou prejudicada a dilgência, por esa razão, DEIXEI DE PROCEDER À
CITAÇÃO do devedor MARCOS DA SILVA. Diante do exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins. Nada mais. O
referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 05 de dezembro de 2015. - ADV: MONICA BURALLI REZENDE (OAB 134082/SP)
Processo 1004033-12.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Cacilda Barbosa
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de
instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2016, às 13:30 horas. Considera-se o autor intimado da audiência acima
através de seu patrono, com a publicação desta no DJE. No mais, mantenho o despacho de fls. 88/89. Int. - ADV: FABIO ANDRE
BERNARDO (OAB 319241/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1004947-76.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fatima Narciso Batista
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de
instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2016, às 14:00 horas. Considera-se o autor intimado da audiência acima
através de seu patrono, com a publicação desta no DJE. No mais, mantenho o despacho de fls. 80/81. Int. - ADV: FABIO ANDRE
BERNARDO (OAB 319241/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1006028-60.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - DORALICE COLA
ZULIANI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ao autor, manifestar-se com urgência, acerca da certidão
do oficial de justiça que segue: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 362.2016/000720-1 no dia 23/01/16(sábado), às 10h45, dirigi-me ao Sitio Retiro do Alto, localizado
na estrada interna Mogi Guaçu-Estiva, ao lado do Condomínio e DEIXEI DE INTIMAR o(a) Sr(a) AMAURI FERNANDES DA
SILVA, pois não o(a) encontrei. Entrei em contato com o Sr. Moacyr Batista Bueno morador do sítio que informou desconhecer a
testemunha. Ato praticado 01.”. - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 1007298-85.2015.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.F. - Ciência a(o) Patrono(a) do(a) autor(a) da emissão da Certidão de Honorários de fls. 24 e de que a
sentença de fls. 32/33 serve como cópia digitada como mandado de retificação, devendo acompanhá-la a certidão de trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º