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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 - Página 2495

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TJSP 28/01/2016 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2045

2495

10 (dez) dias, sobre contestação e documentos apresentados às fls. 40/68. Sem prejuízo, providencie a requerida, no prazo de
05 (cinco) dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato acompanhado
da respectiva taxa ou documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, caso solicitados os benefícios da justiça
gratuita. Intimem-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), MARCO ANTONIO MANTOVANI (OAB 197851/SP)
Processo 1003977-98.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sidney Aparecido de Mello e outro - Vistas dos
autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre parecer apresentado às fls. 143/144 pela Sra. Oficiala do Cartório de
Registro de Imóveis local. - ADV: JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP)
Processo 1004086-15.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.R. - Pág. 51/52:
Defiro. Intime-se o executado para efetuar o pagamento das parcelas da pensão alimentícia em atraso, sob pena de prisão civil.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 305105/SP)
Processo 1004087-34.2014.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - VALTER DE SOUZA CARVALHO
RAMON e outros - Ciência aos autores do teor dos ofícios de pág. 102/107. Após, aguarde-se pelo prazo de 15 dias eventual
manifestação dos interessados. Decorrido o prazo acima, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA
SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 1004160-69.2015.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - V.M.C. - POSTO ISTO e, considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR a interdição da requerida Valdelina Costa
Cerasoli, declarando-a absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil e nomeio-lhe curador definitivo
Valdson Martins Correia, seu filho, que ficará incumbido de proporcionar à interditada o tratamento médico adequado e gerir
seus negócios, prestando-se o devido compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Lavre-se o competente termo, observando-se
que o curador nomeado deverá desde logo comparecer em Cartório, no prazo de 15 dias, para firmar compromisso. Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal, ante a sua idoneidade, nos termos do artigo 1.190, do Código de Processo Civil.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, e no artigo 9º, inciso II, do Código Civil, inscreva-se
esta sentença no Registro Civil, servindo inclusive de mandado. Publique-se pela imprensa local e oficial, por três vezes, com
intervalo de dez dias. Sem custas tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Oficie-se nos termos do
comunicado 686/14 CG. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após as formalidades legais,
arquivem-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1004202-21.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.V. - Tendo em vista o termo de
conciliação de pág. 54, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado
entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTA este Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 nº 1004202-21.2015.8.26.0408,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Oficie-se à empregadora do requerente nos termos do referido acordo, bem
como expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo, conforme atuação, observando-se que o expediente deverá
ser retirado diretamente no portal eletrônico do E-SAJ. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se, registre-se e intimemse. Após, arquivem-se. - ADV: NATHALIA CARNEVALLE (OAB 323863/SP)
Processo 1004213-84.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.N. e outros - R.F.G. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, reconhecendo que a autora faz jus a partilha tão somente do
veículo acima descrito, devendo os valores serem apurados através de simples cálculo, e, em consequência, extingo o feito
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao patrono
da autora, a qual deverá ser impressa pela interessada através do portal E-SAJ após sua confecção e assinatura. Diante da
sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00,
com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ficando a cobrança suspensa nos termos do artigo 12
da Lei 1060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA (OAB 323334/SP), MARY
ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 1004336-48.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A.R. - P.A. - Tendo em vista o termo de
conciliação de pág. 57, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado
entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTA este Divórcio Litigioso nº 1004336-48.2015.8.26.0408, com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, com o
trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de
Ourinhos/SP, para que proceda no registro de casamento nº 5.149, fls. 96, livro B nº 18, a necessária averbação de divórcio e
que a contraente voltará a usar o nome de solteira. Com o trânsito em julgado, ficam as partes interessadas advertidas de que
deverão providenciar a impressão desta, bem como da certidão de trânsito em julgado, e encaminhar o expediente ao Cartório
de Registro Civil da Comarca de Ourinhos/SP, para as devidas providências. Providencie o requerido, no prazo de 05(cinco)
dias, o recolhimento da taxa de mandato ou comprove através de documentos hábeis (comprovante de rendimento ou última
declaração de imposto de renda) a alegada hipossuficiência financeira. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivemse. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 1004357-24.2015.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.M.B. - Diante dos fatos
narrados na petição inicial e documentos que a acompanham, defiro a substituição provisória de curatela, por ora, tão somente
para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei 13.146/15. Em
consequência, nomeio o(a) requerente, Maria Aparecida Mazieri Boff, como curador(a) provisório(a) do(s) requerido(a), Adalberto
Mazieri. Lavre-se o respectivo termo e expeça-se a respectiva certidão com prazo de validade de 12 meses, observando-se que
a curadora nomeada deverá comparecer em Cartório, no prazo de 15 dias, para firmar compromisso, ficando ciente de que estará
obrigada a prestar, anualmente, contas da sua administração a este juízo, através da apresentação de balanço do respectivo
ano, nos termos do artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15. Expeça-se carta precatória para realização de estudo social junto
à requerente, a fim de avaliar se reúne condições de exercer o encargo de curadora do requerido. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Oficie-se à OAB local para indicação de curador especial a ser nomeado ao requerido (interditado). Apos, cite-o, na
pessoa do curador especial. Intimem-se, servindo o presente de mandado. - ADV: ROSÂNGELA BOFF (OAB 48725PR)
Processo 1004459-46.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.A.P. Aguardem-se os autos, pelo prazo de 60 dias, a devolução da carta precatória expedida com vistas a citação do executado. Int.
- ADV: KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP)
Processo 1004548-69.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.K.D. - B.B.M. e outro - Considerando
que a petição de fls. 87/103 refere-se à Impugnação de Assistência Judiciária (0009567-73.2015.8.26.0408), providencie o
autor/impugnado o peticionamento no incidente em apenso, devendo a serventia tornar sem efeito referida petição. Intimem-se
as partes para manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação (artigo 331 do Código
de Processo Civil), ficando cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, deverão as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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