Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1224

  1. Página inicial  > 
« 1224 »
TJSP 01/02/2016 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1224

quantia de R$ 391,71, incluindo aqueles que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão, conforme disposto no artigo 733 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 1006215-69.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.S.T. Páginas 67/68: Recebo como emenda à inicial. Conquanto a Lei n 11.232/2005 tenha alterado o Código de Processo Civil no que
tange às execuções fundadas em título executivo judicial, é certo que o artigo 732 do Código de Processo Civil, não foi alterado
e estabelece que a execução de sentença far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV, do Título II, do Livro II, daquele Código,
e passo a seguir o rito previsto no aludido capítulo. Intime-se o devedor para que pague a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena
de aplicação de multa de 10% sobre o valor devido, observando-se que, em caso de não pagamento, se procederá a tentativa
de bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud e em caso de tentativa infrutífera, expedir-se-à mandado de penhora e avaliação
(artigo 475-J, caput, do CPC). Realizada a penhora, deverá o senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens. Havendo
penhora de bem imóvel, deverá intimar também o cônjuge do respectivo executado. Se não puder proceder à avaliação, por
depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Do auto de penhora e avaliação
será, de imediato, intimando o executado, por mandado, se advogado não tiver, podendo oferecer impugnação no prazo de
15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC), por meio de advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DIEGO DIVINO
KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
Processo 1006283-19.2015.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.A.C. e outro - Certidão de honorários
disponível para impressão nos autos digitais. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1006318-76.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.F.P.R.
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de oficial de justiça de pg.30. - ADV: RAFAELA LOPES (OAB 283264/SP)

-

Processo 1006326-53.2015.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.A.C. - Ante a declaração de pg. 05, concedo
à parte requerente a gratuidade processual prevista na Lei 1060/50, anotando-se. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência de conciliação. Fixo os alimentos provisórios a serem prestados aos filhos, no importe de 1/2 (meio)
salário mínimo vigente à época do pagamento, todo dia dez (10) de cada mês, contados a partir da comprovação da citação.
Intime-se a parte requerente da fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos e da designação da audiência supra,
entregando copia do presente para abertura de conta bancária. Cite-se e intime-se a parte requerida para os atos e termos
da presente ação, inclusive da designação da audiência supra, advertindo-a de que, não obtida a conciliação por qualquer
motivo, terá o prazo de quinze dias, contados da audiência, para apresentar contestação, por meio de advogado, sob pena de
revelia. Fica a parte requerida advertida de que poderá comparecer á audiência designada acompanhada de advogado. Se não
puder contratar um, poderá requerer a nomeação de defensor dativo junto a OAB local. Servirá a presente determinação como
ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos provisórios junto ao Banco do Brasil S/A, agência Leme, devendo a
requerente comparecer pessoalmente à instituição bancária munida dos documentos pessoais, comunicando o numero da conta
ao requerido. Pg. 21: Atenda-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 1006346-44.2015.8.26.0318 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - M.F.T.C.
e outro - Ofício para abertura de conta expedido disponível para impressão nos autos digitais. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 188077/SP)
Processo 1006370-72.2015.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.V. - Concedo à requerente os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fixo alimentos provisórios a serem prestados pelo requerido aos filhos no importe de
1/2 (meio) salário mínimo vigente à época do pagamento, todo dia dez (10) de cada mês, devidos a partir da comprovação da
citação. Intime-se a parte requerente acerca da fixação de alimentos provisórios, entregando copia do presente para abertura
de conta bancária. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente determinação como ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos provisórios junto
ao Banco do Brasil S/A, agência Leme, devendo a requerente comparecer pessoalmente à instituição bancária munida dos
documentos pessoais, comunicando o numero da conta ao requerido. Intime-se. - ADV: CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE
MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP)
Processo 1006404-47.2015.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.L. e outro - Pgs. 18/19: Recebo
como emenda à inicial. Pgs. 05/06: Concedo às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes e anuído pelo DD. Representante do Ministério
Público. Em consequência, dou por resolvido o mérito da causa, com lastro na norma do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Não há custas, pois deferida a gratuidade às partes. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do
artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Expeçase certidão de honorários ao (s) Advogado(s) dativo(s), nos termos do Convênio da DPE X OAB-SP. P.R.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP)
Processo 1006415-76.2015.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B. e outro - Mandado de averbação disponível
para impressão nos autos digitais. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1006475-49.2015.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.A.M. - Concedo à parte requerente a
gratuidade processual prevista na Lei 1060/50, anotando-se. Não existem elementos suficientes para a concessão da tutela
antecipada. Isto porque, numa análise perfunctória, não se verifica a presença da verossimilhança das alegações da parte autora
na documentação que acompanha a inicial e nem o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de demora na
concessão da medida. A parte autora não pode se esquivar do pagamento de pensão, devidos aos três filhos, sob o argumento
de não possuir rendimentos suficientes, pois já era de seu conhecimento e a fixação ocorreu por decisão judicial, proferida
em processo onde foram colhidos os elementos referentes ao binômio necessidade-possibilidade. Conforme entendimento
jurisprudencial consolidado, tal medida só deve ser concedida em situações excepcionais, devidamente demonstrada de plano.
Caso contrário, estimula-se uma paternidade irresponsável, onde se gera cada vez mais filhos sem que haja suporte financeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo