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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1225

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1225

para o sustento da prole. É o que ocorre se o Judiciário chancelar diminuição da obrigação alimentar a cada nascimento de
filho da parte devedora. Deste modo, não há fundamento jurídico para a pretendida redução. Assim, INDEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA. Em casos como o presente, a antecipação do resultado final pretendido pela parte autora apenas pode ser
concedida em hipóteses excepcionais, quando se vislumbre de pronto e de forma cristalina, a vitória ou sucesso na demanda
proposta. Já decidiu o Egrégio TJSP que: “TUTELA ANTECIPADA - Revisional de alimentos - Descabimento - Possibilidade
somente em casos excepcionais, quando há certeza evidente da vitória do autor - Ausência dos requisitos constantes do artigo
273 do Código de Processo Civil - Antecipação de tutela não autorizada - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 412.3324/9 - Comarca de São Caetano do Sul - 9ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Antonio Vilenilson - J. 21.2.2006 - V.U. - Voto
n. 4579)” (grifos meus) Encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. Após, intime-se a
parte autora. Cite-se e intime-se a parte requerida, na pessoa da representante legal, para os atos e termos da presente ação,
inclusive da designação da audiência supra, advertindo-o de que, não obtida a conciliação por qualquer motivo, terá o prazo
de quinze dias para apresentar contestação, por meio de advogado, sob pena de revelia. Fica a parte requerida advertida
que deverá comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado. Se não puder contratar um, poderá requerer a
nomeação de defensor dativo junto a OAB local. Intime-se. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1006475-49.2015.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.A.M. - Certifico e dou fé que foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/02/2016 às 15:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1006481-56.2015.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.T. e outro - Pgs. 34/40:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. Fixo alimentos provisórios a serem prestados
pelo requerido ao filho no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do pagamento, todo dia dez (10) de cada
mês, devidos a partir da comprovação da citação. Intime-se a parte requerente acerca da fixação de alimentos provisórios e
da designação da audiência supra, entregando copia do presente para abertura de conta bancária. Cite-se e intime-se a parte
requerida para os atos e termos da presente ação, inclusive da designação da audiência supra, advertindo-a de que, não obtida
a conciliação por qualquer motivo, terá o prazo de quinze dias para apresentar contestação, por meio de advogado, sob pena
de revelia. Fica o requerido advertido que poderá comparecer à audiência designada acompanhado de advogado. Se não
puder contratar um, poderá requerer a nomeação de defensor dativo junto a OAB local. Servirá a presente determinação como
ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos provisórios junto ao Banco do Brasil S/A, agência Leme, devendo a
requerente comparecer pessoalmente à instituição bancária munida dos documentos pessoais, comunicando o numero da conta
ao requerido. Intime-se. - ADV: NATALIA FERNANDA MADELLA (OAB 339747/SP)
Processo 1006481-56.2015.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.T. - - J.V.N. - Certifico e dou
fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/02/2016 às 10:15h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: NATALIA FERNANDA MADELLA (OAB 339747/SP)
Processo 1006482-41.2015.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.B. e outro - VISTOS etc. CELSO LUIZ
BELTRAMI e ANA ROSA ARAÚJO DOS SANTOS BELTRAMI, qualificados nos autos, ingressam com a presente ação de divórcio
direto consensual. Juntaram documentos. O Ministério Público manifestou-se nos autos (pg. 17). É O RELATÓRIO. DECIDO.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessárias outras provas além das já produzidas
pelas partes (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes,
anotando-se. A demanda é procedente. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66, em 14 de julho de 2010,
a qual deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal, não se faz mais necessária a prova de prévia separação
de fato por mais de dois anos, nem mesmo separação judicial há pelo menos um ano. Trata-se de norma de ordem pública que
comporta aplicação imediata, inclusive nos processos em curso. Daí porque é inevitável o acolhimento do divórcio de forma
direta, pois nem seria necessário que as partes se separassem judicialmente e esperassem certo período de tempo para então
pleitearem o divórcio. A divorcianda optou por voltar a usar o nome de solteira, ANA ROSA ARAÚJO DOS SANTOS, e assim
será feito. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio das partes, com base no artigo 226,
§ 6º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o qual se regerá de acordo com as
cláusulas fixadas pelas partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente e
formal de partilha, se o caso. Sem custas, por serem os divorciandos beneficiários da Justiça Gratuita. Arbitro honorários ao Dr.
Advogado Dativo nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Leme, 14 de
janeiro de 2016. - ADV: FRANCISCO D’ANGELO NETO (OAB 121322/SP)
Processo 1006514-46.2015.8.26.0318 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Eliana Aparecida Nogueira e outros - Pg. 91:
Realize-se estudo social. Int. - ADV: CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP)
Processo 1006514-46.2015.8.26.0318 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Eliana Aparecida Nogueira e outros - Vista dos
autos às partes para manifestarem-se sobre o estudo social juntado aos autos. - ADV: CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB
116693/SP)

RELAÇÃO Nº 0012/2016
Processo 0000940-35.2010.8.26.0318 (318.01.2010.000940) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução G.E.S. - E.M.A. - Intimação dos advogados das partes que foi designada audiência de tentativa de conciliação a realizar-se
no CEJUSC no dia 02/02/2016, às 14:30 horas. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/
SP), BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP)
Processo 0012403-32.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.D.P. - A.B.D. - - B.A.R.D. - L.F.R.D. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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