TJSP 01/02/2016 - Pág. 128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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de substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 74. 3- Em trinta dias, providencie-se a juntada de memória de cálculo
discriminada e atualizada do débito sob execução. 4- No mesmo prazo, providencie, a parte autora, o recolhimento de 06 taxas
de diligências do Oficial de Justiça para expedição dos mandados de citação e penhora. Transcorrido o prazo concedido, já
muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda
à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Com a juntada, tornem conclusos para
o recebimento da inicial. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB
162601/SP)
Processo 1007282-85.2015.8.26.0248 - Inventário - Sucessões - Benedito Mauro Vilardi - Sebastião Pinto de Miranda - Laura Miranda Baggio - - Leila Miranda Pinto - - Sidney Pinto de Miranda - - Leny Carvalho de Miranda Ciochi - - Lourival Pinto
de Miranda Filho - - Leda Miranda Lombardo Baptista de Lima - Lourival Pinto de Miranda - Considerando que nos autos do
processo n. 1010892-61.2015, ora apensado, todos os herdeiros outorgaram procuração ao mesmo advogado e pretendem a
indicação comum do herdeiro Lourival Pinto de Miranda Filho como inventariante, defiro o requerimento de páginas 30/33. Sendo
assim, em substituição a Sebastião Pinto de Miranda, nomeio inventariante dos bens deixados por Lourival Pinto de Miranda
Filho o seu filho e herdeiro Lourival Pinto de Miranda Filho, devidamente qualificado nos autos do processo n. 1010892-61.2015,
ora apensado. Intimá-lo para comparecer em cartório para lavratura do termo de compromisso, bem como para apresentar as
primeiras declarações no prazo legal. Compete ao advogado dos herdeiros promover agora nestes autos 1007282-85.2015
nova juntada de todos os documentos que instruíram os autos do processo n. 1010892-61.2015, ora apensado, antes da
assinatura do termo de inventariança. Atentem-se as partes e testemunhas que, a partir de agora, todos os atos processuais
serão documentados exclusivamente nestes autos do processo n. 1007282-85.2015. Cobrar a devolução do mandado de
páginas 26/27, independentemente do seu cumprimento. Parte autora: comparecer em cartório para assinatura do termo de
compromisso. - ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP), RENATO FUSSI FILHO (OAB 63318/SP)
Processo 1007569-48.2015.8.26.0248 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - A J K Com Importad e Exportad Lt Rogerio Araujo Vitello - - Celeida Aparecida de Souza Vitello - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB
160540/SP), FRANCISCO DIAS DA SILVA (OAB 253880/SP)
Processo 1008284-27.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - André Annicchino - ONCO
Prod Distrib. de Produtos Hospitalares e Oncologicos S.A. - Vistos. Designo audiência de conciliação nestes autos, visando
a composição das partes, para o dia 31 de maio de 2016, às 14:30 horas, que se dará junto ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na avenida 9 de Dezembro, n. 460, Jardim Leonor, nesta cidade. A intimação das
partes deverá se dar na pessoa do advogado constituído e pessoalmente às partes que não o possuir, por meio de carta AR ou
mandado, se o caso. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP), MARIA
LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI (OAB 95370/SP)
Processo 1008464-09.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Joanice Malaquias de Morais - Agnaldo
Jacinto Costa - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP), FERNANDA
APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 1008562-91.2015.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Planos de Saúde - Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São
Paulo - - Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - 113ª Subseção Indaiatuba - Unimed Campinas Cooperativa de
Trabalho Médico - - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Nesta data, prestei as informações
que me foram solicitadas. Providencie-se o respectivo encaminhamento. Int. - ADV: ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/
SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), MARCIO RECCO (OAB 138689/SP)
Processo 1008562-91.2015.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Planos de Saúde - Ordem dos Advogados do Brasil Seção de
São Paulo - - Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - 113ª Subseção Indaiatuba - Unimed Campinas Cooperativa
de Trabalho Médico - - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Especifiquem, as partes, as provas que,
efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: MARCIO RECCO
(OAB 138689/SP), ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 1009104-46.2014.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - ABDELNOR II COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Sethouse Contrutora e Participações Ltda EPP - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 46/48 como emenda à inicial. Anote-se.
Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para que conste que a presente ação prosseguirá como
ação monitória. 2- Nos termos do art. 1.102, “b”, do CPC, expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada, no
prazo de 15 dias, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 1.102, “c”, do CPC). Façase constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em)
os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado
executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título VIII, capítulo X do CPC. 3- Defiro os benefícios do artigo
172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1009162-49.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - COBOL CONSTRUTORA BORDENALI LTDA - DINAMAR AIRTON DA ROCHA - - SIMONE CLAUDINEIA KIPPER DA ROCHA - Parte
autora: cumpra integralmente a decisão de fls. 101, recolhendo a taxa para pesquisa de endereço da corré Simone Cláudia
Kipper da Rocha, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1009336-24.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Washington Ricardo Carvalho - Vistos. Ciência, a parte autora, do bloqueio realizado no sistema Renajud de fls. 73. Int. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1009336-24.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Washington Ricardo Carvalho - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá
informar o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1009399-49.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1006093-09.2014.8.26) - Embargos à Execução - Extinção
da Execução - Esidio Baptista Neto - - Denise Carneiro Baptista - Banco do Brasil S/A - Vistos. Apensem-se estes ao processo
nº 1006093-09.2014.8.26.0248, certificando-se a tempestividade destes embargos. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º