TJSP 01/02/2016 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
13
Processo 1003030-12.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - SONIA MARIA HIRABAHASI - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos, Considerando que me encontro afastado em virtude de licença médica, baixo os presentes
autos em cartório, a fim de serem remetidos conclusos ao Juiz designado para esta Vara Cível. Expeça-se o necessário. - ADV:
OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Processo 1003030-12.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - SONIA MARIA HIRABAHASI - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante ao exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido por SONIA MARIA HIRABAHASI em relação a SÃO PAULO PREVIDENCIA SPPREV, para
CONDENAR o requerido a proceder a revisão da aposentadoria da autora de forma a satisfazer os vencimentos integrais
correspondente ao cargo em que ocupava quando da inatividade, ou seja Escrivão de Policia de 1ª classe, além de assegurar a
autora a paridade constitucionalmente prevista entre o valor dos proventos de equivalência remuneratória entre ativos e inativos,
correlato ao cargo em que se deu a aposentação, bem como o pagamento das diferenças a serem apuradas mediante liquidação
de sentença. As parcelas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária pelos índices
aplicados na Tabela Pratica do Tribunal de Justiça desde a data em que as verbas deveriam ser pagas acrescentando-se,
ainda, juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, consignando-se que a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009
a correção monetária e juros deverão observar a redação dada por esta norma ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento),
calculados sobre o valor da condenação, corrigido, com fundamento no art. 20, § 3o, do CPC. P.R.I.C. - ADV: OSMAR JOSÉ
GIANSANTE (OAB 322867/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Processo 1003079-19.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - EDMA LEANDRO
DE SOUSA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 11 de maio de 2016, às 13h30m. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo legal,
requerendo sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de intimação. Devendo as partes, caso
ainda não tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das mesmas
por meio de mandado. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO
(OAB 179978/RJ)
Processo 1003441-55.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA
DILSA DA SILVA - Fls. 126/127: Ciência, às partes, acerca do Estudo Social juntado aos autos. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003544-28.2015.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Liminar - CENITA LUZIA FERREIRA - DIRETOR
SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS e outros - Fls. 67/76: Ciência às
partes, da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que negou provimento ao recurso. - ADV: IDILIO FRANCISCO
DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP),
RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1004539-41.2015.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - E.K.O.S. - VISTOS. Diante dos documentos acostados
aos autos, da manifestação do Ministério Público, Indefiro, por ora a curatela provisória do interditando em prol da autora, em
face da necessidade de colheita de provas e da proximidade do interrogatório. Designo o dia 17 de fevereiro de 2016, às
13h45m, para interrogatório do interditando. Cite-se com as advertências legais. Int - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB
59709/SP)
Processo 4000414-47.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Prescrição - CARLOS ALBERTO BORSETTI - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Fls. 77: Ciência ao requerente, do comprovante de depósito juntado aos
autos no valor de R$ 590,73. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE
JUNIOR (OAB 220448/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB
126069/SP)
Processo 4000880-41.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) MARIO APARECIDO RODRIGUES - VISTOS. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em
aberto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino
a extração de RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução
55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV: MATEUS DE FREITAS
LOPES (OAB 209327/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2016
Processo 0002906-17.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002906) - Interdição - Tutela e Curatela - A.B. - D.B. - Deste modo,
DECRETO A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO, DEVANIR BARBOZA, brasileiro, solteiro, com 49 anos de idade, nascido em
15/06/1966, natural de Tamarana - PR, inscrito no R.G. sob nº. 21.072.677-5-SSP/SP e no CPF sob nº 084.139.478-47, residente
na Rua Francisco Lorusso, 441, Vila Maria, nesta cidade de Ibitinga - SP, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do
Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente ANTONIO BARBOSA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184,
do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 9, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias.
Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser o requerente beneficiário de assistência judiciária. Custas pela
autora, que deverão ser recolhidas conforme o art. 12 da Lei nº. 1.060/50, ante a gratuidade da justiça. Fixo os honorários do
procurador no valor máximo da tabela. Certifique-se. P. R. I., após cumprimento das diligências retro, arquive-se. Ibitinga, 21 de
setembro de 2.015. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES
Processo 0003233-25.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003233) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - José
Francisco da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 212/213: Encaminhe-se ao IMESC, observando-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º