TJSP 01/02/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1330
Processo 1014353-19.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Deivid Costa Campos Loureiro - Aguarde-se o
decurso do prazo para oferecimento de contestação do réu Concrebon. - ADV: FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP)
Processo 1014508-22.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrica Darcy Comercio de Materiais
Eletricos Ltda - A gratuidade da Justiça, sendo um direito subjetivo público, outorgado pela Lei nº 1.060/50 e pela Constituição
Federal, deve ser amplo, abrangendo todos aqueles que comprovarem sua insuficiência de recursos, não importando ser pessoa
física ou jurídica. Entretanto, os artigos 2º, 4º e 6º, da Lei nº 1.060/50, não se coadunam com as pessoas jurídicas voltadas
para atividades lucrativas, como no caso concreto do autor, pois não se incluem estas no rol dos necessitados. O auferimento
de lucro, prima facie, afigura-se incompatível com a situação de miserabilidade descrita na norma legal. A extensão do benefício
deve ocorrer somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas pôr lei socialmente relevantes, ou ainda, sem
fins lucrativos. A respeito da matéria, já foi decido: “Assistência Judiciária. Agravo de Instrumento. O benefício da assistência
judiciária, previsto na Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50 é de caráter personalíssimo, não podendo, em regra, ser
deferido para pessoas jurídicas. Agravo Improvido”. (Agravo de Instrumento nº 920.434-0-9, Relator Dês. Manoel de Queiroz
Pereira Calças). Ademais, o pedido de gratuidade de uma empresa é indício de insolvabilidade substrato do estado falimentar; o
não recolhimento das custas, portanto, comprovará tal circunstância impondo medidas protetivas mediante extração de cópias e
remessa ao representante do Ministério Público. - ADV: ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP)
Processo 4000968-21.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - A.M.M.R. e outros - A.E.M.
- Já extinta a ação em relação aos co-autores Aparecida e Adilson (fl.231), aguarde-se pelo prazo requerido para a comprovação
da distribuição da precatória. - ADV: CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/
SP)
Processo 4005089-92.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Não
esgotados os meios necessários para a localização dos executados, prematuro o pedido de arresto “on line”; indique o endereço
dos executados. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4006083-23.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - HELENICE SILVERIO
CAETANO DA SILVA - INTIMEM-SE os interessados, a autarquia-ré acima qualificada, para os termos do despacho ora proferido:
Acolho os quesitos formulados pela autora às fls.290, dando-se ciência à parte contrária. Aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de quesitos pelo réu e o depósito dos honorários periciais. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB
108720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2016
Processo 1000341-63.2016.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.P.M. e outro - O requerimento satisfaz às
exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, conforme se vê dos documentos juntados. Há de se destacar que os
enunciados do artigo 1580, § 2º do Código Civil, no que se refere à exigência de lapso temporal seja para a conversão da
separação em divórcio, seja para o divórcio direto, restou revogado pela Emenda Constitucional nº 66/10, que atribuiu nova
redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo aludida exigência. Resta, então, proclamar que o divórcio
consensual deverá ser regido pelos termos apresentados por ambos os cônjuges na petição inicial. Posto isso e o mais que
dos autos constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes Iara da Silva Portela Martins e Júnior Roberto Martins da Silva,
extinguindo o casamento celebrado entre as partes, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Expeça-se o
competente mandado de averbação. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei.
Ciencia ao M.P. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1000475-90.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Rita de Cássia Ferreira de Sá e outro Face o que consta da certidão de óbito do autor da herança, manifestem-se as autoras acerca de eventuais demais bens em
nome daquele. Outrossim, tragam aos autos certidão de nascimento ou casamento da herdeira filha. Intime-se. - ADV: FABIANO
MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1000480-15.2016.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.O.S.B. - A.O.S. - Defiro a
gratuidade. Designo audiência de justificação para o dia 01 de fevereiro de 2016, às 13:10 horas. Cite(m)-se na forma e com as
advertências legais, observando que o prazo de quinze (15) dias para resposta contar-se-á a partir da realização da audiência
supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Intimem-se as partes para comparecimentos à audiência, e, caso requerido, testemunhas eventualmente
arroladas, providenciando o defensor do autor, o comparecimento de sua representante legal à presente audiência. Sem
prejuízo, indique o autor como passará a se chamar, em caso de procedência da presente ação. Ciência ao M.P. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADILSON TEIXEIRA
(OAB 321338/SP)
Processo 1000500-06.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.G.V.S. - Defiro a
gratuidade. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$1.205,62= (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS PACHECO (OAB 208177/SP)
Processo 1000708-24.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - O.F.J. - C.R.D.V. e outros
- Fls. 488/489: acolho o rol de testemunhas apresentado pelo réu, devendo o mesmo providenciar o comparecimento das
mesmas à audiência retro designada às fls. 474. Anote-se. Ciência à autora e ao MP. No mais, conforme fls. 479. - ADV: JOSE
HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1001067-71.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.A.C. e outro - E.F.C. Em termos para impressão da certidão de honorários- Dra. Flávia Cristina Cunha Ponte. - ADV: GEORGE SERGIO PEDRO DA
SILVA (OAB 265660/SP), FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP)
Processo 1003552-44.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.C.S. - - K.H.C.S. D.A.S. - Aguarde-se a resposta ao ofício retro expedido por mais quinze (15) dias. Decorrido silente, reitere-se a solicitação. ADV: FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), THAÍS ALBERS NEGRUCCI (OAB 358547/SP), MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1003601-85.2015.8.26.0320 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Celso Augusto Galeb - FAZENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º