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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1418

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1418

desinteressando-se pelo desfecho da causa. Posto isso, com fulcro no artigo 267, incisos III, e seu parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de Assunto Principal do
Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\> que Americo Sasaki, Isaura Sasaki, Irene Sasaki Yanase, Toshiro Yanase,
Mauricio Sasaki, Heloiza Keiko Sasaki move(m) a Sozaburo Kanno, Espólio de Hikotaro Kanno. Custas pelos autores. Honoraria
indevida. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRI - ADV: MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/
SP), IURI CIOCHETTI (OAB 127909/SP)
Processo 0001149-10.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001149) - Execução de Título Extrajudicial - Itaú Unibanco Sa - Vistos.
Fls. 54: Proceda-se o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em conta bancária em nome do(a)s executado(a)s, através
do sistema BACEN-JUD. Convertido o bloqueio eletrônico em primeira penhora, será(ão) o(a)s executado(a)s intimado(a)s
da constrição realizada, com a advertência de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 dias, sem prejuízo da
transferência do(s) valor(es) para a conta judicial. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: RESULTADO DO BACEN-JUD: W. POINT
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- EPP: NEGATIVO. PAULO ROBERTO DINIZ ALMEIDA: VALOR BLOQUEADO $:40,02. VANILDA
FERREIRA DE ALMEIDA: VALOR BLOQUEADO: R$ 81,46. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP),
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0001675-74.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001675) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Itaú
Unibanco Sa - Intimado(a)s pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de extinção, após tê-lo abandonado por mais de trinta dias, o(a)s autor(a)es permaneceu(ram) silente(s), desinteressandose pelo desfecho da causa. Posto isso, com fulcro no artigo 267, incisos III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de Espécies de Contratos que Itaú Unibanco
Sa move(m) a Marsam Produtos Naturaris Ltda Me, Marcel de Oliveira Franca, Liria Samira Martins Manão. Custas pelo autor.
Honoraria indevida. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRI - ADV: MONICA LUISA MORAN DE
OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0002023-53.2015.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard S/A - João Batista
Pinto Figueiredo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Em consequência, dou por cassada a liminar de fls. 25 e determino ao banco autor que devolva o veículo
ou seu equivalente em dinheiro, nos termos acima explicitados, e, nesta hipótese, autorizo a compensação do crédito com o
saldo devedor do contrato, tudo a ser apurado na fase de cumprimento do julgado. Arcará o autor com as custas e despesas
processuais, e também com os honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo
em R$ 500,00, com correção monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão. ADV: CLEITON ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002287-75.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002287) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Portoseg Sa Crédito Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO: RESULTADO DO BACEN-JUD: RUA 13
QD, 11 NR, 101/1 SÃO JOSE- MAIRINQUE-SP. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0002296-52.2003.8.26.0337 (337.01.2003.002296) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ipiranga Petroquimica Sa - Giardino Comercial e Industrial Ltda e outros - 616: Proceda-se a consulta através do
sistema RENAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN
(OAB 181497/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/
SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), RENATO
ROGERIO FARIAS ESTRADA (OAB 296195/SP)
Processo 0002417-65.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002417) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Cba - Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo, tendo em vista o
decurso do prazo acordado. - ADV: LIVIA MARIA BRITO NOGUEIRA DE MOURA (OAB 272694/SP)
Processo 0002476-87.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002476) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ignes Porto da Silva - B2w Companhia Global de Varejo - Diante da concordância da autora com o depósito efetuado pela
requerida (fls. 184) julgo extinta a execução que se processou nestes autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeçase mandado de levantamento do depósito efetuado a fls. 181 em prol da autora. Após, pagas eventuais custas pendentes,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO (OAB 145521/SP)
Processo 0002824-71.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002824) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Fersol
Industria e Comercio Sa - Fls. 60/62: Proceda-se a consulta através do sistema INFOJUD. Com a resposta, publique-se para
intimação do autor. Int. - ADV: JAMES LEONARDO P DE AVILA (OAB 5367/MT), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 7074/
MT)
Processo 0002870-60.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002870) - Procedimento Ordinário - Empreitada - José Eugenio de
Godoi - José Carlos de Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art.
269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada, condeno o requerente ao pagamento das custas
e despesas processuais, atualizadas desde os respectivos desembolsos, bem como dos honorários advocatícios, que fixo,
nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando a complexidade da causa e o trabalho desempenhado
pelo causídico da parte contrária, em R$ 2.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês a partir
do trânsito em julgado desta decisão. - ADV: CLEITON ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP), JOMAR LUIZ BELLINI (OAB
126115/SP), ITAMARA LUCIANA SILVA CAMARGO MORAES (OAB 265340/SP), CLAUDIO SANTIAGO (OAB 72336/SP),
JEFFERSON ARRUDA DE MORAES (OAB 252362/SP)
Processo 0003068-97.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003068) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Junio Sobrinho
Lopes - Vistos. Na petição inicial consta que o autor é casado. Providencie o autor cópia da Certidão de Casamento, bem
como procuração outorgada ao advogado do autor. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO
AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0003086-16.2015.8.26.0337 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Hercules Maria Silveira Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas
desde os respectivos desembolsos, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o
ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir o trânsito em julgado desta decisão, devendo-se, contudo, observar-se o
art. 12 da Lei nº 1.060/50, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0003099-98.2004.8.26.0337 (337.01.2004.003099) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real Sa - NOTA DE CARTÓRIO: RESULTADO DO INFO-JUD: RUA ANTONIO TELES, 40
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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