TJSP 01/02/2016 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1419
CARVALHO HENRIQUE- BANDEIRANTES-PR. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0003124-33.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003124) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vicente Firmino da
Costa Filho - Fls. 106/107: Diante da apresentação dos documentos dê-se nova vista ao CRI. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO
LORATO (OAB 91211/SP)
Processo 0003519-30.2009.8.26.0337 (337.01.2009.003519) - Procedimento Ordinário - Seguro - Aracai Veiculos Ltda Vilma Maria Amario dos Santos - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para rescindir o contrato
de compra e venda celebrado pelas partes (fls. 30), restituindo as partes ao estado anterior à contratação. Em consequência,
a propriedade do veículo deverá ser revertida à autora, providenciando-se o necessário junto ao DETRAN após o trânsito em
julgado. A requerida, por sua vez, poderá levantar o valor depositado a fls. 120, com os acréscimos pertinentes, também após o
trânsito em julgado. Julgo, ainda, IMPROCEDENTE a reconvenção. A requerida sucumbiu em grande parte do pedido inicial e na
reconvenção, razão pela qual a condeno ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso,
e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros
de 1% ao mês a partir desta data. Deverá, no entanto, ser observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, em razão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita que ora concedo à requerida. Anote-se. PRI - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES
(OAB 137770/SP), LELIO ANTONIO DE GOES (OAB 25668/SP)
Processo 0003732-02.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003732) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Tecne Sa - Raul
Pereira e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do
Código de Processo Civil, e julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a denunciação da lide, com fundamento no art.
267, VI, do mesmo diploma. Em razão da sucumbência experimentada, e considerando que a denunciação da lide, no caso, era
obrigatória (art. 70, I, do CPC), condeno a autora no pagamento das custas e despesas relativas tanto à ação principal quanto
à lide secundária, devidamente atualizadas, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa,
atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão, valor este que
deverá ser rateado igualmente entre os patronos dos requeridos e do denunciado. PRI - ADV: ELIOREFE FERNANDES BIANCHI
(OAB 149883/SP), MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/SP),
AMARILIS RAMONA BIANCHI ALVES (OAB 261990/SP), ANDRÉ CAMPOS MORETTI (OAB 199608/SP)
Processo 0003909-29.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003909) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Maria da Penha de
Souza - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, I,
do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão do contrato celebrado pelas partes e determinar a reintegração da autora
na posse do imóvel descrito na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a ré, ainda, no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido desde o ajuizamento,
com incidência de juros de 1% ao mês a contar da data do trânsito em julgado desta sentença. Fixo, por fim, os honorários
do advogado nomeado para defender os interesses da ré (fls. 158) no valor máximo previsto na Tabela do Convênio OAB/
Defensoria. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), ARLINDO
SALES (OAB 116371/SP)
Processo 0004128-13.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004128) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Marcelo Conceição - Rosely de Barros Limeira e outro - Fls. 242: Proceda-se a consulta através do sistema INFOJUD e
RENAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor. Int. - ADV: MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP),
JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
Processo 0004350-73.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004350) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto
Nogueira e outro - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo requerido. - ADV:
LUCIANO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 154156/SP)
Processo 0004451-52.2008.8.26.0337 (337.01.2008.004451) - Procedimento Sumário - Furtado & Silva Ltda - Massa Falida
de Doro Confecções Industria e Comercio Ltda - Manifeste-se o réu exequendo em termos de prosseguimento, tendo em vista o
decurso do prazo requerido. - ADV: JOÃO BELMIRO DOS SANTOS (OAB 6433/PR), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB
37023/SP)
Processo 0004511-30.2005.8.26.0337 (337.01.2005.004511) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ivan Santos
Guimarães e outro - Luiz Omar Machado da Costa e outro - Fls. 420/421: Ao contrario do que alega o autor o mandado de
reintegração de posse não foi cumprido pois os autores não compareceram para acompanhar a diligencia. ADITE-SE o mandado
de fls. 410417, para que o oficial de justiça diligencie o efetivo cumprimento do ato, devendo os autores entrar em contato com
o Oficial de Justiça para acompanhar a diligencia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SANTIAGO (OAB 72336/SP), ERICA MARIA RODRIGUES (OAB 246898/SP),
MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP)
Processo 0004534-05.2007.8.26.0337 (337.01.2007.004534) - Procedimento Sumário - Associação de Proprietários Amigos
da Porta do Sol - NOTA DE CARTÓRIO: RESULTADO DO BACEN-JUD: NEGATIVO. - ADV: GILBERTO CESAR DURO DE
LUCCA (OAB 189566/SP), ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP), MARCOS PAULO MARTINHO (OAB
226185/SP)
Processo 0004716-20.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004716) - Procedimento Ordinário - Reversão - Município de Mairinque
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, corrigido desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta decisão. ADV: VICTOR CHINAGLIA SIMÕES (OAB 242452/SP), MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO (OAB 167008/SP),
ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0004780-64.2008.8.26.0337 (337.01.2008.004780) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Joaci de
Azevedo Almada - NOTA DE CARTÓRIO: RESULTADO DO RENA-JUD: NEGATIVO. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB
55241/SP), ROBERTO FERNANDO COSTA (OAB 225336/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0004916-95.2007.8.26.0337 (337.01.2007.004916) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Eternox
Modulados de Aço para Cozinhas Ltda - Manifeste-se o advogado exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista
o decurso do prazo requerido. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL DE
SOUZA (OAB 182351/SP), RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP)
Processo 0009028-63.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - TASSIANE AKEMI NISHIMORI MAMEDE - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso
do prazo requerido. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), REJANE MENEGUETTI BARCI (OAB 205537/SP)
Processo 0009759-59.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Érika Stephani - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA
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