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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1430

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1430

Processo 0001972-39.2015.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Terezinha de
Jesus Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Controle nº 668/15 Vistos. TEREZINHA DE JESUS FRANCISCO
ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS e alegou que conta com 62 anos,
sempre trabalhou como doméstica, mas, atualmente, não tem condições de trabalhar e prover o seu próprio sustento, em razão
de seus problemas de saúde. O filho de sua antiga patroa, Daniel Fernando Bento, em consideração aos anos trabalhados na
casa de sua mãe, “cedeu-lhe uma casinha feita em terreno dele”. Vive da compaixão das pessoas e recebe alimentos doados
por terceiros e da igreja, ocasionalmente, colhe “latinhas” na rua. Por isso, faz jus à concessão do benefício da Prestação
Continuada Assistencial. Requereu o benefício administrativamente, o qual lhe foi indeferido, conforme documentos que junta.
Por tais motivos, pediu fosse o réu condenado a conceder em seu favor o referido benefício. Requereu tutela antecipada.
Juntou documentos. A tutela antecipada foi indeferida (fls. 25). Citado, o INSS apresentou contestação (fls. 28/38) e quesitos
(fls. 41/42 e 43/44). Aduziu, em síntese, que a requerente não preenche os requisitos necessários para a obtenção do beneficio
pleiteado, uma vez que não há provas nos autos da alegada incapacidade para o trabalho e para a vida independente bem como
de que sua família não seja capaz de prover seu sustento. Requereu a improcedência do pedido. Pretende provar o alegado
por laudo do assistente social, a comprovar a renda mínima da família, e perícia médica. Requereu a intimação da autora para
que esclareça quem são os membros do núcleo familiar. A parte autora informou que mudou seu local de residência, o qual foi
cedido por terceiros (fls. 47/48). Réplica às fls. 50/56. A autora apresentou quesitos (fls. 57/60). É o relatório. Passo a sanear
o feito. Sem irregularidades a serem sanadas e presente os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por
saneado. Trata-se de ação na qual pretende a autora receber benefício de prestação assistencial, pois alega não ter condições
de trabalhar e prover o seu próprio sustento, em razão de problemas de saúde. A Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, dando
efetividade ao comando contido no inciso V do art. 203 da Constituição Federal, traçou, em seu art. 20, as normas relativas à
obtenção do benefício ora em comento. A análise destes dispositivos conduz à conclusão de que faz jus ao benefício requerido
a pessoa idosa, com 65 anos ou mais (art. 20, caput), ou a portadora de deficiência, desde que sua família seja considerada
incapaz de prover-lhe o sustento (caput), sendo presumidamente incapaz a família cuja renda mensal per capita seja inferior a
1/4 do salário mínimo (§ 3º). No caso, a autora conta atualmente com 62 anos de idade, conforme seu RG acostado a fls. 13.
Logo, não preenche o requisito etário. Então, fixo como pontos controvertidos a alegada incapacidade para o trabalho e a sua
renda per capta, nos termos da lei. Para o deslinde da controvérsia: 1 - Defiro a produção prova pericial (médica) requerida
pelas partes e, para tanto, nomeio perito médico Dr. André Luiz Schutzeneerges. Intime-se o expert para designação de data
para exame médico na pessoa da Autora, intimando-se quando oportuno. Deixo de formular quesitos do Juízo. 2 - Sem prejuízo,
expeça-se mandado de constatação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça certifique: a) espécie de casa em que vive a autora,
se sobrado ou não, quantos cômodos, padrão de construção, como é mobiliada, b) quantas pessoas lá vivem e se trabalham ou
não; em caso positivo quanto ganham e se há registro em CTPS; se percebem benefício ou pensão c) se há veículos e em nome
de quem estão d) tudo o mais que possa contribuiu para o que Juízo forme convicção quanto à condição econômica da autora. 3
Esclareça a autora quem são os membros de seu núcleo familiar. As informações deverão ser acompanhadas pelos documentos
pessoais pertinentes. Vindo aos autos o laudo e o mandado, manifestem-se as partes e, após, faça-se os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se. (expedido o mandado de constatação) - ADV: ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/SP),
ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP)
Processo 0001972-39.2015.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Terezinha de
Jesus Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - à Rua Clarice Pereira de Andrade, 277, Jardim Pereira, Terra
Preta, em 07/01 às 09:20h, e aí sendo, fui informado pela moradora do imóvel vizinho do lado direito, uma adolescente de
nome Joyce, que a requerente não mais reside naquele imóvel, que está desocupado atualmente. Face ao exposto, DEIXEI DE
PROCEDER A CONSTATAÇÃO conforme determinado, devolvendo o presente mandado a esta SADM, no aguardo de novas
determinações. - ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB
144813/SP)
Processo 0001989-71.1998.8.26.0338 (338.01.1998.001989) - Cumprimento de sentença - Raphael Masuet Goncalves Maria Ueda - - Tuyoschi Ueda Ou Tuyoshi Ueda - Vistos. Proc nº 226/98 1. Retornem ao arquivo. 2. P. Int. - ADV: ADEVANIL
GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI
(OAB 121618/SP)
Processo 0002131-50.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Atlântico Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Emporium do Trigo Indústria e Comércio Ltda - - Nayaskara Correali
- Vistos. Ordem n° 749/2013 1. Fls. 143: Apresente a exequente o valor do débito atualizado. Após, defiro o pedido. 2. P. e Int.
- ADV: FABÍOLA CRISTINA DOS SANTOS BATISTA (OAB 213672/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/
SP)
Processo 0002132-98.2014.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.F.F. - W.T.F.
- Vistos. Proc nº 726/14 1. Intime-se a requerente para retirar a precatória expedida a fls. 59, no prazo de quinze (15) dias, e
no mesmo prazo, após a retirada, comprovar a distribuição. 2. P. Int. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP),
VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP)
Processo 0002177-49.2007.8.26.0338 (338.01.2007.002177) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Espólio de Cícera da Silva Campos - Rosangela da Silva Alves Gonçalves - Wagner Silva de Campos - - Sebastião Januário de
Campos - Município de Mairiporã - Proc. Nº 572/07 1. Fls. 357: Defiro. Expeçam-se as guias como requerido. 2. P. Int. Após, em
nada sendo requerido, no prazo de trinta (30) dias, arquivem-se os autos. (expedido guia) - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA
DA SILVA (OAB 152941/SP), IEDA MARIA FERREIRA PIRES (OAB 147940/SP), ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB
128523/SP)
Processo 0002278-96.2001.8.26.0338 (338.01.2001.002278) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Gilmar Gomes
Carvalho - Fundacao Reviver - - Igreja Pentecostal Deus e Amor - Vistos. Proc nº 956/01 1. Fls. 1678/1679: Quanto ao pedido
de levantamento, digam os interessados. 2. Informe o requerente a que depósito estão se referindo. 3. P. Int. - ADV: FELIPE
NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), JAIR TAVARES DA SILVA (OAB 46688/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/
SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP), MÁRCIO SÉRGIO DIAS (OAB 114579/
SP)
Processo 0002445-59.2014.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Condominio Edificio Aldeia Pitoresca - Eduardo Rabello Cunha - Autos nº 847/14 - Teor do ato - Juntada a Carta Precatória /
Resultado negativo- ... dirigi-me à Rua Santana do Paraíso - Paraíso onde DEIXEI DE INTIMAR o requerido em virtude de não
haver localizado o imóvel de número 45, tendo encontrado numeração apenas o lado par da rua (32, 38, 42, 48, 52, 62 e 68).
Não logrei encontrar pessoar que conhecessem o requerido no local. - ADV: CELIO ROMAO (OAB 40082/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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