TJSP 01/02/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1524
- - Katia Emiko Kaneno - - Ângela Josmary Bin Mansano - - José Carlos Ferreira dos Santos - - Luis Carlos Locatelli - - José
Roberto de Oliveira - - Cleodir Muchiutti - - Paulo Roberto Magarotto - - Rubens Audi - - Paulo Kaneno - - Mauro Audi - Vistos
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 78/80. Ciência às partes da baixa dos autos. Certifique-se nos autos da execução, trasladandose cópia da sentença, do acórdão e do trânsito em julgado. Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução da sucumbência,
procedendo-se na forma do art. 730, do CPC. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES
(OAB 196071/SP), ABILIO VIEIRA FILHO (OAB 158200/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), MARIO
CORAINI JUNIOR (OAB 109813/SP)
Processo 0018117-94.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cícero Pereira da
Silva Júnior - José Olívio Garbelini - Vistos. Fl. 459. Defiro. Expeça-se mandado de penhora sobre o bem bloqueado à fl. 455,
ficando desde já já nomeado o executado depositário do bem. Efetivada a constrição, deverá o senhor oficial proceder a estimativa
de valores e intimação do executado, ficando desde já concedida ordem de arrombamento e, se necessário, reforço policial.
Com relação à expedição de ofício ao INSS, por ora, reitere-se o ofício de fls. 446. Intime-se. - ADV: GABRIEL VICENÇONI
COLOMBO (OAB 307587/SP), RAFAEL GUIMARÃES ROCHA BRANDÃO (OAB 302480/SP), GUILHERME ANANIAS SPERA
(OAB 299643/SP), VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 0018576-28.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Elizabeth da Silva
- Valter Neves Marques - Elizabeth da Silva - Vistos. Fls. 124: Defiro a penhora sobre o veículo indicado, cuidando a exequente
de providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça nos termos do Provimento CG nº 28/2014. Para apreciação
do pedido de penhora on-line, providencie a exequente o recolhimento da respectiva taxa. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 0018577-13.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018577) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Elizabete Aparecida de Oliveira Vidotto - Banco Santander Sa - Vistos Fls. 132. Anote-se. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.107/113
. Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma
do art. 475-B e J, do CPC. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX (OAB 158207/SP)
Processo 0018771-13.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018771) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Luís Fernando
Tenório do Amaral - Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Trisul Sa - - Toca Administração de Imóveis Ltda - Vistos
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 524/536. Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução
do julgado, procedendo-se na forma do art. 475-B e J, do CPC. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: KARINA DAOU CHOUCAIR
(OAB 270826/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), CREUSA GOMES DA LUZ (OAB 244392/
SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/
SP)
Processo 0019030-42.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Salim Margi - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Salim Margi - Vistos. Trata-se de exceção de
pré-executividade (fls. 163/164) ao cumprimento de sentença argüida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
em face de SALIM MARGI, em que alega a excipente/executada o excesso de execução, decorrente da inclusão indevida do
valor referente a juros legais, no importe de R$ 56,68. Aponta como correto o valor de R$ 702,62. Manifestação do excepto/
exequente às fls. 167, onde concorda com o cálculo do débito apresentado pela excipiente. DECIDO. O exequente reconheceu
a inexatidão dos valores cobrados e concordou com o valor apresentado para liquidação da sentença no importe de R$
706,62. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade, com fundamento no artigo 269, I e II, do CPC e,
consequentemente, reputo correto o valor apresentado pela executada referente à condenação (R$ 706,62). Tendo em vista
Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça sob nº 394/2015, publicado em 02/07/2015 e ainda do Comunicado SPI nº
03/2014 e, diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor bem como
os Ofícios Precatórios pelo DEPRE, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, a adequação de solicitação de
expedição de respectivo ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já
que a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação
dessa funcionalidade em formato digital. Após o autor formalizar o incidente no sistema digital, deverá comunicar o Juízo para
a Serventia expedir o Ofício competente. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), SALIM MARGI (OAB
61238/SP)
Processo 0019052-66.2013.8.26.0344 (processo principal 0025105-39.2008.8.26) (034.42.0130.019052/1) - Cumprimento
de sentença - Alysson Alex Souza e Silva - Karine Leoni Molina - - Marcelo da Cruz Silvestrini - - Maria Tereza Leoni Molina - Sidnei Ferro Molina - Vistos. Fls. 18/21: Defiro a penhora no rosto dos autos principais n° 0025105-39.2008 até o limite do crédito
exequendo de eventual valor a ser restituído em favor dos executados. Providencie o exequente o depósito das diligências do
oficial de justiça nos termos do Provimento CG nº 28/2014. Prazo: 10 (dez) dias. Pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALYSSON
ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP), FABIO DOS SANTOS ROSA (OAB 152889/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB
178729/SP), LEVI SALES IACOVONE (OAB 167550/SP)
Processo 0019827-57.2008.8.26.0344 (344.01.2008.019827) - Procedimento Sumário - Eduardo Luciano da Silva - Banco
Nossa Caixa Sa - Vistos Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, conforme
determinação de fls. 225. Int. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP), SERGIO JESUS
HERMINIO (OAB 57016/SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP), DANIELLA
FIORAVANTI (OAB 209614/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP)
Processo 0020013-07.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - José Carlos Garcia Lopes - Carlos Eduardo
de Oliveira Sales Me - Vistos. Fls. 240/243. Nos termos do art. 685-A, do CPC, defiro a adjudicação do veículo penhorado às
fls. 236 em favor do credor. Lavre-se o auto. Oportunamente, expeça-se ordem de remoção e entrega. No mais, manifeste-se o
credor acerca do prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do saldo remanescente, bem como indicando bens
dos devedores passíveis de constrição. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS ALBERTO
GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0020028-83.2007.8.26.0344 (344.01.2007.020028) - Procedimento Ordinário - Marcos Roberto Destro - Banco
Nossa Caixa Sa - Vistos Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, conforme
determinação de fls. 278 e 279. Int. - ADV: FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI
(OAB 107189/SP)
Processo 0020210-35.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Espólio de Jorgino Lima
Sampaio - Empresa Circular de Marília - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Vistos. Fl. 1072. Defiro o bloqueio para transferência
dos veículos localizados às fls. 1058/1064. Consigne-se, todavia, que a formalização da penhora é feita mediante oficial de
justiça. Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção.( Obs: manifeste-se o exequente,
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