TJSP 01/02/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1567
Ao Ministério Público. - ADV: JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP)
Processo 1007274-14.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.S. - R.A.S. - Vistos. Fls. 104: Encaminhe-se os
autos ao Setor Interprofissional para a realização de estudo psicossocial junto ao interditando. Após, nova vista ao Ministério
Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007313-11.2015.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Capacidade - Jairo Lopes Rodrigues - Vistos. Fls. 96: Atento
aos termos da petição, e diante da decisão proferida às fls. 86, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO
(OAB 190616/SP)
Processo 1007445-68.2015.8.26.0344 - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - Denice Donda - Dagmar Ely
Donda - Vistos. Fls. 1291/1294: Rejeito os embargos de declaração interpostos, isto porque a sentença embargada analisou
a matéria alegada nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, sendo que as argumentações do
embargante deverão ser alegadas em apelação dirigida ao E. Tribunal “ad quem”, uma vez que com a sentença o juiz entrega
a prestação jurisdicional. No mais, deve-se lembrar que “os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes,
dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante” (STJ,
1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Vale ressaltar que não há
impedimento para a condenação do beneficiário da gratuidade processual no pagamento das verbas de sucumbência, pois
apenas a execução das mesmas é condicional, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1060/50. Nesse sentido: RSTJ 40/547. Int. ADV: FERNANDO CHRISPIN DE OLIVEIRA (OAB 294623/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1007633-61.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.C.J. - S.S.C. - Vistos. Fls.
78: Por ora, indefiro o arbitramento do honorários. No mais, sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 74, fica concedido às mesmas
o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais. Após, vista ao M.P. Intimem-se e Ciência ao M.P. - ADV:
ALEX PEREIRA ROSSETTE (OAB 175735/SP), CINTIA TUKASAN (OAB 308972/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007791-53.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.S.C. - E.M.C.
- Vistos. Fls. 67: Defiro, expeça a guia de levantamento referente ao depósito de fls. 82, em favor do exequente. No mais,
aguarde-se o transito em julgado da r. Sentença de fls. 91, dos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ADALBERTO DOS SANTOS (OAB 59105/SP), JACKSON LUIS CALIXTO DA SILVA (OAB 154530/
SP)
Processo 1008796-76.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Alienação Judicial - Maria Cristina Buck Godoy - Vistos. Fls. 122: Ao
Contador Judicial. Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1008796-76.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Alienação Judicial - Maria Cristina Buck Godoy - Vistos, Homologo
a prestação de contas, face a petição e documentos de fls. 116/119, corroborada pela cota ministerial de fls. 129, dos autos.
No mais, cumpra-se a sentença de fls. 79, parte final, arquivando-se os autos. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV:
VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1008856-83.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.R.P. - C.M.P. - Vistos. Fls. 95: Por ora, aguardese a manifestação do requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), CLEVERSON MARCOS ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 226911/SP)
Processo 1008861-71.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Família - Ricardo Adriano Horácio - Renata Aparecida de
Araújo Andrade - Vistos. Fls. 76/78: Rejeito os embargos de declaração interpostos, isto porque a sentença embargada analisou
a matéria alegada nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, sendo que as argumentações do
embargante deverão ser alegadas em apelação dirigida ao E. Tribunal “ad quem”, uma vez que com a sentença o juiz entrega
a prestação jurisdicional. No mais, deve-se lembrar que “os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes,
dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T.,
EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Vale ressaltar que não há impedimento
para a condenação do beneficiário da assistência judiciária no pagamento das verbas de sucumbência, pois apenas a execução
das mesmas é condicional, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1060/50. Nesse sentido: RSTJ 40/547. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
MONTEIRO (OAB 287088/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1008888-54.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C. - M.M.O. - Vistos. Fls. 207/208. Aguardese por 10(dez) dias a constituição de novo patrono pelo requerido. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB
167743/SP), ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP)
Processo 1008937-95.2015.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Moura da Silva - Cicero
Moura e outros - Vistos. Fls.84/85, 87/88: Defiro a juntada. No mais, deverá a inventariante dar cumprimento ao determinado em
fls. 81. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 1009110-22.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Dias de Souza - Vistos. Intime-se
o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o
necessário ao atendimento das determinações contidas as fls. 21/22 itens 6 e 7. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão
remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: KELSEN HEIDI SUZUKI (OAB 263083/SP)
Processo 1009174-32.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.S. - “Ante a ausência da
autora, embora devidamente intimada (fls. 49), cuja presença na audiência se mostra indispensável nos termos do artigo 8º
combinado com o artigo 13 ambos da lei 5.478/68, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos. Sem condenação na taxa judiciária,
por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publicada
em audiência, saem as partes presentes intimadas. Registre-se”. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/
SP)
Processo 1009782-30.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatris Sanches Moinho - Jefferson Sanches
Moinho e outros - Vistos. Fls.32/36: Defiro a juntada. Cite-se a herdeira Aryelle Rubia de Oliveira Moinho, cientificando-a do prazo
de 10(dez) dias para, querendo, habilitar-se nos autos ou impugnar a ação. No mais, deverá a inventariante dar cumprimento ao
determinado em fls. 25/26 item 6. Intime-se. - ADV: FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP)
Processo 1009976-30.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Usufruto - Tiago Oliveira de Souza - Andréia Catharino da
Silva Souza - Vistos. Fls. 74/76: Rejeito os embargos de declaração interpostos, isto porque a sentença embargada analisou
a matéria alegada nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, sendo que as argumentações do
embargante deverão ser alegadas em apelação dirigida ao E. Tribunal “ad quem”, uma vez que com a sentença o juiz entrega a
prestação jurisdicional. Vale lembrar que “os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões
ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp
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