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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1710

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1710

RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0003073-06.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ROSIANE APARECIDA
LIMA MARCOLINO - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos, Recebo o recurso
interposto em seu efeito devolutivo. Tendo em vista que as contrarrazões já foram ofertadas, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com as homenagens deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0003217-77.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOSÉ ALVES DE PASSOS MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que rejeitou os primeiros
embargos de declaração apresentados. Como é cediço, os embargos de declaração visam sanar omissão, obscuridade
ou contradição de decisão judicial. A decisão ora embargada não apresenta qualquer desses vícios. Ademais, é firme o
entendimento de que “não cabem embargos de declaração da decisão que rejeita, em termos claros e concisos, e portanto
sem omissão ou contradição que prejudique a parte, os embargos opostos contra a sentença. Se o juiz rejeita os embargos de
declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine
a declaração recusada.” (RT 111/338). Ressalte-se, ainda, que a exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a
decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu
convencimento, tal como ocorreu. Por fim, analisando os embargos ora ofertados, verifica-se que referido recurso apresenta
razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados na decisão embargada. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER
os embargos de declaração ofertados pela segunda vez, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Int. Dilig. - ADV:
FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0003231-61.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIANA
TORREZANI CLEMENTE ANDRADE - BANCO SANTANDER S.A e outro - Fica intimada a requerente, para, querendo, no prazo
de dez dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelas requeridas a folhas 112/179 e 181/198. - ADV: ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0003375-35.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - IONIS CHIEROSA CEARÁ MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Fica intimado o requerido, para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto pela requerente - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0003436-90.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOVELINA
RITA DE SOUZA DINIZ - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar IMPROCEDENTE
o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, segunda figura, do Código de Processo Civil. Sem ônus
sucumbencial. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos/
incinerados, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça. Defiro o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o
trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0003441-15.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELIANE
BARBOSA SILVA CARMO - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar IMPROCEDENTE
o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, segunda figura, do Código de Processo Civil. Sem ônus
sucumbencial. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos/
incinerados, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça. Defiro o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o
trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES
(OAB 213659/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003460-21.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA PAULA
ROSA MARRA - BANCO SANTANDER S/A e outro - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar IMPROCEDENTE o pedido
inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, segunda figura, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbencial.
Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos/incinerados,
após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Defiro o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em
julgado. P.R.I. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003493-11.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - DAMARCI MARIA BENTO Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0003493-11.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - DAMARCI MARIA BENTO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Fica intimado o requerido, para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto pela requerente. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0003494-93.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOANA DARC FARIA
CANDIDO - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Fica intimado o requerido, para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pela requerente - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0003504-40.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLAUDIA
MARA BARBOZA - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ao abrigo disso tudo, julgo procedente o pedido indenitário, nos termos
do art. 269, I, do CPC, para condenar os requeridos, de forma solidária, a pagarem à parte autora, a título de danos morais, a
importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser acrescida dos juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso
(art. 398, CC/02; Súmula. 54, STJ e Enunciado 163, da III Jornada de Direito Civil) e da correção monetária pela Tabela da
Corregedoria Geral da Justiça a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Referentemente à Fazenda Pública, o valor
monetizado deverá ser acrescido da correção monetária desde a data do arbitramento da verba (Súmula 362, do STJ) segundo
os critérios do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, conforme redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009, até o dia 25/03/2015, a partir
de quando será adotado o IPCA-E como índice de correção, bem como dos juros moratórios a partir da data do evento danoso
(Súmula 54, do STJ), nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, conforme redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009, até o
dia 25/03/2015, a partir de quando se aplicará o índice da caderneta de poupança, tudo em conformidade com o que restou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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