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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1777

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1777

RELAÇÃO Nº 0059/2016
Processo 0020785-45.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1008372-17.2014.8.26) (processo principal 100837217.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Quinta da Encosta
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Wilson Silva Mendes - - Aracy Jardim Silva Mendes - Ciência ao impugnado quanto à
petição e documentos juntados pelo impugnante (fls. 9-10). Requeira o que de direito, em cinco dias. - ADV: VANESSA ELLERO
(OAB 310272/SP), ULIANE MARQUES DE OLIVEIRA DIB (OAB 251205/SP)
Processo 1000405-18.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Sebastiana Freire - Vistos. Tendo em vista o quanto noticiado a fls. 83 (cessão de crédito) e os documentos de fls. 84/86 e
96/102, nos termos do art. 286, do Código Civil, defiro a substituição processual requerida, alterando-se o pólo ativo para
fazer constar OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, providenciando a serventia as devidas retificações
e anotações, inclusive quanto aos procuradores (fls. 83/84). - anotado No mais, observo que o bem não foi apreendido até a
presente data, não havendo ainda, desta feita, a citação da ré. Anoto que, quando da citação da ré, este deverá também ser
intimado quanto à substituição processual ora deferida. Assim sendo, ante o recolhimento de fls. 80, cumpra-se fls. 73, com
urgência, devendo o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1000457-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Herbert Pereira de
Matos - Tribo Comercio e Serviços Ltda Me - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor
comprovante de rendimentos e cópia da última declaração do imposto de renda, sendo certo que nenhum documento indicativo
de sua hipossuficiência veio aos autos. Nesse sentido: : TJ-SP Agravo de Instrumento AI 1801921120128260000 SP 018019211.2012.8.26.0000 (TJ-SP).Data de publicação: 17/09/2012. Ementa: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto não sendo,
por isso, injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte”.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento
do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/SP)
Processo 1000457-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Herbert Pereira de
Matos - Tribo Comercio e Serviços Ltda Me - Vistos. Não tendo havido ainda a citação do réu, recebo a petição de fls. 62/64
como aditamento à inicial, contudo, a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, para o que ficam as partes desde já
alertadas, facultando-se a plena produção de provas. Int. - ADV: VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/SP)
Processo 1000500-77.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Woshington Luiz de
Andrade - Dml Multimarcas Comércio de Veículos Ltda Me - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, junte
o autor comprovante de rendimentos e cópia da última declaração do imposto de renda, sendo certo que nenhum documento
indicativo de sua hipossuficiência veio aos autos. Nesse sentido: TJ-SP Agravo de Instrumento AI 1801921120128260000 SP
0180192-11.2012.8.26.0000 (TJ-SP).Data de publicação: 17/09/2012. Ementa: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPROVAÇÃO
DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto não
sendo, por isso, injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada
pela parte”. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo
indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1000773-90.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO J. SAFRA S/A CECILIA MIKIKO NEMOTO MURIA - O autor deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto à carta precatória negativa.
Na omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC c/c artigo 598 do CPC. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP),
MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1000856-09.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A. HTE Elétrica Ltda EPP - - Jose Antonio Aquila - - Livia Fiuza Aquila - Vistos. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento
dos depósitos de fls. 110/112 em favor do exequente (procuração e substabelecimento às fls. 13/14 e 50), observadas as
formalidades legais. No mais, ante o quanto processado nos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em
prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em cinco dias. No
silêncio, intime-se-o (por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito,
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1001313-07.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Joao Demesio Neto - Vistos. Em ações de Busca e Apreensão o valor da causa deve corresponder
ao valor do contrato. Nesse sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Busca e apreensão Conversão em ação de depósito Valor da
causa Estimação com base no valor do contrato Aplicação do 259, V, do CPC.”(1ºTACivSP Ement.)RT 612/117. Assim, por se
tratar de matéria de ordem pública, fixo à causa o valor de R$ 6.200,81(fls. 4/5). Anotado. Comprovada a mora, defiro a liminar
de busca e apreensão do veículo descrito na inicial marca/modelo VOLKSWAGEN/GOL CL 1.8MI GÁS. 2P (BÁSICO) TIPO 1,
ano 1997, cor BRANCA (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferido, desde já,
os benefícios do art. 172 do CPC. No mais, ante o decreto da busca e apreensão do veículo ora deferida, nos termos do artigo
3º, § 9º, do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial para
a inserção de restrição veicular via sistema RENAJUD para circulação. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa,
tornem-me urgente. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento
da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a
ser praticado. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001381-88.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Maria Fernanda Palma - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 64/75 (comunicação de interposição de recurso de agravo
de instrumento): Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. À vista da concessão de efeito
suspensivo (folha 77), aguarde-se julgamento definitivo a ser comunicado pela parte interessada. Intimem-se. Mogi das Cruzes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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