TJSP 01/02/2016 - Pág. 1779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1779
Advogado que compareceu à audiência. Assim sendo, providenciem os requerentes, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça,
o quanto necessário para a intimação dos requeridos na forma já determinada, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se-os
(por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA TINOCO FERNANDEZ (OAB 289321/SP)
Processo 1003983-52.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eduardo Magalhaes
Jorge - Empresa Auto Avenida - Vistos. Atualmente, é notória a enorme quantidade de processos que tramitam perante o
Poder Judiciário. A jurisdição atual vem sendo qualificada como de massa (em contraposição à antiga concepção da jurisdição
artesanal). Nesse contexto, é imprescindível a utilização de formas alternativas de solução dos conflitos, sob pena de não ser
cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). A cultura da conciliação
vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona o conflito de interesses de forma
mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais necessidades, do que é exemplo a
Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo as regras do
CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos processos. Tal
estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi das Cruzes,
com base no art. 125, IV, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com esta,
intimem-se as partes por meio de seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso não haja acordo
no CEJUSC, os autos devem vir conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso, por economia processual,
em tal hipótese com fulcro no art. 331, par. 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELI DOS SANTOS SILVA. (OAB 307337/SP),
ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES ROCHA (OAB 106766/SP)
Processo 1004070-42.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Construmed Obra e Acabamento Ltda ME - Vistos. Esclareça o autor, no prazo de cinco dias, seu pedido de conversão
da presente ação em execução de título extrajudicial, haja vista que o bem já foi apreendido (fls. 45), restando, tão-somente,
a citação da requerida. No silêncio, ante o não retorno do AR de fls. 73, INTIME-SE-O, para que no PRAZO de 48 horas, dê
andamento ao feito nos termos do quanto já determinado a fls. 69, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta
de intimação. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
158887/SP)
Processo 1004318-42.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo de
Araujo Ferreira - João Batista - Vistos. Fls. 174/175: defiro o prazo de 10 dias para que o autor apresente o rol de testemunhas,
nos termos do artigo 407 do CPC, conforme já determinado na decisão de fls. 161, observando que estas comparecerão
independentemente de intimação. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO
(OAB 129197/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 1004948-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Benedita
Oliveira de Resende - Bandeirante Energia S/A - Ante a determinação de intimação pessoal da requerente, providencie a parte
requerido o recolhimento da diligência do oficial de justiça, nos termos do Provimento 28/2014, observando-se a atualização
da UFESP. Prazo 48 horas, sob pena de baixa na pauta. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP),
FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005217-06.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ederaldo Jesus Camargo - Locaralpha
Locadora de Veículos Ltda - Ederaldo Jesus Camargo - Vistos. Atualmente, é notória a enorme quantidade de processos que
tramitam perante o Poder Judiciário. A jurisdição atual vem sendo qualificada como de massa (em contraposição à antiga
concepção da jurisdição artesanal). Nesse contexto, é imprescindível a utilização de formas alternativas de solução dos conflitos,
sob pena de não ser cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). A
cultura da conciliação vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona o conflito
de interesses de forma mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais necessidades, do
que é exemplo a Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania (CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo
as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos
processos. Tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi
das Cruzes, com base no art. 125, IV, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Com esta, intimem-se as partes por meio de seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso
não haja acordo no CEJUSC, os autos devem vir conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso, por
economia processual, em tal hipótese com fulcro no art. 331, par. 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: EDERALDO JESUS CAMARGO
(OAB 322753/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1005602-17.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Móvel Maria Apararecida do Amaral Ferreira - José Roberto - Cientificação da autora quanto a juntada do mandado de constatação
e imissão na posse, requerendo o que for pertinente no prazo de 05 dias. Na omissão, será os autos arquivados. - ADV: CAIO
VANO COGONHESI (OAB 246855/SP)
Processo 1005787-55.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hirma de Jesus Santos
- Bandeirante Energia S/A - Vistos. Atualmente, é notória a enorme quantidade de processos que tramitam perante o Poder
Judiciário. A jurisdição atual vem sendo qualificada como de massa (em contraposição à antiga concepção da jurisdição
artesanal). Nesse contexto, é imprescindível a utilização de formas alternativas de solução dos conflitos, sob pena de não ser
cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). A cultura da conciliação
vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona o conflito de interesses de forma
mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais necessidades, do que é exemplo a
Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo as regras do
CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos processos. Tal
estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi das Cruzes,
com base no art. 125, IV, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com esta,
intimem-se as partes por meio de seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso não haja acordo
no CEJUSC, os autos devem vir conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso, por economia processual,
em tal hipótese com fulcro no art. 331, par. 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º