TJSP 01/02/2016 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1830
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Veículo: - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1001589-38.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Veículo: marca HONDA, modelo CG 125 FAN, ano fabricação 2015, chassi
9C2JC4110FR109656, placa FWR-0647, cor PRATA MET e renavam nº 001042653701. Depositário indicado: Luciana Tomaz
Mariano ou dos Sr. Ronaldo Freitas, RG: 9.861841-6 SSP/SP com telefone para contato (11) 99824-2219. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI
LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1004482-36.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Indefiro o pedido retro, pois as tentativas de expedição de alvará para
busca de endereços em outros processos não tiveram êxito. Defiro a busca de endereços tão somente no Bacenjud, Infojud e
Siel, devendo a parte autora recolher as custas necessárias. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1005514-76.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Márcia Carvalho Pereda - Intimação do(a) requerente para tomar ciência da devolução do aviso de recebimento da carta de
citação (correio), constando “mudou-se” (págs.205/206), devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1005668-94.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Indefiro o pedido de dilação de prazo, pois já fora concedido o prazo suplementar de 30 dias
e não foi justificada a necessidade para tanto. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008794-55.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Amanda Miller Vidal Lobo - Para realização de pesquisa junto ao sistema Infojud (Receita Federal) e Bacenjud,
comprove a parte autora o pagamento da respectiva taxa no prazo de dez dias. Com o recolhimento, tornem conclusos. Defiro,
desde já, a expedição de ofício ao Detran/Ciretran para pesquisa de bens. O ofício deverá ser impresso pela parte autora,
comprovando-se o protocolo em 30 dias. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), JOSE
APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1011124-25.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Aparecida dos Santos - Vistos. A parte, se deseja a liminar, deverá depositar o valor correspondente a 3 meses de aluguel.
A pretensão da autora quanto à caução não pode ser aceita. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB
105292/SP)
Processo 1012175-71.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Geverton Borges dos Santos - Banco
Panamericano S/A - Nada a prover, visto que o feito já foi sentenciado. Cumpra-se a sentença. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1012826-06.2015.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Luciana Alves dos Santos Ferreira
- Cleci de Oliveira - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03/03/2016 às 16:30h (pauta do Juízo). As partes
serão intimadas por seus advogados, eis que devidamente representadas nos autos. Int. - ADV: FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA
SILVA (OAB 302251/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 1013018-36.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila
da Luz - Vistos. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso,
HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes,
fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão
lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.
O cumprimento do acordo deverá ser noticiado pelas partes para a baixa definitiva dos autos. Após a certificação e com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1013314-58.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Intimação do
(a) requerente para que recolha a diferença da taxa devida (pág. 35) , referente as diligências do oficial de justiça conforme o
valor da UFESP - 2016 (R$ 23,55), no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º