TJSP 01/02/2016 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1908
- EXCEÇÃO - Em se tratando de pessoa jurídica, a regra de desconsideração da personalidade jurídica é uma exceção, pois
esta não se confunde com a das pessoas que a integram. Para se desconsiderar a personalidade jurídica é mister se aguardar
os trâmites do processo a fim de se verificar sobre irregularidades eventualmente ocorridas, não podendo ser decretada sem
provas produzidas nos autos”. (TAMG, AI..n. 0335764-4, 9ª Câmara Cível, Rel. Juiz Silas Vieira, J. 14/08/2001). “- Consagrouse a teor do art. 20 do Código Civil, que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus sócios, devendo, pois, ser
desconsiderada a teoria da personalidade jurídica somente em casos extremos, ou seja, quando exaustivamente demonstrado
dolo ou fraude praticados pela pessoa física, que usa como escudo a personalidade jurídica da empresa. Sem que se prove ter
agido os representantes legais ao arrepio dos estatutos sociais, em abuso de direito, não é possível atribuir a responsabilidade
com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa” (TAMG, AI..n. 0353986-8, 12ª Câmara Cível, Rel. Juiz Alvimar
de Ávila, J. 12/12/2001). No mais, manifeste-se o exeqüente, requerendo o que for necessário para o prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 0000952-35.2015.8.26.0363 - Monitória - Cheque - TRANSCORPA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - Ante
a certidão da serventia de fls.41, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, na forma do que dispõem os artigos
475-B, caput, e 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. No silêncio e, decorrido o
lapso mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do sobredito diploma legal, arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE BASTOS
MARQUEZI (OAB 97087/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/
SP)
Processo 0001063-58.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001063) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Bv Financeira Sa Crédito e Investimento e outro - Republicando para constar o despacho de fls 276: Vistos. Ante a certidão
da serventia de fls.275, AUTORIZO a requerente a entregar o automóvel a autoridade responsável pela CIRETRAN DE MOGI
MIRIM mediante termo de entrega e recebimento a ser assinado pela requerente e a autoridade de trânsito e duas testemunhas.
No mais, prossiga-se o feito, requerendo a exequente o que de direito no tocante a parte liquida da obrigação. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), ORESTES
FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), CATARINA
OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0001147-54.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Margarete Arcangelo Azevedo - ADEMIR
CARLOS BONFADINI - Informem as partes se pretendem a designação de audiência conciliatória. Sem prejuízo, especifiquem
as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com
o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se
façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na
audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de
prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intime-se. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE
(OAB 205057/SP), ROBERTO CARLOS ZANARELLI (OAB 131578/SP)
Processo 0001155-31.2014.8.26.0363 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Marli Gonçalves dos Santos - Vistos.
Fls. 201/205: Esclareça a inventariante quanto ao veículo que fora alienado nos autos em trâmite na comarca de Mogi Guaçu,
o qual constava nas primeiras declarações, não constando referência no esboço de fls. 174/197, ainda que após a alienação
o produto da venda tenha se destinado ao pagamento de honorários. No mais, certifique a serventia se todos os herdeiros
estão representados nos autos, providenciando sua citação em caso contrário. Sem prejuízo, renove-se vista ao MP. Int. - ADV:
LEONICE APARECIDA DA SILVA ESPERANÇA (OAB 112456/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 0001197-51.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001197) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Parque Residencial Jardim Nazareth - Homologo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às
fls.52/53. Como o feito foi extinto, aguarde-se em arquivo o seu cumprimento, cumprindo assim, a sentença proferida. - ADV:
NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 0001224-97.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001224) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato Maria Regina Pacheco de Souza e outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente
de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP), MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP), GILBERTO ANTONIO DE CAMARGO DECOURT (OAB 73050/SP)
Processo 0002109-82.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002109) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.D. - - L.N.S. - Intimação
da requerente, na pessoa de sua defensora, para comparecer no cartório da 3ª Vara Cível desta Comarca de Mogi Mirim/SP,
no horário das 12:30h às 19:00h, para assinar o Termo de Compromisso de Guarda Definitiva. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI (OAB 135981/SP), ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
Processo 0003178-47.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ADRIANA MARA DE ANDRADE Intimação do defensor da requerente para retirar a carta precatória expedida, à Comarca de Campinas/SP, com a finalidade de
citação do requerido, que encontra-se disponibilizada no site do E.Tribunal de Justiça, com posterior comprovação de entrega
nos autos. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 0003715-09.2015.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - A.J.B. - AO AUTOR: Manifeste-se sobre o laudo
juntado. - ADV: STEFANIA COLLA URBANO (OAB 361338/SP)
Processo 0004180-38.2003.8.26.0363 (363.01.2003.004180) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertipar
Bandeirantes Ltda - Jose Darci Guarnieri - Vistos. Fls. 286/287 Em que pese a determinação de juntada da petição nestes autos
(fl. 285), entendo que o requerimento de correção de erro material contido em sentença/decisão deva ser requerido nos próprios
autos em que foi proferida referida sentença/decisão (art. 463, I do CPC), assim como fez a parte originariamente, sob pena de
eventual invasão de competência jurisdicional. Aliás, referida medida evita eventual confusão em ambos os processos. Destarte,
providencie a serventia o desentranhamento da petição de fls. 286/287, promovendo a sua reinserção nos autos de embargos
n. 0001499-46.2013. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Int. - ADV:
ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0004419-27.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004419) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - BANCO BRADESCO S.A. interpôs embargos de declaração contra a decisão de fls.68/70,
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