TJSP 01/02/2016 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1922
janeiro de 2016. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP),
ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP)
Processo 1001170-10.2015.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.M. - - C.A.P.M. - Ante o exposto, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado entre Cátia Aparecida Peres e Lúcio Mauro Milke e DECRETO o divórcio dos requerentes
que se regerá pelas cláusulas e condições do acordo apresentado e julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeçam-se mandado de averbação e certidões de
honorários, se o caso. Transitado em julgado, ao arquivo provisório (mov. 61614). P. R. I. Artur Nogueira,22 de janeiro de 2016.
- ADV: MURILO ADORNO PIVATTO (OAB 234827/SP)
Processo 1001278-73.2014.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.A.C.F. - - T.A.C.F. - C.W.D.F. - Vistos.
Homologo a partilha, com atribuição dos bens ao viúvo meeiro e aos herdeiros, conforme consta do plano de partilha, salvo erro,
omissão, ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública . Transitando em julgado, expeça-se o competente formal de
partilha. Caso não efetuado o recolhimento prévio do imposto causa mortis, seja providenciado no prazo legal, com emissão de
guia pelos interessados; o mesmo quanto aos impostos de transmissão inter vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros,
ou reposição de quinhões. Satisfeitas essas formalidades e pagas as custas, libere-se o formal de partilha e arquivem-se os
autos. Publique-se. Intime-se, dando-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública Estadual (também a municipal, se houver
imposto inter vivos). - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA
Processo 1001418-73.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.M. - M.A.O.M. - Vistos. Emende o autor a
inicial para juntar cópia de seus documentos pessoais e da certidão de nascimento da criança, já que documentos indispensáveis
ao ajuizamento da ação, conforme artigo 283 do CPC. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
203788/SP)
Processo 1001419-58.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - C.A.M. - M.A.O.M. - Vistos.
Emende o autor a inicial para juntar cópia de seus documentos pessoais e da certidão de nascimento da criança , já que
documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
203788/SP)
Processo 1001478-46.2015.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.O.A. - - D.M.O.S. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo entre Daniela Moreira
e Albano Olegário de Almeida e DECRETO o divórcio dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo apresentado. Expeçam-se mandado de averbação e certidões de honorários, se o caso. Transitado em julgado, ao
arquivo. P. R. I. Artur Nogueira,14 de janeiro de 2016. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1001736-27.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.J.F.L. - A.R.L. - Vistos. Especifiquem as partes
se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias,
como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e
porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as
partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, sob
pena de preclusão, determino desde já a apresentação em 15 dias do referido rol que deverá conter a qualificação, os endereços
para intimação ou se comparecerão na audiência independente de intimação, Intimem-se. Artur Nogueira, 21 de janeiro de 2016.
- ADV: FABIANA CARVALHO FREDERICO (OAB 327521/SP), SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
Processo 1001784-15.2015.8.26.0666 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - R.T. - M.K.T. Vistos. Providenciem os requerentes informações ao Cartório de Registro Civil de Holambra - SP para que ele esclareça em que
local do testamento público de fls 12/13 se encontram as assinaturas da testadora e das testemunhas às quais ele faz referência
( as assinaturas são requisitos essenciais do testamento público, de acordo com a interpretação do artigo 1864, inciso II, do
Código Civil). Intime-se. - ADV: LUCIANA BICHARA BATTAGLINI ZENARI (OAB 198797/SP)
Processo 1002381-18.2014.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.S.L. - E.H.L. - S.C.C.U. - Vistos. Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao
feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), CARLOS ALBERTO FERRI
(OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002432-92.2015.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Família - Maria Santana da Silva - Marcio Adriano de
Souza - Setor de Conciliação - Casa UNASP - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo
Civil HOMOLOGO por sentença o acordo entre Maria Santana da Silva e Marcio Adriano de Souza, RECONHECENDO a união
estável entre os requerentes há cerca de 20 anos terminando em setembro de 2015 com a sua consequente DISSOLUÇÃO,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo . Custas na forma da lei. Expeçam-se certidões de honorários, se
o caso. Transitado em julgado, ao arquivo. P. R. I. Artur Nogueira,15 de janeiro de 2016. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
(OAB 72984/SP)
Processo 1002484-88.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Alimentos - N.R.S. - R.R.S. - S.C.C.U. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo entre Nicolas Rodrigues
de Souza e Reginaldo Rodrigues da Silva. Custas na forma da lei. Expeçam-se certidões de honorários, se o caso. Transitado
em julgado, ao arquivo. P. R. I. Artur Nogueira,15 de janeiro de 2016. - ADV: ANA LUCIA ALVES DE SÁ SOARES (OAB 322703/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2016
Processo 1000793-39.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Rosa Maria Davoli
Lacerda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Manifeste-se o requerente sobre a devolução negativa do AR de fls. 120”.
- ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), ANGELICA FORÇA
LAMBORGHINI (OAB 342944/SP)
Processo 1001769-46.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio Benedito Pinto Instituto Nacional do Seguro Social Inss - JOSÉ RICARDO NASR - Vistos. 1-Arbitro os honorários periciais do Expert, no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º