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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1924

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1924

Processo 0003219-85.2008.8.26.0666 (666.08.003219-2) - Procedimento Ordinário - Reinaldo Gonçalves - Mauro de Souza
- Tendo em vista a negligência face ao andamento processual, bem como o pedido de extinção do processo pelo réu, expeça-se
carta de intimação ao autor Reinaldo Gonçalves, em seu endereço fornecido na inicial, para dar andamento ao feito em 48h sob
pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação do autor
em regular termo de prosseguimento, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO
(OAB 73623/SP), PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO (OAB 159654/SP)
Processo 0003459-40.2009.8.26.0666 (666.09.003459-7) - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 583.00.1999.084584-2
- 22ª Vara Cível) - Paula Palaia - João Alberto Meirelles Kors - Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. - ADV:
SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP)
Processo 0003638-03.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Cícero Pereira da Rocha - Ao autor: recolher a taxa para pesquisa de endereço. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON
DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 0003963-46.2009.8.26.0666 (666.09.003963-7) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
do Brasil S/A - Guilherme Augusto Millares - Tendo em vista a conversão em ação executiva, indefiro a expedição do mandado
de busca e apreensão. Cite-se no endereço fornecido à p. 110, desde já deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC,
bem como a citação por hora certa, nos termos do artigo 227 do referido diploma legal. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 0004070-22.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Patrícia Cristiane de Souza Teresani Rosana Alexandrini - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por
carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
Processo 0004439-84.2009.8.26.0666 (666.09.004439-8) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cezar Luiz de
Matos - Banco Bradesco S/A - Artur Nogueira - Tendo em vista o disposto na Súmula 372 do STJ, que veda a imposição de multa
em ações de exibição de documentos, e considerando-se que a imposição das astreintes não faz coisa julgada, de maneira
a ser possível sua diminuição ou até mesmo cancelamento, REVOGO a decisão de fls. 140, conforme inteligência do § 6º do
artigo 461 do Código de Processo Civil. Contudo, para que não reste ineficaz o provimento jurisdicional, bem como para que o
consumidor não seja colocado em situação de prejuízo, determino seja intimado pessoalmente o gerente da agência bancária
em que celebrado o acordo entre as partes para que exiba, no prazo de até 20 dias, os documentos pleiteados na inicial,
sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão e de ser o gerente responsabilizado criminalmente pelo delito de
desobediência. Nesse sentido: “Apelação Medida cautelar de exibição de documentos Contrato de conta-corrente, abertura
de crédito e outros documentos relacionados Sentença de acolhimento dos pedidos Irresignação parcialmente procedente
Elementos dos autos evidenciando que existiu prévia e não atendida solicitação administrativa de exibição dos documentos
Quadro mostrando a necessidade da vinda da requerente a juízo e a inequívoca procedência do pleito cautelar Sentença
parcialmente reformada, apenas para cancelar a cominação de multa para a hipótese de desatendimento da ordem, consoante
a orientação cristalizada na Súmula 372 do STJ Cabível na situação a expedição de mandado de busca e apreensão, sem
embargo de se ter por caracterizado crime de desobediência, em tese, nos exatos termos do disposto no art. 362 do CPC, afora
a presunção de veracidade do art. 359 do mesmo estatuto instrumental, no âmbito do processo principal. Apelação a que se dá
parcial provimento’. (TJSP - Apelação nº 4018351-48.2013.8.26.0405 - Relator Desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli
- Julgado em 15/12/2014) No mais, proceda-se a expedição de mandado de levantamento judicial do valor depositado à p. 135
em favor do exequente. Int. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ
PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0004970-05.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Promatex Confecções Indústria e Comércio
Ltda - Mega Tec Comécio e Serviços em Automação Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZA KARLA MAXIMINO
(OAB 211810/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP), MAIRA SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 301461/SP), VEREDIANA
PATRICIA SIA DA SILVA (OAB 327614/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004976-12.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Pereira de Oliveira Fernando Maciel Lima Soler - Vistos. Recebo o recurso de apelação (pp. 262/270) nos seus regulares efeitos, eis que preenchidos
os requisitos de admissibilidade recursal. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo
legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente.
Int. - ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP)
Processo 0005215-16.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - LOUIS DREYFUS
COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A - Estado de São Paulo - Havendo necessidade de perícia técnica para se verificar
que o produto oriundo da linha final de produção do pulp wash é suco de laranja, nomeio o perito Dr. VITOR BEVILACQUA
para o encargo. 1- Intime-se o perito para, em 5 dias, arbitrar seus honorários ou, havendo motivo legitimo, escusar-se do
encargo. No mesmo prazo supra, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. 2- Com a estimativa de
honorários, intime-se o requerente para efetuar, em 15 dias, o depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 33 do
Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da referida prova. 3- Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o Perito
para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias. 4- Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para
se manifestarem em 10 dias. No mesmo prazo, caso indicados, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres. Int. - ADV:
HELENA DAMIANI VERGUEIRO TOLEDO (OAB 160539/SP), JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO (OAB 121410/SP), JIVAGO
PETRUCCI (OAB 119026/SP)
Processo 0005470-71.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Rural Coopercitrus- Credicitrus - Iracema Huck Pulz - - João Pulz - A parte interessada deverá imprimir, instruir, distribuir
carta precatória de pp. 184/185, comprovando-se nos autos no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0005582-40.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Bruno de Paiva Guedes - Leonardo
Matos de Oliveira - Reconsidero o despacho de p. 48, eis que lançado equivocadamente. Tendo em vista que, na data dos fatos,
Leonardo Matos de Oliveira era relativamente incapaz, necessária a citação do seu genitor conforme inteligência do artigo 932,
inciso I, do Código Civil. Providencie-se. Int. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0006700-56.2008.8.26.0666 (666.08.006700-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maurilio José da Costa - - Rosângela Rocha da Costa
- Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, bem como dar andamento ao feito no prazo de 48h, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0007393-40.2008.8.26.0666 (666.08.007393-0) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Auto Posto Álamo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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