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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 2006

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

2006

RELAÇÃO Nº 0043/2016
Processo 1000064-97.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Floripes
Florinda da Silva Chioderoli - Em que pesem os bem lançados argumentos do Ministério Público às páginas 25/26, em ações
desta natureza, este Magistrado consolidou entendimento de que, a despeito de tratar-se de parte assistida por advogado
nomeado por intermédio do convênio da DPE/OAB, para aferição de sua hipossuficiência econômica, necessária também a
comprovação do estado civil, a juntada de demonstrativo atual de renda familiar, além de recibos de gastos mensais, dentre
outros. Assim, providencie a autora o aditamento da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos acima delineados, e tornem
conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1000731-20.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Celia Robinato - Tim Celular
S/A - Tendo em vista as pertinentes ponderações expostas pela requerida a páginas 61/62, defiro a dilação do prazo, para o
cumprimento da decisão consignada à página 54, fixando-o em 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1001286-37.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Livia
Ferraz Miranda - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Considerando as pertinentes
ponderações expostas pela demandada a páginas 36, tem-se por razoável a concessão da dilação do prazo para cumprimento
da medida liminar, fixando-o em 10 (dez) dias, pois, de fato, é intuitiva a necessidade de providências administrativas para o
cumprimento da determinação judicial pela Administração Pública, não sendo tal prazo, outrossim, dilatado a ponto de prejudicar
a tutela obtida pela parte. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as peças
necessárias. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001377-30.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - João
Antonio Aiello - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Posto isso, defiro a liminar,
e determino aos REQUERIDOS que forneçam ao autor os medicamentos indicados na inicial, independentemente de marca,
podendo ser substituídos por genéricos, com o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia, na quantidade necessária ao
tratamento do requerente, até ulterior deliberação deste juízo ou encerramento/alteração do tratamento, gratuitamente, sob
pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$5.000,00. Fixo o prazo máximo de 20 (vinte) dias, para o fornecimento, a
contar da efetiva intimação ou citação. Citem-se os requeridos para ofertarem contestação, no prazo de 30 dias, sob pena de
revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1001427-56.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Vitor
Rossato - Considerando as pertinentes ponderações expostas pela demandada a páginas 42, tem-se por razoável a concessão
da dilação do prazo para cumprimento da medida liminar, fixando-o em 10 (dez) dias, pois, de fato, é intuitiva a necessidade
de providências administrativas para o cumprimento da determinação judicial pela Administração Pública, não sendo tal prazo,
outrossim, dilatado a ponto de prejudicar a tutela obtida pela parte. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Intimem-se. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)

MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 28/01/2016
PROCESSO :1003850-95.2015.8.26.0462
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Sonia Regina Gouvêa Franco
ADVOGADO : 301270/SP - Diego Vinicius Bitencourt Gomes
REQDO
: Banco Itaú Veículos S/A
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000402-68.2016.8.26.0369
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Jose Alcazas
ADVOGADO : Pedro Antonio Padovezi
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000403-53.2016.8.26.0369
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Aparecida da Cruz Pereira
ADVOGADO : 347963/SP - Andreia Braga
REQDO
: André Luiz Tuzan Rodrigues
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000404-38.2016.8.26.0369
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda
ADVOGADO : 260490/SP - Adir Martins Coutinho Junior
REQDO
: Clissimocleiton Rodrigues da Silva
VARA:2ª VARA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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