TJSP 01/02/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2005
original).Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR o réu
PAULO CESAR LUCENTE, qualificado nos autos, como incurso no artigo 330, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f,
ambos do Código Penal Brasileiro; em consequência, imponho-lhe a pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) dias de
detenção, em regime inicial aberto, mais ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal. A pena
privativa de liberdade fica substituída pela restritiva de direitos, tudo nos termos da fundamentação supra. Havendo
descumprimento injustificado da substituição acima concedida, voltará a incidir a pena privativa de liberdade inicialmente fixada.
Condeno o acusado, ainda, ao pagamento das custas e do valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (Lei Estadual nº 11.608, de
29/12/2003), observado, no entanto, o disposto no art. 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.Com efeito, diante da
quantidade de pena, e não havendo, da mesma forma, fundamento para se decretar sua prisão preventiva, permito-lhe o apelo
em liberdade. Expeça-se carta de guia de execução, oportunamente. Transitado em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. Comunique-se o TRE. P.R.I.C., bem como do r. despacho de fl. 117: 1- Recebo o recurso interposto pela Defesa às
fls.109/112.2- Abra-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça para oferecimento das contrarrazões de apelação.3- Certifiquese eventual trânsito em julgado da sentença para a acusação.4- Arbitro os honorários do Dr. Defensor correspondendo a 70% do
valor estipulado na tabela de honorários conveniados da Defensoria/OAB, referente atuação total (Código 302).5- Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (complexo Ipiranga), com as nossas homenagens.6- Termo final da
prescrição da pretensão punitiva Estatal, com base na pena imposta ocorrerá em 03.12.2018. Anote-se na autuação. Intime-se.
ADVOGADO DR. BRUNO NASCIBEM O.A.B./SP nº 74.417.
PROCESSO CRIME Nº 0000767-79.2015.8.26.0368 CONTROLE Nº 188/2015- JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO SERGIO
NOVAES. Intimação da Defesa do r. despacho: 1- Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu a fl. 142. 2- Abra-se vista dos
autos ao Dr. Defensor para oferecimento das razões de apelação. A seguir, ao Dr. Promotor de Justiça para oferecimento das
contrarrazões de apelação. 3- Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença para a acusação. 4- Arbitro os honorários
do Dr. Defensor correspondendo a 70% do valor estipulado na tabela de honorários conveniados da Defensoria/OAB, referente
atuação total (Código 302). Expeça-se a respectiva certidão. 5- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
(complexo Ipiranga), com as nossas homenagens.6- Termo final da prescrição da pretensão punitiva Estatal, com base na pena
imposta ocorrerá em 26.10.2018. Anote-se na autuação. Intime-se, bem como que os autos encontram-se com vista à Defesa
para oferecimento das razões de apelação. ADVOGADO DR. PAULO SERGIO CURTI O.A.B./SP nº 192.640.
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO EDSON BERGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2016
Processo 3000292-43.2013.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - C.J.F. - - C.A.S. M.S.S.P. - Vistos. RECEBO, também, o recurso de apelação de fls.198, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às razões de recurso, no prazo legal. Após dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Intime-se. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2016
Processo 0000070-24.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - S.M.M. e outros - VISTOS. 1.
Recebo a denúncia de folhas 48/51, contra SILMARA MARTINS MOREIRA; ALAN DEIVID MOREIRA E LEANDRO ANTUNES
DE CAMPOS, porque contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, indicando a existência de
prova da materialidade do crime e indícios de autoria; 2. Processe-se pelo rito ordinário (art. 394, § 1º, I, CPP); 3. Providencie
a serventia a juntada de Folha de Antecedentes e certidões existentes em nome do réu; 4. Nos termos do artigo 396 do CPP,
CITEM-SE os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderão exercer
ampla defesa, argüirem preliminares, oferecerem documentos e especificar as provas que pretendem produzir, indicando até 08
testemunhas, devidamente qualificadas, com indicação do endereço onde possam ser encontradas, requerendo sua intimação.
5. Não apresentadas às respostas no prazo legal, ou se os acusados, citados, não constituírem defensores intimem-se os
advogados nomeados para ofertarem as respostas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 4. Oportunamente será
designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão interrogados os réus. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB
61976/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º