TJSP 01/02/2016 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2016
Processo 1000178-44.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.D.G. e
outro - J.C.P.G. - Vistos. Defiro a assistência judiciária. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de
R$ 618,92 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 1000180-14.2016.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.A. - - S.A.P.A. - Vistos, Condiciono o
deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos requerentes à efetiva comprovação da necessidade, bem como o preenchimento
dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De se consignar que a presunção
constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferí-lo de forma fundamentada, caso
existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não
fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero
expectador no deferimento ou não do benefício. Providenciem, os autores, em 10 dias, a juntada de declarações de imposto
de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício postulado. No
silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. Ib., 26/01/2016. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
Processo 1000191-43.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.S. - P.C.A.S. Vistos. 1) Fls. 03: manifeste-se a exequente, devendo observar o procedimento do artigo 733 do C.P.C. somente no tocante às
03 parcelas anteriores à propositura da ação e mais as que se venceram no curso processual. O anterior aos referidos 03 meses
deverá ser objeto de ação própria, nos termos do artigo 732 do C.P.C. 2) Apresente, portanto, em dez dias, o respectivo cálculo
(artigo 733 do C.P.C.), separando os processos de execução, pela incompatibilidade de ritos, conforme a prestação conserve ou
não o caráter alimentar. Int. - ADV: CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1000312-08.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.S.S. R.M.S. - Vistos. B.F.C.S., representada por A.F.S. ajuizou ação de execução de alimentos em face de R.M.S. Com a inicial foram
juntados documentos. A parte autora não foi localizada, no endereço que declinou nos autos, a fim de dar andamento ao feito
(fls. 35) É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do C.P.C., a parte autora não foi
localizada, no endereço que declinou na inicial, para dar andamento ao feito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na
forma da lei. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1000333-18.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.S.S. - G.A.S. - Vistos.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1001191-15.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.R.S.J. - J.R.S.
- Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, sobre a Impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: CARLOS
PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1002360-37.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.N.R.C. - A.R.C. Vistas dos autos ao autor para: Dizer sobre a certidão retro. - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP)
Processo 1002441-83.2015.8.26.0236 - Inventário - Sucessões - ÉLIDA SANDOVAL - MOACIR COLEONE - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - Ofício do Bando Bradesco.
- ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1002458-56.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.E.A.B. e outro
- A.J.B. - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do C.P.C., determinando o arquivamento dos autos. 2) Certifiquem-se os honorários do procurador dativo. 3) Expeça-se
contramandado de prisão. 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: LUIZ ANTONIO
CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1004262-25.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.A. e outro - R.A.A. e outro - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando o que dos autos consta bem como o parecer do representante do
Ministério Público de fls. 28, defiro a guarda provisória do menor aos autores. Lavre-se termo. Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes,
519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 02 de março de 2016,
às 10:30 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se
obtenha a conciliação, o prazo para contestar fluirá da data da audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m)
condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Expedido os mandados e documentos
acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: AGNALDO JORGE
CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1004447-63.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.R.C. - V.M.C. - Vistos. Em complementação à
decisão anterior, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB
67269/SP)
Processo 1004677-08.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.E.S. - K.P.S. - Vistos.
Defiro a assistência judiciária. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 601,13 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Processo 4000341-75.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.O.S. - A.Q.S. - Vistos.
Intime-se por oficial de justiça. Int. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º