TJSP 01/02/2016 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2135
Processo 0002879-10.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Nº de Ordem: 1030/15 Vistos. 1. Renajud positivo: Bloqueio circulação - veículo GM/Astra HB - placa DIN0564 (fl. 50). 2.
Para prosseguimento, traga a parte autora o endereço atual do requerido para possibilitar a citação ou a busca e apreensão do
veículo, no prazo de dez dias. 3. Na inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 0002949-27.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Município de Orlândia - Luciano Augusto da Silva - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Dou o feito por saneado. 1. Defiro a produção da prova pericial contábil, pois o embargante alega que nada é devido à parte
embargada. Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr. ODEMAR ANGELO AZEVEDO, independente de
compromisso (artigo 198 das NSCGJ). Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico
(e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio
eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado
artigo). Deverá, ainda, o perito confeccionar o laudo pericial no prazo de sessenta dias, excepcionando motivo justificado, além
de informar previamente a data da realização da perícia para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento.
Faculto as partes litigantes e ao órgão ministerial (este, se presente), a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de
quesitos para resposta. Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. A perícia será custeada pelo
embargante, pois a solicitou à fl. 22 [artigo 33 do Código de Processo Civil]. 2. Ao perito para estimativa dos honorários, sendo
que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça: “A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante dativo
será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da proposta de
honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à
execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do Código de Processo
Civil.” 3. Vinda estimativa do perito, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. 4. Oportunamente, se necessária, será
designada audiência de instrução e julgamento. 5. Após cumprido item 3 e apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para
tanto, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP),
FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0003249-23.2014.8.26.0404/03 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.R.A.B. - J.A.B. Pedro Renato Abrahão Berardo - Nº de Ordem: 1075/14 Vistos. 1. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou
a existência de saldo positivo - R$ 701,47, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de
preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. 2. Intime-se a parte executada, via patrono constituído, acerca
do bloqueio efetivado, podendo, se o caso, integralizar a garantia para o oferecimento de eventual defesa, no prazo legal. 3.
Consta relação de veículos à fl. 122. 4. Como, pelo valor bloqueado, haverá quantia mínima para quitação total do débito,
após, manifeste-se a parte exequente se insiste na penhora de algum veículo ou se pelo valor recebido dá total quitação para
extinção da execução. 5. Após cumprido item 2, na inércia da parte executada, expeça-se guia a favor da exequente, a qual
deverá manifestar-se (item 4). Intime-se. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0003254-11.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Nº
de Ordem: 1165/15 Vistos. 1. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo - R$
4.858,72, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo,
com desbloqueio do excedente. 2. Intime-se a parte executada acerca do bloqueio efetivado, facultando-lhe o prazo de dez
dias para requerer eventual substituição ou defesa incidental na execução. 3. Foi bloqueado veículo (VW/Golf Placa FBP3600)
pelo sistema Renajud - fl. 47. Dê-se ciência à parte executada. 4. Providencie a parte exequente o recolhimento de diligência
do oficial de justiça para a expedição de mandado de intimação à parte exequente acerca dos bloqueios efetivados (dinheiro
e veículo), assim como para penhora, avaliação e intimação da parte executada acerca do veículo (fl. 47). 5. Cumpridos itens,
expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0003260-18.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.M.S. - Nº de ordem: 1166/2015
Vistos. 1. Ante a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo
os alimentos provisórios no montante de R$ 293,33 (duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), correspondente
a um terço do salário mínimo vigente à época do pagamento, devidos a partir da citação (artigo 4º da Lei 5.478/68). 2. Designo
audiência de conciliação para o 26 de fevereiro de 2016, às 17 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 3. CITE(M)-SE
a(o)(s) requerida(o)(s), via carta precatória, com as advertências de praxe e INTIME-SE a parte autora (via despacho-mandado)
para comparecerem à audiência designada. Consignando que: (a) a ausência da(o) requerente(s) ou seu representante (se
o caso) importará no arquivamento do pedido; (b) ficando o requerido advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
audiência, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de
advogado ou não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local.
4. Oficie-se ao Posto Previdenciário para a vinda do CNIS do requerido. 5. Ciência ao representante do Ministério Público. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAURA
MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0003318-55.2014.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Lilian Fernanda da Silva Souza - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Carol - Diante do transito em julgado da
sentença proferida, bem como do depósito judicial efetivado pela parte autora/embargada, no valor de R$ 3.883.60 em data de
27/11/2015, manifeste-se a parte vencedora, no prazo legal, o que for de direito, observadas as formalidades de estilo. - ADV:
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), EULÂMPIO RODRIGUES FILHO (OAB 366/MG), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0003480-50.2014.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fábio Dias Galete e outro - Município
de Orlândia - Nº de Ordem: 1157/2014 Vistos. Deixo de receber o recurso interposto às fls. 72/74, tendo em vista o trânsito
em julgado certificado às fls. 69. Aguarde-se a execução do julgado por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de
Processo Civil]. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. Intime-se. - ADV:
RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0003491-65.2003.8.26.0404 (404.01.2003.003491) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau Sa - Cleusa
Aparecida Parigi Freitas - Nº de Ordem: 2330/03 Vistos. Prejudicada a produção da prova pericial, pois o requerente não
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