TJSP 01/02/2016 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2140
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinta a execução da sentença nos termos do art. 794, I do CPC. 3.
P.R.I. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LIOPINO LOURENÇO ARAÚJO NETO (OAB 44989/MG)
Processo 0003624-92.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003624) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
(“FUNDO”) - Cleidimar Pereira Soares - Vistos. 1- Comprovada a cessão do crédito (fls. 91/93), defiro a substituição do pólo
ativo para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA.
Retifique-se e anote-se. 2- Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003771-84.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003771) - Alvará Judicial - Transferência de Financiamento (contrato
de gaveta) - Almir Pereira de Melo - Posto isso, DEFIRO a expedição do ALVARÁ pretendido, e o faço para autorizar ALMIR
PEREIRA DE MELO, representado por sua esposa e curadora, Sra. Guiomar Luiza de Souza Melo, a proceder a transferência
das motocicletas Honda CG 125 FAN, gasolina, cor vermelha, placa ING 3304/SP, Chassi n.º 9C2JC30706R915609, Renavam
n.º 891863630 e Honda CG 125 FAN, gasolina, cor preta, placa HDE 0868/SP, Chassi n.º 9C2JC30708R024267, Renavam
n.º 937238414, das quais detêm a propriedade, aos compradores, Sr. Caíque Ramon Ramos e Sr. Wagner Wilian da Silva,
respectivamente. Prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, após a retirada do alvará, o qual deverá ser expedido com
prazo de 60 (sessenta) dias. Retifique a Serventia o nome correto da parte requerente junto ao Distribuidor e autuação, com
certidão nos autos, passando a constar ALMIR PEREIRA DE MELO, representado por sua esposa e curadora, Sra. Guiomar
Luiza de Souza Melo. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e, prestadas as contas e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 0004116-16.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Joaquim Bonutti Me - Equipo. Com
Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas na petição de fls. 121/122. 2. Em conseqüência, tendo
a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, deste e da cautelar em apenso (0003623-39.2014.8.26.0404),
de conformidade com o que dispõe o artigo 269, incisos III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na
transação, custas e honorários advocatícios. 3. Oficie-se ao Cartório de Protesto para sustação definitiva do título e cancele-se
a audiência designada a fls. 117. 4. Junte-se cópia desta decisão na cautelar em apenso. 5. P R.I. e, após, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. (Dr. Armando o ofício encontra-se à disposição) - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB
60388/SP), RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ (OAB 290061/SP)
Processo 0004229-67.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 0003466-08.2010.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Suely Aparecida Ferreira Sueli Aparecida Ferreira, que peticionou às fls. 23 requerendo a expedição de certidão de objeto e pé para comprovação de
homonímia, imprimir a Certidão de Objeto e Pé no sitio do TJ/SP. - (ADV.: Dra. Márcia Maria Corte Dragone).- ADV.: MÁRCIA
MARIA CORTE DRAGONE - OAB/SP. 120.610 - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0004416-41.2015.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 000996-78.2015.403.6102 - 1ª Vara Federal
de Ribeirão Preto) - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Crcsp - Sheila Cristina Fachini - (reiterando
intimação): EXEQUENTE, no prazo de dez (10) dias, comprovar o depósito das diligências do Oficial de Justiça (citação e
penhora). - ADV: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP)
Processo 0004515-45.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y.F.M. - M.V.R.L. - Certidão
de honorários, expedido em 08/01/16, disponível para impressão no sitio do Egr. TJ/SP. - (Dr. Luciano Rodrigues Jamel) ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP), LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0005386-56.2006.8.26.0404/02 (040.42.0060.005386/2) - Cumprimento de sentença - Daisy Maria Nogueira Baeta
Neves - Alcides Roberto Scorsolini e outros - Vistos. 1. Fls. 493/494: providencie a Serventia pesquisa on line junto ao sistema
INFOJUD, das três últimas declarações de renda dos executados, bem como da pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. 2.
As declarações de renda permanecerão arquivadas em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do
Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a
destruição mecânica da declaração (§ 2 º do art. 4 º do Prov. 293/86 do CSM). 3. A fim de ser apreciado o pedido de penhora
sobre os imóveis indicados, intime-se a exequente para juntar cópia das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis
(11.614 e 7.265). Int. (foram localizadas declarações de IRRF em nome do executado José Brás Scorsolini referente aos anos
de 2012, 2013 e 2014; em nome da executada Maria Lúcia Ferronato Scorsolini, referente aos anos de 2012, 2013 e 2014; e,
em nome da executada Maria Aparecida Canali Scorsolini referente aos anos de 2013 e 2014;em nome do executado Rafael
Scorsolini, referente aos anos de 2013 e 2014; em nome dos demais executados não constam declarações para os exercícios
informados. As declarações localizadas foram arquivadas em pasta própria-RENAJUD foram localizados 2 veículos em nome de
José Bras, fls. 507/508; 1 em nome de Maria Ap., fls. 509; em nome dos demais não foram localizados veículos) - ADV: DAISY
MARIA NOGUEIRA BAETA NEVES (OAB 112674/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), LUCIANO RODRIGUES
JAMEL (OAB 185297/SP), GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP)
Processo 0005564-24.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Cheque - Buritizinho Auto Posto II Ltda - Vistos. CITESE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCELIA SOUSA MOSCARDINI (OAB 343798/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB
190938/SP)
Processo 0005824-14.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005824) - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Carlos
Theodoro Marques - - Rosana Constantin Marques - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândiacarol - Vistos. 1. Fls.
353/366: diante do acordo homologado em outro feito englobando estes autos, Julgo Extinto o Processo com Resolução do
Mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. 2. Certifique a Serventia eventual custas remanescentes e comuniquese o Egrégio Tribunal no caso de Agravo de Instrumento ainda não julgado. 3. P R.I. e, após, arquivem-se os autos com
as formalidades legais. - ADV: LIOPINO LOURENÇO ARAÚJO NETO (OAB 44989/MG), LUCIANO PETRAQUINI GRECO
PASCHOALATO (OAB 214735/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0006260-65.2011.8.26.0404 (apensado ao processo 0002963-21.2009.8.26) (404.01.2009.002963/1) - Incidentes
- Aparecida de Fátima Vieira - - Janaína Vieira Correa - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1. Cumpra-se o V.
Acórdão dando ciência às partes. 2. Expeça-se certidão de honorários, conforme último parágrafo da sentença de fls. 127/130.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º