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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 2142

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

2142

ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos. 3. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não
do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos. Int. 4. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
Processo 1000623-77.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.F.O. - F.M.O. - Vistos. Fls.
32/36: Apresentada contestação em nome de Letícia Presoto Feliciano, esclareça o subscritor em 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 1000831-61.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.R.V. - Vistos. Defiro os
benefícios da AJG. Anote-se Indefiro a liminar para redução do valor da prestação alimentar, considerando que a alteração
da situação econômica/financeira do autor demanda dilação probatória, não se pode deferir a liminar somente com base nas
alegações da inicial. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na
avenida 02 nº 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 16/03/2016 às 10:30h Cite-se a
parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado que: a) a ausência da parte autora importará no
arquivamento do pedido; b) a apresentação de resposta, através de advogado, dar-se-á na audiência de instrução, debates
e eventual julgamento (segunda audiência) a ser designada se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigne-se
que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou não possuindo condições, procurar assistência judiciária
perante a OAB local (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). A audiência será realizada na avenida Dois nº 757- centro,
Orlândia-SP. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se a parte autora- VIA POSTAL. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEANDRO DE SOUZA SQUARIZE (OAB 337903/SP),
JORGE LUIZ FIDELIS JUNIOR (OAB 358933/SP)
Processo 1001023-91.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G. - Vistos. Indefiro a liminar
para redução do valor da prestação alimentar, considerando que a alteração da situação econômica/financeira do autor demanda
dilação probatória, não se pode deferir a liminar somente com base em alegação de desemprego principalmente nos dias atuais
em que se predomina a economia informal. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC, situado na avenida 02 nº 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 09/03/2016
às 16:10h Cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado que: a) a ausência da parte
autora importará no arquivamento do pedido; b) a apresentação de resposta, através de advogado, dar-se-á na audiência
de instrução, debates e eventual julgamento (segunda audiência) a ser designada se, por algum motivo, não for obtida a
conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou não possuindo condições,
procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). A audiência será realizada na
avenida Dois nº 757- centro, Orlândia-SP. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se a parte autora - ADV: MARCO AURELIO
VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1001038-60.2015.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.A. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se 2. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 sobre o valor do salário mínimo, ante a ausência de elementos probatórios
sobre a capacidade econômica da parte ré, insuficiente a alegação da exordial, devidos a partir da citação (art. 4, da Lei n
5.478/68); 3.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida
02 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 09 de março de 2016, às 15 horas e 30 minutos
4. Após, cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado que o prazo para apresentação
de resposta, através de advogado, é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência designada, caso, por algum motivo,
não for obtida a conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou, não possuindo
condições, procurar assistência judiciária perante a OAB neste Fórum (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). 5.A
audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida Dois nº 757, centro, Orlândia-SP. 6.Intime-se a parte autora para
comparecimento na audiência supra . - ADV: CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 1001087-04.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 salário mínimo, ante a ausência de elementos probatórios sobre a
capacidade econômica da parte ré, insuficiente a alegação da exordial, devidos a partir da citação (art. 4, da Lei n 5.478/68);
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02 757- centro,
para realização da audiência de conciliação designada para o dia 24 de fevereiro de 2016, às 15 horas e 30 minutos . Cite-se
a parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado que: a) a ausência da parte autora importará no
arquivamento do pedido; b) a apresentação de resposta, através de advogado, dar-se-á na audiência de instrução, debates
e eventual julgamento (segunda audiência) a ser designada se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigne-se
que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou não possuindo condições, procurar assistência judiciária
perante a OAB local (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). A audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida
Dois nº 757- centro- Orlândia-SP. Intimem-se a parte autora Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,
encaminhe-se senha do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2016
Processo 0004301-20.2015.8.26.0404 (processo principal 1000176-89.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Imissão
- Luis Fernando Trevisani - Teor do ato: “Vistos. Fls. 12/13: Manifeste-se a parte contrária em 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIA
LUCIA NUNES (OAB 96458/SP) - ADV: VALDEMIR CALDANA (oAB 185972/SP)
Processo 1000157-49.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jussara Leite
de Moraes - Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, posto que ilegível
a procuração juntada em fls. 06. - ADV: BRUNO THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP)
Processo 1000172-18.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mariana Gonçalves Peta Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sua hipossuficiência
econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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