TJSP 01/02/2016 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2171
SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), RENE MORINA DA SILVA (OAB
189664/SP)
Processo 0060355-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060355) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Fiat
S/A - Claudio Coelho da Silva - PROC. 2414/12 - FLS.78 - Fls. 77: recolhidas as despesas proceda-se pesquisa de endereços
do réu pelos sistemas bacen e infojud. Indefiro a requisição de informes pelo renajud, uma vez que destinado apenas a pesquisa
de veículos.Int. - ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0063704-19.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063704) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Otavio Furquim de Araujo Souza Lima - Luciana Pestana - - Andrea Pestana - PROC. 34/13 J. Sim, se em termos. (Pedido de
prazo). Int. - ADV: MARCELO GOMES DE FREITAS (OAB 198250/SP)
Processo 0063822-92.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063822) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Petrobras Distribuidora S/A Br - Centro Automotivo Jampetro Ltda - - Marcio Alexandre Aparecido Gasparino - - Elaine Cristina
Pinheiro Ribeiro Gasparino - PROC. 38/13 J. Sim, se em termos. (Pedido de prazo). Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES
GALDINO (OAB 256441/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP)
Processo 2050015-21.1982.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MARIA IBELSA DA
SILVA. - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. - PROC. 1375/82 - FLS.174 - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ARTHUR
SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), RUY BARBOSA (OAB 124051/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 3000204-88.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIÃO CREDMETAL - Romildo
Nunes de Souza - - CRISTIANO DA MATA E SILVA - PROC. 239/13 Intime- se o autor, independente de despacho, conforme
o Com CG 1307/07 no contido de fls. 106 á 108 (Mandado cumprido negativo). Int. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB
165611/SP)
Processo 3011378-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sushi Continental Ltda Epp
- Alexandro Inforzato Montezano - - Janaina Borba Paes Montezano - PROC. 949/13 Intime- se o autor, independente de
despacho, conforme o Com CG 1307/07 no contido de fls. 126 á 138 (Mandado Cumprido Negativo). Int - ADV: RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2016
Processo 1006044-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - TAVARESTOUR VIAGENS E TURISMO
LTDA e outro - EGÍDIO MALAGOLI NETO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes (fls. 80/81) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma do pacto. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. P. R. I. C. - ADV: SARAY SALES SARAIVA (OAB 182965/SP), ARTUR RAFAEL CHRISPIM VIEIRA (OAB 275107/
SP)
Processo 1007496-27.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - SEBASTIÃO
PEREIRA BRANDÃO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. *SEBASTIÃO PEREIRA BRANDÃO, promoveu a
presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, também
qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou o levantamento do valor em depósito,
sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente (fls.252) e, procedidas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCELO RIBEIRO
(OAB 229570/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1011353-81.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - ANDRE LUIZ BAIA DA SILVA - Vistos. *AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
qualificado na inicial, promoveu a presente ação de Busca e Apreensão, em face a ANDRÉ LUIZ BAIA DA SILVA, também
qualificada nos autos. Conforme petição de fls. 78, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo
267 inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Proceda-se ao desbloqueio
do veículo pelo sistema RENAJUD. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1015071-52.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ricardo Taddei - Tim Celular
S/A - Vistos. *RICARDO TADDEI , promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de TIM
CELULAR S/A, também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou o levantamento
do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente (fls. 45) e,
procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: CARLOS ANTONIO BORBA (OAB 112366/SP)
Processo 1016916-56.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - AGENOR
PINHEIRO DA SILVA - Vistos. *BANCO ITAUCARD S/A, qualificado na inicial, promoveu a presente ação de Busca e Apreensão,
em face a AGENOR PINHEIRO DA SILVA, também qualificada nos autos. Conforme petição de fls. 70, houve desistência do
pedido inicial. Proceda-se ao desbloqueio do veículo, pelo sistema RENAJUD. Posto isto, com fundamento no artigo 267 inciso
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. P. R. I. C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA
(OAB 109348/SP)
Processo 1018182-44.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilisa
Ferrari Rafael da Silva - José da Costa Ramalho Junior - Vistos. *Certidão de fls. 40: forneça, o executado, o registro atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º