TJSP 01/02/2016 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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à parte ré comprovar o alegado vício de consentimento ou a alteração dos termos do pactuados, por força do art. 333, II, do
Código de Processo Civil, entretanto, nenhuma prova foi produzida nos autos nesse sentido. Os termos do contrato observam
a tabela de honorários divulgada pela OAB/SP, que fixa os honorários mínimos nas ações contenciosas em “20% sobre o valor
econômico da questão” (http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios). Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor o valor de
20% do benefício econômico por ela obtido nos autos n. 1012989-82.2014, em trâmite perante esta 6ª Vara Cível, anotando-se
na capa daquele feito a reserva de honorários ao ao autor. CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários de advogado, estes últimos fixados em 15% da condenação, nos moldes do art. 20, §3º,
do Código de Processo Civil. P.R.I.(valor do preparo R$ 2.901,29). - ADV: TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP),
CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
Processo 1026537-77.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - JURANDIR
MENDES DE FREITAS - Vistos. Fls. 73:Indefiro a expedição de ofício à Infoseg por falta de amparo legal. Para pesquisa
junto ao SIEL é necessário que o autor informe o nome da mãe e a data de nascimento do requerido ou o número do título de
eleitor. No mais, nos termos do Provimento 2.195/2014 do CSM, recolha o autor as custas relativas às despesas de serviço de
impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, endereços e pesquisas junto ao BACENJUD, no
valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ,
sendo pessoa jurídica para cada exercício, em até cinco dias, sob pena de revogação da liminar e extinção. Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 4009520-11.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - PRISCILA TELES QUINTANA - Vistos. Cumpra-se o Bacenjud para
tentativa de localização da requerida, conforme postulado. Com o resultado, publique-se esta deliberação, ficando a autora
intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: MATHEUS ALEXANDRE BRAZ DE
OLIVEIRA (OAB 314393/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 4015391-22.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bosque das Flores - ANA CAROLINA AGUIAR - Vistos. Fls.147/149: Intime-se a executada por mandado nos termos do artigo
475, J, do CPC, no endereço declinado, com as advertências legais. Int. Cumpra-se. - ADV: GIANPAULO SCACIOTA (OAB
130570/SP)
Processo 4018291-75.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Vassari - Cirlene Maria Vieira
Melo de Jesus - Vistos. Fls. 199: Melhor analisando os autos, observo que iniciada a fase executória, a executada, intimada
para os termos do artigo 475j, não promoveu o depósito, sobrevindo bloqueio do valor indicado pelo exeqüente. Assim, lavre-se
o auto de penhora em face do cumprimento do bloqueio, independentemente de assinatura uma vez que se trata de depósito
judicial. Intime-se a executada, pela imprensa, para impugnação em quinze dias, cujo prazo terá início a partir da publicação
desta deliberação. Sem prejuízo, diga o exequente se houve desocupação voluntária do imóvel Int. Cumpra-se. - ADV: MAURO
CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), WALTER RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 70082/SP)
Processo 4018291-75.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Vassari - Cirlene Maria Vieira
Melo de Jesus - Vistos Diante da manifestação do exequente e silêncio do executado (fls. 61), declaro extinta a fase executória
nesta ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por JOSE VASSARI em face de CIRLENE MARIA VIEIRA DE MELO
JESUS nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Após o transito em julgado desta sentença, expeça-se guia de levantamento
em favor do exequente. PRI e ultimadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS
(OAB 134985/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), WALTER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70082/SP)
Processo 4018291-75.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Vassari - Cirlene Maria Vieira
Melo de Jesus - Vistos. Fls. 143: Por tratar-se de execução da sucumbência, expeça-se guia de levantamento em favor do
advogado, conforme postulado, intimando-o para retirada, em 48 horas. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURO CESAR
DE CAMPOS (OAB 134985/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), WALTER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
70082/SP)
Processo 4019599-49.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - OSAMU KASUGA
- SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Vistos. Encaminhe-se os autos ao contador para conferência do débito.
Sobrevindo, intime-se as partes para manifestações. Após, tornem. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES
RIBEIRO (OAB 197485/SP)
RELAÇÃO Nº 0028/2016 (processos físicos)
Processo 0012658-93.2009.8.26.0405 (405.01.2009.012658) - Procedimento Ordinário - Luiz Carlos Bicarato - Andre Luiz
Ferrara e outro - Vistos Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 214/218 e aditamento fls.
230/231) nesta ação de Procedimento Ordinário ajuizada por LUIZ CARLOS BICARATO em face de ANDRÉ LUIZ FERRARA
E SANDRA APARECIDA SANTOS SOUSA, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo
269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos
até eventual noticia do integral cumprimento do acordo ou regular prosseguimento em caso de descumprimento. - ADV: FLAVIO
BENEDITO MIANI (OAB 147253/SP), KATIA BEDIN (OAB 262678/SP)
Processo 0025563-62.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025563) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S.a - Lupercio Raimundo de Carvalho Automoveis - - Lupercio Raimundo de Carvalho - Vistos. Diante da notícia do
pagamento do débito (fls. 197/200), declaro extinta esta ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAÚ UNIBANCO
S/A em face de LUPÉRCIO RAIMUNDO DE CARVALHO AUTOMÓVEIS E LUPÉRCIO RAIMUNDO DE CARVALHO nos termos
do artigo 794, inciso I, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivemse os autos com as anotações de baixa definitiva. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO
INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 0039643-31.2011.8.26.0405 (405.01.2011.039643) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Varella S/c Ltda
- Claudio Benedito Igidio e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o interessado o que de direito
em cinco dias. Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP),
FRANCISCA VERIDIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 148611/SP)
Processo 0040546-03.2010.8.26.0405 (405.01.2010.040546) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lourdes Caetano Chaves da Silva - Banco do Brasil S/A - Processo n 1900/10 Vistos. 1 Promova a Serventia as anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º