TJSP 01/02/2016 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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necessárias em fase da atual fase (execução) . 2 Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, a pagar
em 15 dias o montante da condenação (Fls.215/216). 3 Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%,
além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários
advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 4 Decorrido o prazo para pagamento
promova o exeqüente as diligências necessárias para realização da penhora. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3016803-05.2013.8.26.0405 (apensado ao processo 3016801-35.2013.8.26) - Embargos de Terceiro - Posse TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA - Vistos. Tendo em vista que cessou minha designação sem tempo hábil,
devolvo os autos sem decisão. Ressalte-se que no período de designação para esta 6ª Vara Cível (13/07 a 24/07/2015) cumulei
o cargo de juiz nas 2ª (06/07 a 24/07/2015), 4ª (17/07 a 22/07/2015) e 7ª (17/07 a 31/07/2015) Varas Cíveis. - ADV: RICARDO
SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP)
RELAÇÃO Nº 0059/2016 (processos digitais)
Processo 0011691-38.2015.8.26.0405 (processo principal 1013759-75.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Obrigações - BRUNO ASCÊNCIO SILVA ABUD - FACULDADE ANHANGUERA DE OSASCO - Vistos Anote-se o nome da
advogada. Ciência à parte contrária acerca dos documentos apresentados ( fls.37/39), manifestações, se o caso, em cinco dias.
Após, tornem. Int. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA DURÃES GOMES (OAB 220488/SP), JONAS GOMES GALDINO DURÃES (OAB
203673/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), CASSIA ASCENCIO SILVA (OAB 338573/SP)
Processo 0022168-23.2015.8.26.0405 (processo principal 4012708-12.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios - General Motors do Brasil S/A - Rodrigo Conter - Vistos. Cumpra-se o Bacen Jud para localização de ativos do
executado conforme requerido. Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores para garantia do débito, e tornem conclusos
para deliberações, caso não se trate de valor ínfimo. Com o resultado negativo, intime-se a exeqüente para manifestações em
cinco dias. Int. (Resposta da pesquisa as fls. 14/16). - ADV: FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), MARIO DE
AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP)
Processo 1000523-56.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - LUCIMARA SILVA PEREIRA SOARES - Manifeste-se o autor sobre as respostas das pesquisas
judiciais juntadas as fls. 137/147. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1000740-31.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Robson Dantas
Mathias - - BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Regularize-se as anotações junto ao polo
passivo. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária,
a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
No caso, o autor declarou ser Desenvolvedor Front-End, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de
necessitado. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a
alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50).
Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto,
se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/000; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto,
INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade
pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo,
comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de
Imposto de Renda junto a DRF. No prazo de dez dias deverá o autor, comprovar documentalmente se está ou não em mora, e
documentalmente, através de certidões dos distribuidores, que não houve ajuizamento da ação para cobrança das partes ou
mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto ao veículo, observando seu domicílio e sede da financeira. Int. Cumpra-se.
- ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1000872-59.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - NELTON
LEONARDO GUIMARAES FILHO - VISTOS Fls. 143/145:Considerando o recolhimento do valor referente a apenas uma
pesquisa, cumpra-se o Bacenjud para tentativa de localização do requerido, conforme postulado. Com o resultado, publiquese esta deliberação, ficando o autor intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de revogação da liminar e
extinção. Int. (Resposta da pesquisa as fls. 147/150). - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1001004-48.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marisa Vidal - Juliano Otavio Rodrigues de Lima - - Nathalia Ariadne Rodrigues de Lima - Vistos. Cite-se para os atos e termos
da ação, com as advertências legais inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei nº 12.112 (pagar o débito
atualizado, independente de cálculo no prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 20% ( vinte
por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001077-54.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - SIMONE
TEIXEIRA DOS SANTOS - Manifeste-se o autor sobre as respostas das pesquisas judiciais de fls. 66/72, no prazo de 05 dias. ADV: ALEXANDRE DE TOLEDO (OAB 154789/SP)
Processo 1001088-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jiovam Ribeiro de Araújo - Seguradora Lider dos
Consórcios de Seguro Dpvat - Vistos. Para melhor análise da questão dos benefícios da assistência judiciária, junte o autor o
demonstrativo de recebimento de proventos (holerite) atualizado e certidão de regularidade do CPF, em cinco dias. Int. - ADV:
MARIA CRISTINA SERAFIM ALVES (OAB 81528/SP)
Processo 1001265-13.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Orlando
Paulo dos Santos - Vistos. Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeça-se
mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que
poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias,
segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº
10.931/04). O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço
policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de
arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: “A terceiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º