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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 2296

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

2296

Financiamento S/A - Nilson Zupa - Diga o réu sobre o pedido de fls. 67/68. Digam as partes acerca dos depósitos judiciais que
constam dos autos. Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS
(OAB 272230/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ÉRICA DE FÁTIMA DOS REIS NOVELI (OAB 360981/SP)
Processo 1006452-27.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB
248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 1006518-07.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rossetti Filhos Indústria e Comércio
Ltda. - Cite-se a executada para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de
penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 do CPC), ou para, querendo, oporem embargos no prazo de quinze dias,
contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738).
Na oportunidade, cientifique-se que, na ausência de pagamento, deverão, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de
multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado
o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, inciso IV e 601, CPC). Estimo os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba
reduzida pela metade. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP)
Processo 1006531-06.2015.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Fls. 20/201: acolho
como emenda ao pedido inicial. Anote-se, assim como a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, ora deferido. Citese a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça embargos, sob pena de
constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do C.P.C.,
advertindo-a que, pelo pagamento, ficará isenta do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Intimem-se. ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1006557-04.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se a parte (Requerente) sobre a certidão da Oficiala de Justiça, no prazo legal (fls.31). - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006739-87.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ercilio Pereira da Cunha - Ante os termos da declaração “in fine” de fls. 04, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao Autor.
Anote-se. Nos termos do artigo 62 da Lei nº 12.112/2009, cite-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e ambos os
réus para responderem ao pedido de cobrança, consignando-se as advertências legais e que, no prazo de contestação, que
é de 15 (quinze) dias, poderão efetuar o pagamento do débito atualizado independentemente de cálculo, mediante depósito
judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até sua efetivação, juros de mora, custas processuais
e honorários advocatícios convencionados no contrato em 20% sobre o montante devido. Ficam os réus cientes, também que,
tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91, deverão depositar os aluguéis que forem vencendo até a
prolação da sentença, nos respectivos vencimentos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO
(OAB 95704/SP)
Processo 1006803-97.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1007022-13.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - BANCO ITAUCARD S/A ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO com pedido liminar em face de JUCELE MENDES MARTINS
relativamente ao contrato nº 132899048/30410, inadimplido, com garantia fiduciária de um veículo FORD Fiesta, placa AUL7041,
chassi 9BFZF55A5B8093063. Diante da distribuição direcionada e em aferição ao processo n. 1007018-73.2015.8.26.0408,
constata-se repetição de ação. Assim, diante da ocorrência de litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Autor nas custas e
despesas processuais uma vez que não instalada a lide. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 4000029-68.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ROLANDO FLOSI
JUNIOR - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação de cobrança
ajuizada por ROLANDO FLOSI contra JANIELLE DA SILVA VIEIRA e JOSÉ LIMA VIEIRA e condeno os Réus, solidariamente,
ao pagamento da importância de R$ 5.249,96 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), corrigida
monetariamente nos termos da Lei nº 6.899/81, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês a partir da citação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, os Réus
suportarão o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não
dei causa. P.R.I.C. - ADV: RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP)
Processo 4000055-66.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CASA DO MDF SUPRIMENTOS PARA
MOVEIS LTDA - Primeiramente, à serventia para retirada da situação “suspenso” do cadastro do feito digital. Considerando que
não consta aceite do devedor nos títulos ora executados, protestados, à exequente para, em dez dias, nos termos do artigo
283 do CPC, apresentar as notas fiscais acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega das mercadorias (artigo 15,
inciso II, letras “a” e “b”, da Lei nº 5.474/68). Ainda, a petição inicial deverá ser objeto de emenda para relacionar corretamente
os títulos executivos, vez que nos protestos de fls. 59 e 68 indicam-se datas de vencimentos diversas das constantes na
inicial. Ainda, verifico faltante de apresentação o protesto da duplicata 22606003 (fls. 03). Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV:
EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 4000092-93.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A
- Fls. 68: defiro. Aguarde-se por 120 dias manifestação do exequente em termos de interesse no prosseguimento, indicando
bens para penhora ou informando o exercício da prerrogativa prevista no artigo 791, inciso III, do CPC, previsão legal esta que,
no silêncio, será presumida, dando ensejo à suspensão da execução e arquivamento dos autos. Configurada esta hipótese,
após devidamente certificado nos autos, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA
RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 4000265-20.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A
- Fls. 99: acolho o pedido de suspensão da execução, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se, no arquivo, eventual
provocação. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000498-17.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Paulo Cesar da Silva - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Designado o dia 26/10/2015, às 12h15min, para a realização da perícia a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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