TJSP 01/02/2016 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2404
Alonso Alves - Telefônica Brasil Sa - Trata-se de ação ajuizada em outubro de 2013 visando a religação de linha telefônica, uma
vez que após trocar da tecnologia (FWT) o telefone do autor parou de funcionar. Proferida sentença condenando a requerida
a efetuar a religação da linha telefônica do autor no prazo de 15 dias, a ré apresentou recurso o qual foi negado provimento,
tendo a sentença transitada em julgado em 23/02/2015. Iniciada a execução de sentença a ré foi intimada em 04/05/2015 a
efetuar a religação da linha telefônica do autor no prazo de 15 dias sob pena de multa. Apresentado embargos por parte da ré,
este foi julgado improcedente. Conforme noticiado nos autos até a presente data a ré somente efetuou o pagamento dos danos
morais não efetuando a religação de linha telefônica embora intimada deste 04/05/2015. Instada a requerida a se manifestar
sobre tal situação no prazo de 10 dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, esta peticionou às fl. 263/264,
esta limitou-se a informar que está buscando a melhor solução para o autor, requerendo que não fosse aplicada multa nem
convertida a obrigação em perdas e danos, sem no entanto estipular um prazo para atendimento da determinação judicial,
a qual diga-se de passagem já se encontra com prazo de cumprimento vencido a quase oito meses. Em nova petição de fls.
267/268, a ré limita-se a informar que não obteve sucesso na localização do endereço da parte autora, embora este continue
residindo no endereço onde já se encontrava instalada a linha telefônica e que a requerida compareceu em outras oportunidades
para prestar o serviço, bem como requer número de telefone para contato, o que já consta do autos na inicial. Desta forma,
concedo a requerida o prazo improrrogável de 30 dias, para a religação da linha telefônica do autor, nos termos da sentença,
o qual reside na Estrada Municipal das Três Ilhas, Sítio São Francisco, Água do Pau D’Alho, município de Palmital. Caso não
cumprida essa determinação no prazo estipulado, fica convertida a obrigação em perdas e danos no valor de R$7.880,00 (sete
mil oitocentos e oitenta reais), o qual entendo razoável considerando que o autor encontra-se privado da atualização da linha
telefônica desde agosto de 2013, bem como de que continuará sem usufruir de referidos serviços. - ADV: DANIEL AUGUSTO
DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), TEREZA CRISTINA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 247529/SP)
Processo 0003238-58.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Gonçalves - Priscila Gonzales ME - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial,
que Rafael Gonçalves move a Priscila Gonzales - ME. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. ADV: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
Processo 0003300-35.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003300) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso de Oliveira
- Celso Leite Soares - Ante os termos da petição de fls. 124/129, suspendo o presente feito pelo prazo de 12 meses. Decorrido
o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), ADELAIDE MARIA
ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 0003365-93.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudia Cristina Gomes de
Moraes Boutique Me - Diemerson Laerte de Souza Junior - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, uma
vez que decorreu o prazo de sobrestamento do presente feito. - ADV: JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 0003501-90.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jaime Diniz
Pereira - ANTRAC - Associação Nacional dos Caminhoneiros - - Technosat Rastreadores e Telemonitoramento - Ante o cálculo
apresentado às fl. 222/224, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor, da importância depositada às fls. 165/166,
conforme determinado às fls. 215/216. - ADV: JOSE ROBERTO GARDEZAN (OAB 128622/SP), MARAISA APARECIDA PAES
AUGUSTO (OAB 349700/SP), SILVIA DE OLIVEIRA (OAB 307860/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP),
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0003519-24.2008.8.26.0415 (415.01.2008.003519) - Execução de Título Extrajudicial - Wellington Botega Martiniano da Silva Brito Me - - Martiniano da Silva Brito - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do
CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que Wellington Botega move a Martiniano da Silva Brito
Me, Martiniano da Silva Brito. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: MONICA CRISTINA
PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 260303/SP)
Processo 0003966-02.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata
Berata Cauner - Boa Vista - Empresa Administradoro do SCPC - Protocolei o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen,
conforme protocolo que adiante se vê. Manifeste-se o procurador do credor. - ADV: BRUNA SILVA BELTRÃO (OAB 298317/SP),
HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), HANNA MOREIRA
CASTRO SIROMA (OAB 344021/SP)
Processo 0003974-76.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Maria
Correa - Hilton Cezar Garcia Filho - Considerando que o credor já efetuou o levantamento de seu crédito, tendo inclusive sido
julgada extinta a execução de sentença, defiro o pedido de fl. 113, a fim de determinar a expedição de alvará, em favor do
requerido, para levantamento da importância depositada às fls. 114. Após, retornem estes autos ao arquivo. - ADV: ANTONIO
LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), GERALDO CAETANO RODRIGUES (OAB 8682/PR), MARCOS CESAR CAETANO
PIMENTA (OAB 19108/PR), TATIANA TORRES GALHARDO (OAB 209691/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/
SP)
Processo 0004020-65.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Benedito Claudio da Silva - Goldenplan Convenios e Serviços de Saude Sc Ltda - Fls. 69: Proceda-se a penhora no rosto dos
autos, conforme requerido.. Expeça-se carta precatória. - ADV: CLAYTON BIONDI (OAB 226519/SP)
Processo 0004231-04.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo
Aparecido - Telefônica Brasil SA - Ante o cumprimento voluntário da sentença, inclusive com o levantamento da importância
depositada, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: EDUARDO BONINI LUENGO LOPES
(OAB 240586/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP)
Processo 0004260-54.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gerson dos Santos - José de Almeida
Tomaz - Protocolei o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme protocolo que adiante se vê. Efetuei, ainda,
pesquisa junto ao RENAJUD E INFOJUD que se seguem. Manifeste-se o procurador do credor. - ADV: ROBERTO RIVELINO
MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 0004277-90.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton
Corazina - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Palmital - SP - Vistos. Regularizados os autos com a
citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 214/219), a qual apresentou contestação (fls. 221/226). O requerente
apresentou impugnação (fls. 231/236) e requereu a realização de novo estudo social. Remetam-se os autos ao Setor Técnico
Social para elaboração de relatório social. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela serão apreciados após a juntada do
novo relatório social. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/
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