TJSP 01/02/2016 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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Ferreira, nos termos do art. 794, III e art. 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de fls. 70 em favor da credora.
Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 12 de janeiro de 2016. Ettore Geraldo Avolio
Juiz de Direito - ADV: SAMUEL SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 131291/SP)
Processo 0009330-75.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009330) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ivone Coelho - Joao Francisco Coelho - Vistos. Tendo em vista a concordância do credor com o valor penhorado
eletronicamente, ainda que a menor do total devido, e a inércia do executado, regularmente intimado a apresentar impugnação,
JULGO EXTINTA a presente execução que Ivone Coelho move contra Joao Francisco Coelho, nos termos do art. 794, I e
III do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, referente ao valor depositado às fls.184. Autorizo o
desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 15 de janeiro de 2016. Ettore Geraldo Avolio Juiz de
Direito - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 0009398-35.2007.8.26.0451 (451.01.2007.009398) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Ronaldo
Magro - Sebastião Alecrim do Nascimento - Traga a parte credora, aos autos, cópia atualizada da matrícula do bem imóvel que
irá a leilão. - ADV: RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), ANA CECÍLIA
LEITE PINTO (OAB 153405/SP)
Processo 0009548-69.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Isamu
Horikawa - R B A Comercio e Prestação de Serviços Ltda Me e outro - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, através
de penhora “on line”, e a inércia do executado, regularmente intimado a apresentar impugnação, JULGO EXTINTA a presente
execução que Ricardo Isamu Horikawa move contra David Monteiro da Costa e R B A Comercio e Prestação de Serviços Ltda
Me, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, referente ao valor depositado às
fls.102. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 14 de janeiro de 2016. Ettore Geraldo
Avolio Juiz de Direito - ADV: LUIZ ROBERTO DE LIMA JARDIM (OAB 1047/MS)
Processo 0010036-24.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NATALIA REGINA COLOMBO Cristiane de Carvalho Barbosa Santana - Vistos. Em face da não localização da parte devedora, JULGO EXTINTO o presente que
NATALIA REGINA COLOMBO move contra Cristiane de Carvalho Barbosa Santana, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95.
Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde
que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivemse. Piracicaba, 14 de dezembro de 2015. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB
276108/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), ERISON DOS SANTOS
(OAB 321047/SP)
Processo 0010217-59.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010217) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo
Rufino de Oliveira - First Class Assessoria Financeira Ltda - Rainer Fábio de Farias Tavares - Vistos. Tendo em vista o depósito
judicial havido às fls. 43, ainda que por meio de penhora eletrônica, bem como diante da manifestação da parte credora, dandose por satisfeita, e renunciando ao crédito remanescente, JULGO EXTINTA a presente ação que Carlos Eduardo Rufino de
Oliveira move contra First Class Assessoria Financeira Ltda e Rainer Fábio de Farias Tavares, nos termos do art. 794, I e III, do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 43 ao autor, intimando-o a retirá-lo. Autorizo o desentranhamento
de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 0012402-36.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heraldo
Antonio Costa - Sabbadin Combustíveis Ltda - Vistos, H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme fls. 89/90, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, e, JULGO EXTINTA a presente execução que Heraldo Antonio Costa move contra Sabbadin
Combustíveis Ltda, nos termos do art. 794, II, do CPC. P. R. I.C.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: CÉSAR
GRANUZZI DE MAGALHÃES (OAB 162735/SP), PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP)
Processo 0012792-06.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSÉ OSCAR SILVEIRA Luciano César Alves - Certidão do OJ a fls. 37: Diga o autor. Prazo 15 dias, pena de extinção. - ADV: ALCIONE GOMES DA
SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 0013283-13.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Sergio Bertolino
Rodrigues - Uniplan Central Nacional Unimed - - OJI Papeis Especiais Ltda - Apresente o autor, no prazo legal, réplica à
contestação ofertada pela parte contrária. - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), ARTUR DA SILVA CHAGAS PINTO
(OAB 327645/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 0013376-73.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Antonio Carlos de
Barros - UNIMED DE PIRACICABA COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICO LTDA - - OJI Papeis Especiais Ltda - Vistos. Fl.
289/295: deixo de apreciar o pedido de reconsideração, em razão do teor do v. acórdão proferido. Em complementação ao
despacho de fl.287, citem-se e intimem-se as requeridas para apresentarem contestação, no prazo comum de dez dias. Int. ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), GENTIL BORGES
NETO (OAB 52050/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/
SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
Processo 0013442-53.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DANIELE
DE BRITO VERAS - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do
credor, JULGO EXTINTA a presente execução que DANIELE DE BRITO VERAS move contra HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Depósito de fls. 122: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a para retirá-lo em cartório. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba,
19 de janeiro de 2016. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), CLAUDIA JULIANA
MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), PRISCILA
TOLAINE DO AMARAL (OAB 218330/SP), ANDRE MARGATO ALVES (OAB 329913/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB
65648/SP)
Processo 0013926-73.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013926) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Manuela Guedes Santos - Ellen Malta Campos - Vistos. Intimada a manifestar-se nos autos, a parte autora quedouse inerte por mais de 30 dias, em consequência, JULGO EXTINTO o presente que Manuela Guedes Santos move contra
Ellen Malta Campos, nos termos do art. 267, III, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se.
Piracicaba, 19 de novembro de 2015. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/
SP), HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP), PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA (OAB 194253/
SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 0014121-53.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vilma Aparecida Ferreira Belatto - VIVO Telefonica Brasil S/A - VISTOS. Intime-se a acionada ao cumprimento da obrigação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º