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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 2801

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

2801

havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: RENATA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 361883/SP)
Processo 1000482-77.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Alberto
de Mello Almada Junior - Leticia dos Santos Zavarize - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/03/2016
às 13:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: RENATA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 361883/SP)
Processo 1000493-09.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oriente
Altafini Junior - BCP Interservice Comércio e Serviços Técnicos Ltda - - Frigelar Comércio e Distribulção S/A - - Samsung
Eletrônica da Amazônia Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/03/2016 às 14:30h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). - ADV: MATHEUS ROSSINI (OAB 320191/SP)
Processo 1000508-75.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francis
Mike Quiles - - Vanessa Vieira Quiles - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Francis Mike Quiles - - Francis Mike Quiles
- - Vanessa Vieira Quiles - - Vanessa Vieira Quiles - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/03/2016 às
14:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES
(OAB 295985/SP)
Processo 1000510-45.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Gonçalves Netto - Antonio Carlos Severino Rodrigues - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/03/2016
às 15:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: THAIS GIBIN DO AMARAL (OAB 322912/SP)
Processo 1000600-53.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Edson Albuquerque da
Silva - Unimed Campinas - Cooperativa de Trabalho Médico - - Weidmann Tecnologia Eletrica Ltda - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que foi designado o dia 04/04/2016 às 11:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC
UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: SIDNEY
RONALDO DE PAULA (OAB 91605/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB
360963/SP)
Processo 1000606-60.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Carolina Zangeronimo Rogério - Claro S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 05/04/2016 às 09:10h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro
dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1000629-06.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Claudenilson Camargo
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Oji Papeis Especiais Ltda. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 18/03/2016 às 10:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à
Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com
condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência
de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes
comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local
anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: SIDNEY RONALDO DE PAULA (OAB
91605/SP), EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 360963/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 1000678-47.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natalia Regina Colombo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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