TJSP 01/02/2016 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2890
SP)
Processo 0012438-72.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.S.C. - R.S.C. - - D.J.B. - Fls. 97: Vistos.
Aguarde-se manifestação da autora por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da autora, intime-se-a para
dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III e
parágrafo 1. do Código de Processo Civil. - ADV: SÍLVIA MARIA PEREIRA (OAB 201771/SP), EDUARDO LUIZ PENARIOL (OAB
224886/SP)
Processo 0012461-86.2012.8.26.0453 (453.01.2012.012461) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.E.M.T.P. - A.S.S.M. - M.M. - - A.D. - D.T.D. - - S.T.D. - - M.T.D. - Fls. 230: Compareça a autora em cartório (no horário das 12:30 às 14:00), no prazo
de 10 (dez) dias, para assinatura do termo de guarda da menor M.T.D. - ADV: ETIENE GIAMPAULO SALMEN STOCCO (OAB
224902/SP), SÍLVIA MARIA PEREIRA (OAB 201771/SP), PAULO ROBERTO RAMOS (OAB 108889/SP)
Processo 0012509-74.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - Daivid Miller Pereira - Fls.
155/156: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que considerou o
autor inapto na fase de comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada no concurso público
mencionado na exordial, confirmando, dessa forma, a medida cautelar anteriormente concedida. Em razão da sucumbência, as
rés deverão suportar proporcionalmente as despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 (CPC,
art.20, §4.º). P.R.I.C. - ADV: CAROLINA JULIEN MARTINI DE MELLO (OAB 158132/SP), MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA
(OAB 216633/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP)
Processo 0012625-51.2012.8.26.0453 (apensado ao processo 0001827-17.2001.8.26) (processo principal 000182717.2001.8.26) (453.01.2001.001827/4) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - O Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - - O Município de Balbinos - Ademir Garzim - - Antonio Garzim - - Garzim Organizaçao Contabil Ltda
- - Jose Carlos Garzim - Fls. 1029: Vistos. Fls. 1027: Nomeio Gold Leilões, leiloeiro oficial credenciado, para realizar a venda do
bem penhorado nos autos a fls. 944, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede “Internet”,
ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contate o sr. leiloeiro, via e-mail,
solicitando a designação de datas para os leilões. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), DANIEL DEPERON DE
MACEDO (OAB 184618/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
Processo 0012653-19.2012.8.26.0453 (apensado ao processo 0001121-24.2007.8.26) (processo principal 000112124.2007.8.26) (453.01.2007.001121/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos
Lopes - Fls. 345: Vistos. Trata-se de mandado de segurança em fase de execução de sentença promovida pelo Luiz Carlos
Lopes em face de Diretor Técnico de Departamento da Penitenciária walter Faria Pereira de Queiroz, Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, qualificados nos autos. Diante da quitação o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int.
- ADV: CÉSAR AUGUSTUS GIARETTA DÓRIA VIEIRA (OAB 199904/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/
SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP)
Processo 0012773-62.2012.8.26.0453 (processo principal 0007190-67.2010.8.26) (453.01.2010.007190/138) - Habilitação
de Crédito - Luiz Antonio da Rocha Lima - Ber Brasil Energia Renovavel Industrias Ltda e outros - Deloitte Touche Tohmatsu
- Fls. 84: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, em Recuperação Judicial, proposta pelo Luiz Antonio da Rocha Lima,
qualificado nos autos. Afirmou o requerente que é credor da empresa Destilaria Guaricanga Ltda da quantia de R$ 14.250,00
(quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), referente a crédito trabalhista no processo n. 0184100.19.2009.5.15.0039 da Vara
de Trabalha de Capivari/SP. Requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da recuperanda. A petição inicial
veio acompanhada de documentos a fls. 02/03 e 05. A recuperanda, a fls. 16/18, requereu a extinção da impugnação, argumento
que o crédito aludido na inicial já está arrolado no seu plano de pagamento. A Administradora Judicial apresentou parecer (fls.
44/45). O Ministério Público se absteve de intervir (fls. 47/50). Informação da Justiça do Trabalho de Capivari de que o crédito
do habilitante é de R$ 14.070,20 na data de 02/08/2010. O habilitante trouxe a notícia de que o crédito no valor de R$ 14.070,20
já foi levantado (v. Fls. 69/70). É o relatório do Incidente. DECIDO. O feito merece extinção sem o julgamento do mérito. Tanto
a Recuperanda quanto a Administradora Judicial afirmaram que já há crédito em favor do requerente habilitado e arrolado no
plano de recuperação, em relação ao qual o requerente, quando lhe cabia, não apresentou qualquer questionamento em relação
ao mesmo e o habilitante já levantou o valor referente a esta habilitação. Assim, falta ao requerente, interesse processual, por
o seu crédito já consta do plano de pagamento aprovado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS
LOBO (OAB 183676/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB
81551/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP), EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT), RICARDO
DOMINGUES PEREIRA (OAB 168503/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0012861-03.2012.8.26.0453 (processo principal 0007190-67.2010.8.26) (453.01.2010.007190/226) - Habilitação
de Crédito - José Roberto Burgarelli - Ber Brasil Energia Renovavel Industrias Ltda - - Ber Brasil Energia Renovavel Participaçoes
- - Destilaria Guaricanga Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu - Fls. 86: Vistos. O habilitante deverá aguardar o plano de pagamento
nos autos da recuperação judicial. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP), EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/
MT), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), RICARDO DOMINGUES PEREIRA (OAB 168503/SP), LUIS
AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP)
Processo 0013103-59.2012.8.26.0453 (045.32.0120.013103) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade C.A.N. - A.A.R. - A.C.N. - Fls. 170: Vistos. Recebo recurso de apelação do autor de fls. 157/169, em ambos efeitos. Ao apelado
para contra-razões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - seção de Direito Privado, Primeira
Subseção - com as homenagens deste juízo. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), SOLANGE ELIANA FERREIRA
LOPES (OAB 73590/SP)
Processo 0013109-66.2012.8.26.0453 (045.32.0120.013109) - Monitória - Nota Promissória - E.G.R.T. - Teor do ato: Fls.
148/149: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS para pronunciar a prescrição do crédito
constante da confissão de dívida de fls. 14/15, constituindo, em relação ao crédito constante dos documentos de fls. 09/13, de
pleno direito em título executivo judicial. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de seus
respectivos advogados, além das custas e despesas processuais despendidas, proporcionalmente, conforme art. 21, caput,
CPC, observando-se o comando contido no artigo 12 da Lei 1.060/50. Ao procurador nomeado, fixo os honorários advocatícios
no percentual de 50% do valor previsto na Tabela de Honorários OAB/PGE, tendo em vista que sua atuação se deu na parte
final do feito. Expeçam-se as certidões oportunamente. P.R.I Pirajui, 17 de dezembro de 2015. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA
(OAB 264891/SP), RAFAEL TOLEDO FARIAS NOVAES (OAB 255815/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º