TJSP 01/02/2016 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2893
Processo 0001743-47.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Sharon Vanessa Mafra de Moraes
Morgado e outro - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos e declaro
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa,
verbas essas exigíveis, no entanto, na forma do artigo 12 da Lei 1060/50 por serem beneficiárias da assistência judiciária
gratuita. P.R.I.C. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP)
Processo 0001961-41.2015.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ROSANGELA DE FATIMA ALVES
BEZERRA PEREIRA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (X ) DESIGNADO PELO IMESC O DIA 17/05/2016 às 13:15 HORAS PARA
A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), VLADIMIR BONONI
(OAB 126371/SP)
Processo 0002027-26.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002027) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jeova Araujo
de Souza - Bv Financeira S A - Ano/nº de ordem 2012/000373 Expeça-se mandado de levantamento, em favor do requerente,
do depósito de fls. 120. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: WASHINGTON
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002058-46.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002058) - Embargos à Execução - Obrigações - Odivaldo Franceschini
Primo - Laercio Jesus Leite - Ano/nº de ordem 2012/000379 Fls. 354: intime-se a perita a retirar o mandado de levantamento
expedido a fls. 248-verso. No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV:
RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0002403-07.2015.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCISCA MARIA
LANDIM - Ano/nº de ordem 2015/000633 Reitere-se o ofício expedido a fls. 50. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO
REIS (OAB 149763/SP)
Processo 0002863-91.2015.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARCIA APARECIDA
DE FARIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ano/nº de ordem 2015/000736 Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, e sendo necessária dilação probatória para a comprovação da dependência econômica
propalada na inicial, defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03
de maio de 2016, às 16h30min, intimando-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), HELIO DE CARVALHO NETO
(OAB 324287/SP)
Processo 0003070-95.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003070) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Helio
Jose de Campos - Filadelphia Emprestimos Consignados Ltda e outro - Ano/nº de ordem 2012/000560 Intime(m)-se o(a)(s)
devedor(es), na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para o pagamento do débito, advertindo-o(s) de que, caso não o efetue(m) no
prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do(a)(s)
credor(es) e observado o disposto no art. 614, II, do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação
(CPC, art. 475-J). Caso não esteja(m) representado(s) nos autos, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) devedor(es). Decorrido
o prazo sem notícia do pagamento do débito, dê-se vista dos autos ao(s) exequente(s) para requerer o que de direito. Se
requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)s executado(a)
(s), na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 236 e 237, ou na falta deste, o seu(sua) representante legal, ou pessoalmente, por
mandado ou pelo correio), para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, parágrafo 1º). Int. - ADV:
ALESSANDRO FERNANDES BRAGA (OAB 72065/MG), FLAVIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO MUNIZ (OAB 94488/RJ), ALINE
BERNARDES LEITE (OAB 120993/RJ), JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB
248100/SP), CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB 106377/MG), RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP), MARCO
AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP)
Processo 0003312-49.2015.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NATALIA NERY - NOTA DE CARTÓRIO
- Alvarás disponíveis para impressão junto ao sistema SAJ. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), JOAO
NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP)
Processo 0003877-13.2015.8.26.0457 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.F.S.C. - Diante do exposto, julgo procedente a ação para que no registro de casamento da autora figure como sua genitora
Maria Neusa da Silva Santos. Como corolário, declaro extinto o processo com fundamento no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, expedindo-se, após o trânsito em julgado, mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil competente.
P.R.I.C. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP)
Processo 0004194-11.2015.8.26.0457 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSE CA
COSTA BRANDÃO NETO - MAIARA DE CAMPOS BRANDÃO - Ano/nº de ordem 2015/001045 Esclareçam as partes se desejam
produzir outras provas, justificando necessidade e pertinência, e se têm interesse na designação de audiência visando eventual
conciliação. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO
REIS (OAB 149763/SP)
Processo 0004248-74.2015.8.26.0457 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - M.C.F. - Processo 1066/15
VISTOS. Trata-se de ação de conversão de separação judicial em divórcio que MARCOS CESAR FARIA ajuizou em face
de MARIA CELENE DE AGUIAR, anunciando o decurso do lapso temporal necessário para a conversão postulada. Com a
inicial vieram os documentos de fls. 08/09. A requerida, regularmente citada, concordou com o pedido, tendo o representante
do Ministério Público, a final, opinado pela procedência da ação. É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento
antecipado por ser despicienda dilação probatória. A ação é procedente. Com efeito, além de já decorrido mais de um ano desde
que decretada a separação judicial do casal (vide certidão de fls. 08), tal exigência foi suprimida pela nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº 66/2010 ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, de modo que a pretensão deduzida
comporta integral acolhida. Diante do exposto, julgo procedente a presente ação e com fundamento no artigo 25 da Lei nº
6515/77 converto em divórcio a separação judicial do casal, declarando extinto o processo, como corolário, com fundamento
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do
Registro Civil competente e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIO RUBENS DUARTE FILHO
(OAB 135232/SP)
Processo 0004850-12.2008.8.26.0457 (457.01.2008.004850) - Arrolamento de Bens - Ondina de Barros Silva e outros - NOTA
DE CARTÓRIO - Retirar Formal. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE
DOS SANTOS (OAB 190813/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º