TJSP 01/02/2016 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica, para conhecimento, as Súmulas nºs 159/164, aprovadas pelo Colendo
Órgão Especial, sem sessão de 27/01/2016, nos termos do artigo 191, § 3º, do Regimento Interno, relativas à Turma Especial
da Seção de Direito Privado – Subseção I, com a indicação dos julgados que as originaram:
Súmula 159 - É incabível a condenação da vendedora ao pagamento de multa ajustada apenas para a hipótese de mora do
comprador, afastando-se a aplicação da penalidade por equidade, ainda que descumprido o prazo para a entrega do imóvel
objeto do compromisso de venda e compra. Incidência do disposto no artigo 411, do Código Civil.
1ª
Apel
Apel
Apel
Apel
Apel
Apel
Câmara de Direito Privado
40047532720138260114
01896022120118260000
10260972620148260100
00131428820118260001
10144073420138260100
10058646320148260114
18/08/2015
14/04/2015
08/09/2015
08/09/2015
04/08/2015
31/03/2015
Desembargador (a)
Luiz Antonio de Godoy
Rui Cascaldi
Francisco Eduardo Loureiro
Christine Santini
Alcides Leopoldo e Silva Júnior
Paulo E. Razuk (aposentado)
2ª
Apel
Câmara de Direito Privado
10001261120148260562
18/11/2014
Desembargador (a)
Luiz B. Giffoni Ferreira
3ª
Apel
Apel
Apel
Apel
Apel
Apel
Câmara de Direito Privado
10028480620148260663
10829283120138260100
10151552120138260309
40182328720138260114
10040784720158260114
40201846220138260224
21/09/2015
16/09/2015
28/07/2015
26/06/2015
1º/09/2015
13/08/2015
Desembargador (a)
Carlos E. Donegá Morandini
Egidio Jorge Giacoia
Dácio Tadeu Viviani Nicolau
Carlos Alberto de Salles
Marcia Dalla Déa Barone
Alexandre Marcondes
4ª
Apel
Apel
Apel
Câmara de Direito Privado
10014769320148260704
40290206320138260114
10078700620148260482
13/08/2015
28/05/2015
15/09/2015
Desembargador (a)
Fernando A. Maia da Cunha
Teixeira Leite
Natan Zelinschi de Arruda
5ª
Apel
Câmara de Direito Privado
40212264920138260224
04/05/2015
Desembargador (a)
James Alberto Siano
6ª
Apel
Apel
Apel
Apel
Apel
Apel
Apel
Câmara de Direito Privado
10053630920148260309
40268906120138260224
10135054720148260100
40012533820138260506
10019242520148260362
10181220820148260114
01641385820128260100
11/09/2015
26/06/2014
27/01/2015
22/07/2015
15/09/2015
11/09/2015
14/05/2015
Desembargador (a)
Vito José Guglielmi
José Percival A. N. Júnior
Paulo Alcides Amaral Salles
Eduardo Sá Pinto Sandeville
Marcelo Fortes Barbosa
Ana Lucia R. Martucci
Francisco Eduardo Loureiro
7ª
Apel.
Câmara de Direito Privado
00147325020138260577
31/08/2015
Desembargador (a)
Rômolo Russo Júnior
8ª
Apel
Apel
Apel
Apel
Câmara de Direito Privado
01474770420128260100
00433994620138260577
01749024020118260100
07028291820128260704
18/09/2015
17/09/2015
27/11/2013
16/09/2015
Desembargador (a)
Grava Brazil
Salles Rossi
João B. Silvério da Silva
Alexandre Coelho
9ª
Apel
Apel
Apel
Câmara de Direito Privado
10038704220148260100
40065773520138260562
10062750620148260309
04/08/2015
11/08/2015
18/08/2015
Desembargador (a)
Mauro Conti Machado
Alexandre Alves Lazzarini
Lucila Toledo
10ª
Apel
Apel
Apel
Apel
Apel
Câmara de Direito Privado
00388819220128260562
00635751420128260114
01119100920128260100
10167761020148260506
00069202720138260004
12/05/2015
15/09/2015
03/06/2014
15/09/2015
15/09/2015
Desembargador (a)
José Araldo da C. Telles
Elcio Tujillo
Cesar Ciampolini Neto
Carlos Alberto Garbi
João Batista de M. P. Lima
Súmula 160 - A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente
comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora.
1ª
Apel
Apel
Apel
Apel
Câmara de Direito Privado
10038263420148260161
10004423720148260590
00272981820128260625
10001061920138260606
08/09/2015
17/03/2015
10/03/2015
01/09/2015
Desembargador (a)
Claudio Godoy
Paulo Eduardo Razuk
Rui Cascaldi
Christine Santini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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